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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 149

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500149 149 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação publicada no DOU de 14/3/2023, Seção 3, página 193, onde se lê: Extrato de Registro de Preços nº 2023.03.08.02., leia-se: Extrato de Registro de Preços nº 2023.03.08.01. (N. da Codou) CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS UNICSUL - UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL, mantida pela CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., CNPJ 62.984.091/0001-02. Informa que registrou 289 diplomas no período de 14/02/2023 a 10/03/2023, sob os n°s 112760 a 113049, livros de registros n°s 1128 a 1131. www.cruzeirodosul.edu.br/diplomas São Paulo, 13 de março de 2023 AMÉLIA MARIA JARMENDIA Reitora FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS MANTENEDORA: UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS CNPJ: 01.208.350/0001-00 Para fins do disposto no ART. 21 da PORTARIA MEC Nº 1.095, de 25.10.2018, esta INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR informa que foram registrados quatro diplomas no período de 10/03/2023 A 10/03/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: LIVRO 3 REGISTRO Nº 8.843 A 8.846. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: https://adm.udc.br/sistemas/diplomas/admin/index.php Foz do Iguaçu-PR, 13 de março de 2023. ROSICLER HAUAGGE DO PRADO Reitora FACULDADE PROJEÇÃO DE CEILÂNDIA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Faculdade Projeção de Ceilândia. Mantenedora: GUATAG Sociedade de Assistência Educacional LTDA - CNPJ: 10.297.324.0003/59 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 54 (cinquenta e quatro) diplomas no período de 08/02/2023 a 28/02/2023, nos seguintes livros de registros de sequências numéricas: livro 3 - registros 2484 e 2485, 2534 a 2575, 2768 a 2771 e 2806 a 2911. A relação dos diplomas poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://projecao.br/ Brasília-DF, 14 de março de 2023 GILSON GOMES DAS NEVES Diretor FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC RIO AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade de Tecnologia Senac Rio, mantida pelo SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ - CNPJ 03.672.347/0001-79, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 34 [trinta e quatro] diplomas no período de 19/12/2022 a 15/03/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 2 - registros 79244 a 79273 e 79345, 79469, 79493 e 79518. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada, em até quinze dias, no endereço https://www.rj.senac.br/faculdade-senac/sobre-a- faculdade/diplomas-registrados/. Rio de Janeiro, 14 de março de 2023. VICTOR LAMAS CUNHA Diretor FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023/SENAI O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Mato Grosso, torna pública a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº: 022/2023/SENAI-MT; Tipo: menor preço por Item; Objeto: Contratação de empresa especializada na aquisição de software que irá compor a nova estrutura tecnológica da microdestilaria didática de fabricação de etanol do SENAI MATO GROSSO, conforme especificações e condições técnicas constantes no edital e em seus anexos. O certame será realizado através do site http://portaldecompras.sfiemt.ind.br.Envio eletrônico das propostas: a partir das 08h30 do dia 16/03/2023 até às 08h30 do dia 24/03/2023; Abertura das propostas: às 08h30 do dia 24/03/2023; Início da sessão de disputa de preços: às 09h00 do dia 24/03/2023. Cuiabá, 14 de março 2023 GISLAINE DE SOUZA DELGUINGARO Coordenadora de Suprimentos - SFIEMT FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO RAMO DE RODOVIAS PÚBLICAS, ESTRADAS EM GERAL E PEDÁGIOS EDITAL RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Pelo presente edital, o presidente da Federação Nacional dos Empregados nas Empresas Concessionárias do Ramo de Rodovias Públicas, Estradas em Geral e Pedágios faz saber a todos os empregados representados por esta entidade da categoria profissional dos Empregados nas Concessionárias do Ramo de Rodovias Públicas, Metrovias, Estradas em Geral, Pedágios, Sinalização, Fiscalização, Sistema Viário, Administração Geral, Operação, Manutenção Geral, Ampliação, Reforço, Melhoramento e Planejamento Viário e Urbano que ficam desde já notificadas, nos termos do artigo 605 da CLT as empresas a descontar da remuneração de seus empregados na folha de março de 2023, o valor equivalente a 01 (um) dia de trabalho, com recolhimento até dia 28 de abril do ano corrente, observadas e atendidas as formalidades legais e nos termos do enunciado de número 38 da ANAMATRA e enunciado de número 24 aprovado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério do Trabalho, em 26 de novembro de 2018. Compreendem-se como remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além do salário-base, as gratificações, prêmios, abonos, adicionais, comissões e outras vantagens pagas aos empregados naquele mês. A contribuição sindical deverá ser recolhida em guia de recolhimento fornecida pela entidade sindical ou emitidas diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal, nas agências da Caixa Econômica Federal ou na Rede Bancária credenciada. O comprovante de pagamento, acompanhado da relação nominal dos respectivos contribuintes, deverão ser remetidos a esta entidade sindical no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento, conforme Nota Técnica nº 202/SRT/MTE/2009, publicada no dia 15 de dezembro de 2009 no Diário Oficial da União. Ficam os interessados cientificados que o não recolhimento nos prazos estabelecidos implicará nas multas e correções legais, conforme estabelecido no Artigo 600 da CLT. São Paulo, 10 de março de 2023 ROSEVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA Presidente da Federação FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Contratante: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Contratada: JC MARANHÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - MACOM CNPJ nº 83.208.140/0005- 00, Objeto: fornecimento de peças e serviço de um veículo Marca: Mitsubishi Modelo: L200 SAVANA ANO/MODELO 2009/2009. No valor total de R$ R$ 14.610,20. Processos Webs: 3583/2023 e 3584/2023, para realização do projeto: 4014 CELPA/MPEG/FA D ES P - VULNERABILIDADE DA VEGETAÇÃO. Amparo legal: Inciso I do Artigo 25 Lei 8.666/93. Homologação: Diretor Executivo - Prof. Dr. Roberto Ferraz Barreto pela Fadesp. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA ATO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA - FUNAPE, por meio da Diretora Executiva Profª. Drª. Sandramara Matias Chaves, torna público o regulamento em anexo. SANDRAMARA MATIAS CHAVES Diretora Executiva REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE CAPITULO I DOS PRINCÍPIOS E DAS DEFINIÇÕES Art. 1 - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas, rotinas e critérios para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pela FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA - FUNAPE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00799205/0001-89, com sede à Avenida Esperança 1533, Qd Área, Lote Área, Centro de Convivência, Campus Samambaia/UFG, Vila Itatiaia, 74-690-612 Goiânia - GO, no âmbito de ações previstas em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira, estabelecidos com as instituições apoiadas pela FUNAPE e demais entes públicos. Art. 2 - As compras e contratações realizadas pela FUNAPE deverão ser processadas e julgadas em estrita conformidade com os princípios básicos da boa-fé, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da publicidade. Art. 3 - Para os fins deste Regulamento, considera-se: l - Termo de Referência - documento que contenha os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para identificar o bem, obra ou serviço, inclusive de engenharia, a ser contratado, acompanhados das especificações técnicas, para propiciar a avaliação do custo da contratação e para orientar a execução e a fiscalização contratual; ll - Contratação Integrada - regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; lll - Anteprojeto de Engenharia - documento elaborado por profissional com a devida qualificação técnica, que contemple: a) os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou do serviço de engenharia executado no regime de contratação integrada, incluídas a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado; b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega; c) a estética do projeto arquitetônico; e d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade; lV - Comissão de Seleção - comissão constituída pela FUNAPE responsável por executar as seleções públicas de fornecedores, composta por, no mínimo, três pessoas, sendo uma destas um comprador da fundação de apoio; V - Comprador empregado da fundação de apoio responsável pelos processos de seleção e contratação de menor vulto; e Vl - Pré-qualificação - procedimento, anterior à seleção, destinado a identificar fornecedores e bens que reúnam condições de habilitação ou atendam às exigências técnicas e de qualidade da fundação de apoio. Art. 4 - Todo procedimento de seleção e de contratação regido por este Regulamento ficará documentado em processo físico ou eletrônico e será de livre acesso ao público, em especial aos órgãos de controle e às concedentes dos recursos, pelo prazo mínimo de cinco anos. CAPITULO II PROCEDIMENTOS l - DA PESQUISA DE MERCADO PRÉVIA À CONTRATAÇÃO Art. 5 - As contratações devem ser precedidas de pesquisa de mercado que estabelecerá valores de referência aferidos da seguinte forma: l - para bens e serviços, por pesquisas: a) em catálogos de fornecedores e publicações especializadas nacionais e internacionais; b) em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; c) sobre preços praticados por órgãos e entidades públicas; ou d) direta junto a fornecedores, entre outros meios confiáveis; e II - para obras e serviços de engenharia, com base em: a) valores praticados pelo mercado ou pela administração pública em serviços e obras similares; b) dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado; ou c) custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à média de seus correspondentes ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, no caso de construção civil. Parágrafo único. É permitida a aplicação isolada ou combinada dos critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II. ll DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO