DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500151 151 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAPITULO IIL DA FASE RECURSAL ÚNICA Art. 29 - Haverá fase recursal única, após o julgamento das propostas. 1º Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação manifestarão imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 2º Nas seleções públicas sob a forma eletrônica, a manifestação de que trata o 1° será efetivada em campo próprio do sistema. 3º As razões dos recursos serão apresentadas no prazo de três dias úteis, contado a partir da data de ciência. 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será de três dias úteis, contado imediatamente a partir do encerramento do prazo a que se refere o 3º . 5º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de três dias úteis , o encaminhará à autoridade máxima da fundação de apoio, que terá competência para a decisão final, em até cinco dias úteis. 6º O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CAPITULO IV DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Art. 30 - Os resultados de todas as compras, contratações de obras e serviços, e as alienações, serão disponibilizados no sítio eletrônico da Fundação, durante a vigência do contrato de gestão, observadas minimamente as seguintes informações: l -Nos casos de ordem de compra: a) Nome da empresa; b) CNPJ; c)Descrição do item; d) Quantidade do item; e) Valor por item; f) Valor total. II - Nos casos de Contrato: a) Nome da empresa; b) CNPJ; c) Objeto do contrato; d) Vigência do contrato; e) Valor mensal (se for o caso); f) Valor total. Art. 31 - Todos os contratos e termos aditivos firmados pela FUNAPE serão publicados, na sua íntegra, no sítio eletrônico da Fundação, salvo nas situações em que a publicação possa ferir cláusulas de sigilo contempladas no instrumento contratual e/ou na legislação vigente. Art. 32 - Os contratos terão vigência determinada pelo período de tempo necessário para conclusão da avença, e o prazo original poderá ser prorrogado por termo aditivo, no interesse da contratante, mediante a devida justificativa, até o limite de 60 (sessenta) meses, sempre observando o prazo final do projeto ou do contrato de gestão. Art. 33 - Os acréscimos ou supressões no objeto do contrato serão definidos por acordo entre as partes, observado o estabelecido no instrumento convocatório. Art. 34 - Os contratos serão escritos e suas cláusulas indicarão necessariamente: I - A qualificação das partes; II - Objeto, com a especificação das compras, contratações de serviços diversos, reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras; III - Preço ajustado, contendo os valores unitários e totais e as condições de pagamento; IV - Quantitativos; V - Direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VI - Os índices de reajuste e, quando aplicável, as garantias; VII - Os casos de rescisão; VIII - Fonte de recursos no qual se suportará a despesa; IX - Prazo de execução; X - Prazo de validade e/ou de vigência do produto e/ou serviço; XI - Garantias e penalidades, além de outras condições previamente estabelecidas nos instrumentos convocatórios, garantindo o cumprimento dos princípios da probidade, moralidade, legalidade e da boa-fé, com vistas a garantir que as partes atuem de modo leal, responsável e proba; Art. 35 - A critério da autoridade superior, em cada caso e desde que previsto no instrumento convocatório, poderá ser exigida a prestação de garantia nas compras, contratações de serviços diversos, reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: l - Caução em dinheiro; ll - Fiança bancária; lll - Seguro-garantia. §1° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. §2° A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme índices praticados em poupança bancária. §3° Nos casos de reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras, o instrumento convocatório poderá fixar a modalidade de garantia dentre os elencados anteriormente. Art. 36 - As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos e/ou apostilamento, na forma da legislação vigente. Art. 37 - A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou mesmo recusar-se a executar o que já havia sido contratado/autorizado, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao fornecedor as seguintes penalidades: l - Perda do direito à contratação. ll -Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras multas e penalidades previstas no instrumento convocatório e/ou instrumento contratual. lll - Suspensão do direito de fornecer/contratar com a FUNAPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos. Art. 38 - O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, ou oferecimento de vantagens pessoais a qualquer colaborador do FUNAPE, ou corrupção de qualquer natureza, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório da compra/contratação, inclusive a de aplicar pena de suspensão do direito de contratar com o FUNAPE, por prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da adoção de outras providências junto às instâncias judiciais. CAPITULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 - A FUNAPE poderá se valer de catálogos eletrônicos de produtos para pesquisa e desenvolvimento e de sistemas de credenciamento de fornecedores disponibilizados pelo poder público. Art. 40 - Os procedimentos de seleção de que trata este Regulamento deverão ocorrer, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e da comunicação. Parágrafo único. A adoção da forma presencial deverá ser devidamente justificada nos autos. Art. 41 - É vedada a contratação de pessoa jurídica a qual possua administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com dirigente da FUNAPE ou das concedentes dos recursos, no caso de verbas originárias do setor público. §1° Não será permitido o conflito de interesse ou recebimento de vantagens de qualquer natureza, por qualquer colaborador da Fundação, em qualquer das fases do processo de compras e contratações. §2° Outras hipóteses de nepotismo ou de indevido favorecimento não enquadradas no caput também ficam vedadas em atenção aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. Art. 42 - Os casos omissos relativos ao procedimento de contratação serão resolvidos pela FUNAPE, observados os princípios previstos no art. 2º deste Regulamento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, podendo ainda, caso entenda necessário, solicitar parecer jurídico ou técnico para substanciar as decisões. Art. 43 - Poderá ser restringido o acesso a informação referente a projetos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, desde que, em qualquer caso, justificado e garantido o acesso aos órgãos de controle e às concedentes dos recursos. Art. 44 - A movimentação dos recursos dos contratos de gestão deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. §1° Poderão ser realizados, mediante justificativa circunstanciada e em caráter excepcional, saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais), adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas. Art. 45 - Os recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos públicos gerenciados pela FUNAPE deverão ser mantidos em contas específicas abertas para cada projeto. Art. 46 - A FUNAPE poderá realizar seleções públicas para firmar termo de compromisso de fornecimento relativo à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras nas seguintes hipóteses: l - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; ll - quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes; ou lll - quando não for possível estabelecer previamente o quantitativo exato para o atendimento das necessidades. Parágrafo único. A vigência do termo de compromisso de fornecimento será limitada a doze meses e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. Art. 47 - Os instrumentos convocatórios deverão assegurar à FUNAPE o direito de cancelar a compra ou contratação, antes de assinado o contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado. Art. 48 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Regulamento em dia de funcionamento da Sede Administrativa da FUNAPE . Art. 49 - As disposições deste Regulamento poderão ser modificadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 50 - Para fins do presente regulamento considera-se autoridade superior a Diretoria Executiva da FUNAPE, ou a quem a mesma delegar oficialmente tais poderes. Art. 51- A destinação dos bens móveis e imóveis adquiridos pelo FUNAPE com recursos públicos, será vinculada exclusivamente, a execução do(s) contrato(s) de gestão firmado, obedecendo, ainda, as seguintes regras. a) São inalienáveis os bens imóveis adquiridos com recursos públicos; b) Quanto à alienação dos bens móveis, ficam estas condicionadas à anuência do poder público concedente; c) Quanto à aquisição dos bens imóveis, ficam estes condicionados à autorização do órgão ou da entidade publica; d)Todos os recursos advindos das alienações deverão ser investidos no desenvolvimento das atividades do contrato de gestão, salvo determinação outra por parte do concedente. Art. 52 - Todos os documentos fiscais resultantes das contratações e aquisições realizadas pela Funape deverão ser identificados com as referências do Contrato de Gestão (e Aditivos) e do projeto atendido e gerido pela FUNAPE, cabendo ao fornecedor incluí-las no campo "informações adicionais" da nota fiscal. Art. 53 - Os valores estabelecidos no presente Regulamento, se necessário, serão revistos e atualizados pela autoridade superior mediante deliberação do Conselho de Deliberativo, obedecendo ao estabelecido no Decreto Federal 8.241/2014, que dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio. Art. 54 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, revogadas as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFRRJ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos novos ou seminovos, sem motorista e sem fornecimento de combustível, pelo sistema de diárias, com quilometragem livre, incluindo seguro total, manutenção preventiva e corretiva, para atender, sob demanda, as demandas de projetos celebrados pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica Da UFRRJ - FAPUR e demais necessidades da FAPUR. A Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ declara o resultado da licitação como HOMOLOGADA. Empresa vencedora dos itens 1,2,3,4,5 e 7: ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, com o preço final de R$ 507.263,09. Item 6: fracassado. ANNA CLARA CARVALHO Pregoeira FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2/2023 Contratante: Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre. Contratada: OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 60.455.193/0001-05. Objeto: Aquisição de SOFTWARE como: IMAGE PROCESSING TOOLBOX; DEEP LEARNING TOOLBOX; COMPUTER VISION TOOLBOX; PARALLEL COMPUTING TOOLBOX; SIGNAL PROCESSING TOOLBOX; WAVELET TOOLBOX; GLOBAL OPTIMIZATION TOOLBOX; OPTIMIZATION TOOLBOX; STASTICS AND MACHINE LEARNING TOOLBOX; GPU CODER; MATLAB CODER e IMAGE ACQUISITION TOOLBOX para o projeto intitulado "P AV I C - PESQUISAS APLICADAS EM VISÃO E INTELIGÊNCIA COMPUTACIONAL", referente ao processo 101/2023- FUNDAPE, no valor de R$ 62.112,77 (sessenta e dois mil cento e doze reais e setenta e sete centavos) Amparo Legal: Artigo 25 Inciso I da Lei 8.666/93. Homologado: Ismar Bernardo de Araújo - Diretor Presidente da FUNDAPE.