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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 99

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031600099 99 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023, conforme a seguir discriminados, terão como limites mínimo e máximo, respectivamente: a) um décimo por cento e dez por cento, se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e b) dois por cento e vinte por cento, para os demais Estados. 7. PRAZOS 7.1. Prazos dos processos de seleção das propostas: . Divulgação do Programa 15 de março de 2023 . Lançamento do Edital no D.O.U. 16 de março de 2023 . Publicidade do Edital de chamamento público na primeira página no site do DEPEN . Disponibilização do programa no Transferegov.br Disponibilização do Edital de chamamento público pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias . Data final para envio da proposta e documentação complementar 15 dias após a abertura do ciclo, conforme item 4.14 do Ed i t a l . Divulgação dos Resultados até 10 dias úteis, após a data limite de apresentação de proposta e documentação complementar . Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da SENAPPEN (conforme cronograma de cada ciclo, nos termos dos prazos definidos pelo item 4.14 do Edital) . Prazo para análise dos recursos interpostos até 5 dias após o prazo final de interposição, exclusivamente por meio do e-mail: [email protected] . Publicação do resultado final até 15 dias após o fechamento dos ciclos, conforme item 4.14 do Edital 7.1.1. O prazo de publicação de que trata o item anterior será aplicado na abertura de cada um dos ciclos do item 4.14. 7.1.2. Será dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial da Secretaria Nacional de Políticas Penais, bem como no Portal dos Convênios conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 424 MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016 por intermédio do artigo 8º, §1º. 7.1.3. O prazo para a interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da SENAPPEN. 7.1.4. Os recursos poderão ser interpostos em meio eletrônico e deverão ser entregues via Transferegov.br e enviados para o e-mail: [email protected] 7.1.5. Não será aceito recurso interposto fora do prazo. 7.2 Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 10 meses. 7.3. Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, a critério da SENAPPEN, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações. 7.4. Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página da SENAPPEN no endereço https://www.gov.br/depen/pt-br. 8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no Transferegov.br, no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br, no Programa 3000020230007, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para análise no referido sistema. 8.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital. 8.3. O proponente deverá elaborar Termo de Referência contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma e enviado para análise. 8.4. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise no Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico- operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a Administração notificará a Comissão Gestora do Transferegov.br e abrirá prazo para recebimento das propostas em meio eletrônico, por intermédio do e-mail: [email protected], com a documentação prevista no art. 16 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, e outras adicionais, eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a ser executado, devendo registrar posteriormente os atos. Tendo em vista a excepcionalidade da medida, será necessário que a situação seja devidamente comprovada e justificada. 8.5. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no Transferegov.br. 8.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente. 9. PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito. 9.1.1. Da Habilitação. 9.1.2. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Chamamento Público, conforme segue: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no módulo da "Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br; b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Projeto Básico/Termo de Referência no Transferegov.br, conforme estabelecido no item 8.1; c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital. 9.1.3. As propostas encaminhadas para análise tempestivamente serão examinadas pelas áreas temáticas da Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais da Diretoria de Políticas Penitenciárias da SENAPPEN - CGCAP/DIRPP/SENAPPEN, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio. 9.1.4. Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que deverão ser realizadas para a adequação das propostas e encaminhamento de documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo. 9.1.5. As propostas deverão apresentar, em sua Aba de Anexos no Transferegov.br, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de serem desconsideradas. 9.1.6. O proponente, na apresentação do projeto, deverá preencher as seguintes abas do Transferegov.br: a) Aba "Dados da Proposta"; b) Aba "Plano de Trabalho"; c) Aba "Projeto Básico/Termo de Referência". 9.1.6.1. Deverá incluir ainda os seguintes documentos, que deverão constar no check list para a formalização dos convênios: a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; b) Declaração de Contrapartida; c) Termo de Compromisso para a Adequação dos Espaços . 9.1.6.2. O proponente deverá anexar outros documentos necessários para a adequada avaliação do projeto, na sub-aba "Anexos" da aba "Plano de Trabalho" e na sub aba " Requisitos para Celebração". 9.1.6.3. Será disponibilizado o endereço eletrônico: [email protected], para caso de dúvidas sobre como submeter o projeto e preenchimento no Transferegov.br. 9.2. Da Avaliação de Mérito. 9.3. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o mérito das propostas pré-qualificadas. a) Na análise de mérito será observado o disposto no art. 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadores de recursos; b) As propostas apresentadas serão avaliadas e classificadas, conforme os critérios da tabela abaixo, considerando a soma de P1 e P2. P1 - Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional da proponente: . Item solicitado Pontos Peso . a. Histórico de implementação de oficinas produtivas, gerenciadas pelo estado 0 a 5 (um ponto por comprovação) 03 . b. Histórico de execução do PROCAP 0 a 5 (um ponto por comprovação) 03 . c. Experiência acumulada na elaboração e gestão de projetos e convênios 0 a 5 (um ponto por comprovação) 02 . d. Relações institucionais com órgãos do poder público na área do trabalho, saúde e\ou assistência social 0 a 5 (um ponto por comprovação) 02 . e. Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos) 0 a 5 pontos 01 . f. Qualificação da Equipe Institucional para gerenciar a oficina 0 a 5 pontos 01 . Pontuação Máxima 60 P2 - Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta: . Item solicitado Pontos Peso . g. Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas Especificações Complementares. 0 a 2 pontos 4 . h. Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos objetivos previstos no item 1.2 deste Edital, especialmente considerando a capacidade de produção da oficina. 0 a 2 pontos 8 . i. Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização das ações executadas no que concerne: as etapas de implementação do projeto e número de pessoas em privação de liberdade envolvidas na oficina produtiva 0 a 2 pontos 4 . j. Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das ações 0 a 2 pontos 4 . Pontuação Máxima 40 9.3.1. A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens "a" até o "d", está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, incluídas na Aba Anexos, através de: declarações; certificados; relatórios; publicações ou outros que forem julgados pertinentes. 9.3.2. A obtenção da pontuação em P1, referida no item "e" (infraestrutura disponível), está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho. 9.3.3. A obtenção da pontuação em P1, acima referida no item "f" (qualificação da equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital. 9.3.4. A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens "g" até o "j", a atribuição da pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá: a) 0 (zero) pontos - Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis; b) 1 (um) ponto - Informações existentes para o entendimento do item solicitado apresentadas de forma pouca clara ou inadequada; c) 2 (dois) pontos - Informações suficientes e claras para o entendimento do item proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas. 9.3.5. Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação. 9.3.5.1. A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF = P1 + P2). 9.3.5.2. A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) pontos na soma de P1 + P2 será desclassificada. 9.3.5.3. Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela P1. 9.3.5.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na avaliação de mérito. 9.3.5.5. As propostas selecionadas serão financiadas, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de 2023, respeitado o chamamento dos estados que que obtiverem a maior pontuação final. 9.4. Comunicação. 9.5. Nos termos do art. 20, §1º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desistência no prosseguimento do processo. 10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos artigos 22 e 23 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016: a) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; b) as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; c) Plano de Trabalho aprovado. 10.2. No âmbito do presente chamamento público, serão aplicáveis as vedações à celebração de convênios previstas no art. 9º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. 10.3. Assinatura do Termo de Convênio. 10.4. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: a) as instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de convênio por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições; b) poderá ser solicitada ao proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no Transferegov.br; c) no momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição; d) sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas neste item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação pelo Concedente, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento.