DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500075 75 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORESTAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 - UASG 154052 Nº Processo: 23114903361202322. Objeto: Aquisição de clarificante para tratamento de água e piscinas da Universidade Federal de Viçosa, campus Florestal. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/03/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Lmg 818 - Km 06 - Campus Universitário, Campus Universitário - Florestal/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154052-5-00022-2023. Entrega das Propostas: a partir de 15/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. JESSICA COSTA DE FARIA Pregoeira (SIASGnet - 14/03/2023) 154052-15268-2023NE800000 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 154034 Nº Processo: 23102.002721/2022-25. Pregão Nº 45/2022. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ. Contratado: 00.358.169/0001-18 - SOLVE SERVICE QUIMICA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e higienização de cisternas e caixas d'água.. Fundamento Legal: . Vigência: 24/02/2023 a 24/02/2024. Valor Total: R$ 12.987,00. Data de Assinatura: 24/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154034 Número do Contrato: 2/2013. Nº Processo: 23102.003078/2012-85. Pregão. Nº 113/2012. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ. Contratado: 29.260.759/0001-95 - ARCHI 5 ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº. 02/2013 por mais 6 (seis) meses, a partir do dia 15/03/2023 até o dia 15/09/2023, conforme artigo 57 da lei 8.666/93.. Vigência: 15/03/2023 a 15/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 334.292,41. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). EDITAL Nº 37, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO torna pública a aprovação ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em 8 de março de 2023, da prorrogação do prazo de validade, por mais doze meses, a partir de 15 de março de 2023, do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior (Adjunto A), em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na Área de Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada: 1 - CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS 1.1 - Departamento de Fundamentos da Educação . Área de Conhecimento/Disciplina Resolução SCS ad referendum do CONSEPE n° . Educação/Planejamento e Avaliação Educacional 5.664 RICARDO SILVA CARDOSO EDITAL Nº 38, DE 14 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplina(s) abaixo discriminadas, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, do Decreto nº 7.485/2011, da Resolução nº 4.979/2018, do Conselho Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.3 Se, porventura, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, ocorrer a necessidade de novacontratação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. 1.4 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, Departamento de Engenharia de Produção, conforme quadro abaixo: . Área/Disciplina(s) Exigência . Gerência da Produção/ Gestão da Qualidade e Planejamento Estratégico Graduação: qualquer área Mestrado: Engenharias ou Administração ou áreas afins 2.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a: ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Engenharia de produção, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da tarde e noite. 2.3. O candidato aprovado e convocado poderá completar a carga horária, respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Engenharia de produção, em cada semestre, nos turnos da tarde e noite. 3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . Classe: Professor Assistente A Regime de Trabalho: 40 horas semanais . Vencimento Básico: R$ 3.130,85 Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.174,07 Auxílio Alimentação (40h): R$ 458,00 3.2. A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação superior, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009. 4. DO CADASTRO DE RESERVA 4.1. Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste Edital. 4.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva não poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº.4.979/2018. 4.3. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União. 4.4. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Engenharia de produção, em cada semestre, nos turnos da tarde e noite, para além da(s) disciplina(s) elencada(s) neste edital. 4.4.1. Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem a presente seleção. 5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; 5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre as 8 horas do dia 20 de março de 2023, até as 18 horas do dia 22 de março de 2023 (três dias), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 34/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção; 5.2.3. O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; 5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 5.2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo; III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a fimatura entre as partes; 5.2.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 3 (três) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto); 5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção; 5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo; 5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de março de 2023 (último dia de inscrição). 5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais); 5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou interesse da Universidade; 5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7; 5.3.3. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], no período compreendido entre as 08 horas do dia 20 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de março de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 34/2020, (Nome Candidato) - Inscrição; 5.3.4. Documentos exigidos (a serem enviados em PDF, conforme instruções do item 5.3.3: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônicohttp://www.unirio.br/progepe/ NOVOFORMULRIOFICHADEINCRIODOCANDIDATOPSS.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido; IV- Prova de quitação com a justiça eleitoral; V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber VI- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo; 5.3.5. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis.Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação. 5.3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da documentação apresentada; 5.3.7. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto); 5.3.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 34/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento inscrição; 5.3.9. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.