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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 121

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500121 121 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2019 ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2019; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.005942/2020-92; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: PLATAFORMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; CNPJ: 02.738.552/0001-27; OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Décima Sétima - Vigência do Contrato Originário; ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÊNCIA: O presente contrato, observado o inciso II do artigo nº 57 da Lei nº 8.666/93, passará a ter vigência de 03 de setembro de 2023 a 02 de setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATADA: EDILENE SILVANA PEREIRA; DATA DA ASSINATURA: 14/03/2023. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 14/2023 O Coordenador de Licitações do Ministério Público Militar/MPM torna público o resultado de julgamento da licitação supracitada, referente ao processo nº 19.03.0006.0000048/2022-76. Licitação Fracassada. CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA Coordenador de Licitações (SIDEC - 14/03/2023) 200008-00001-2023NE000036 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Trabalho - MPT e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência do ACT nº 0001/2021/0001, por mais 24 (vinte e quatro) meses, bem como ajustar o Plano de Trabalho e Cronograma de Execução. DATA DA ASSINATURA: 10.03.2023. ASSINAM: pelo MPT, José de Lima Ramos Pereira; pela INFRAERO, Renato Correia de Albuquerque. PROCESSO: 20.02.1000.0001221/2020-72. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023 Contratante: União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Contratada: SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA. Processo: 20.02.0300.322/2023-13 Objeto: CONTRATAÇÃO DE CURSO EFD-REINF E DCTF-WEB PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA DUAS SERVIDORAS DA PRT3, Fundamento Legal: Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II. Elementos de despesa: 339039-48 - SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO. Valor R$ 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta reais). Ratificação em 07/03/2023, pelo Dra. Márcia campos Duarte Vice-Procuradora-Chefe. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região e a Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico - ASCES. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 3 (três) anos, passando a vigorar até 08/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 09.03.2023. Assinam: Dayse Tavares Cavalcanti de Moraes, Diretora Regional da PRT 6ª Região e o Diretor Presidente da ASCES, Paulo Muniz Lopes. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 Objeto: Aquisição de materiais de expediente, alimentícios e diversos, conforme Edital e Anexos. Total de itens licitados: 31. Edital: 15/03/2023, das 8h00 às 17h59, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das propostas: a partir das 8h00 do dia 15/03/2023. Abertura: 27/03/2023 às 10h30. UASG 200054. Site: www.comprasnet.gov.br. FABIANO RATTON KUMMER Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EDITAL PRT10 Nº 2/2023 A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, nas delegações decorrentes da Portaria PGT nº 1.728/2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 179/2020, e ao estabelecido pela Portaria PGT nº 330/2021, que regulamenta o art. 8º da referida Resolução, torna público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades, sem fins lucrativos, a apresentação de pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, passando a compor os cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores, a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho ou, na sua falta, direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do cadastramento entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Os interessados deverão requerer a inscrição do projeto por meio de peticionamento eletrônico (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login), juntando Formulário (Anexo), assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias dos seguintes documentos: I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição e posse, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - Certidão: 1. de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (disponível através de consulta no endereço eletrônico https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); 2. de regularidade quanto à inexistência de débitos previdenciários (disponível através de consulta no endereço eletrônico (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/ InformaNICertidao.asp?tipo=1); 3. negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade quanto à débitos judiciais trabalhistas (disponível através de consulta no endereço eletrônico https://www.tst.jus.br/certidao); 4. comprovação de que está cadastrada na Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do MPDFT mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 4.1 preencher uma ficha cadastral localizada no site da Instituição (www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/promotorias-justica- menu/pjfeis-menu); 4.2 no campo "Atestado de regularidade/irregularidade de entidades e fundações fiscalizadas pelo MPDFT", clicar em "Cadastro de entidades"; e 4.3 enviar o cadastro, o estatuto social e a ata da entidade para o e-mail [email protected]. V - Declaração de que não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho. VI - Indicação de contracorrente da entidade beneficiária, com CNPJ, nome do banco, número do banco e agência. 3. DO CADASTRAMENTO O deferimento do cadastramento caberá ao(à) Procurador(a)-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179/2020 e da Portaria PGT nº 330/2021. O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a despeito das exigências de que tratam os normativos de regência, quando o requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente for o único técnica, científica e/ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do(a) Coordenador(a) da correspondente Procuradoria do Trabalho no Município. O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional. Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a regularização, quando possível. 4. DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No caso de execução de projetos, sendo a entidade ou órgão previamente cadastrado selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser celebrado Acordo de Cooperação Técnica, cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização; III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na sua falta ou recusa, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da iniciativa ou projeto. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas junto à Chefia de Gabinete do(a) Procurador(a)- Chefe, por meio do telefone (61) 3307-7205, ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. GENY HELENA FERNANDES BARROSO MARQUES PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 O Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região torna público que foi homologado o resultado do Pregão nº 01/2023, conforme a seguir: Grupo 1 - Prestação de serviços continuados de com dedicação exclusiva de mão de obra para serviços de limpeza e conservação, zeladoria predial e telefonista para sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Florianópolis/SC à empresa Eden Prestadora de Serviços de Limpeza LTDA, CNPJ n.º 04.959.902/0001-00, no valor global anual de R$ 276.943,44 (duzentos e setenta e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) e Grupo 2 - Prestação de serviços de recepção nas dependências das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Joinville/SC, Criciúma/SC, Ch a p e c ó / S C, Joaçaba/SC e Blumenau/SC à empresa Orbenk - Administração e Serviços LTDA, CNPJ n.º 79.283.065/0001-41, no valor global anual de R$ 209.286,00 (duzentos e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). Os autos do processo estão à disposição dos interessados. LUIZ FERNANDO FONTES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG: 200059 Nº Processo 20.02.1200.000084/2023-20. Objeto: Contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para os serviços de vigilância armada e segurança patrimonial na Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba/SC, na forma especificada no Edital e seus anexos. Edital: Disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br Entrega das Propostas: a partir de 15/03/2023 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Abertura das Propostas: 28/03/2023, às 10h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. JAISON DA SILVA MUNIZ Pregoeiro