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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 98

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031600098 98 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.21. Segundo o Regimento Interno, instituído pela Portaria MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2018, "Art. 27. À Diretoria de Políticas Penitenciárias compete: III - promover políticas de cidadania, de inclusão social, de diversidades, de formação e capacitação dos servidores, de modernização, de aparelhamento e de alternativas à prisão nos Estados, Distrito Federal e Municípios, apoiando-os financeiramente por meio de instrumentos de repasse ou doações; IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de diversidades, de trabalho e renda, de assistência social e jurídica e de acesso à assistência religiosa para a promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;" 2.22. A norma desdobre as competências institucionais para estabelecer que, são atribuições da COAMGE: I - coordenar as planos, projetos, pesquisas, programas e ações que visem à efetiva implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE, e à atenção às diversidades no sistema penal; II - desenvolver ações, projetos, estudos e políticas voltadas à promoção e ao respeito às diversidades de pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais, garantindo a transversalidade com as demais áreas do Depen e com os órgãos responsáveis pelas políticas estruturantes do Governo Fe d e r a l ; III - fomentar, articular e assessorar as demais áreas do Departamento para a efetiva implantação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE e atenção às diversidades nas respectivas ações, de forma transversal; IV - apoiar técnica e financeiramente as unidades federativas, visando à elaboração e execução de projetos relacionados a política para mulheres e à atenção às diversidades; V - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores, mantendo estratégias de coleta, tratamento e proteção de dados e de análise das informações produzidas, garantindo a transparência e publicidade do conhecimento produzido; VI - analisar os dados quantitativos e qualitativos referentes às ações temáticas de competência da Coordenação, publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional; e VII -subsidiar e apoiar a Escola Nacional de Serviços Penais no desenvolvimento de ações em matérias relacionadas à temática de gênero e de atenção e respeito às diversidades no sistema penal. 2.23. No que concerne a Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda, têm-se as seguintes atribuições: I - coordenar ações, planos, projetos ou programas que visem a promoção do trabalho e emprego para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, pessoas egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais; II - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à execução de programas e políticas de trabalho e renda; III - fomentar empreendimentos de economia solidária; IV -- apoiar, tecnicamente, os Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas para o cumprimento das normas de segurança do trabalho das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, pessoas egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais; V - apoiar Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas na elaboração e execução de projetos voltados ao fomento de trabalho e renda em estabelecimentos penais; VI - articular ações, planos, projetos e programas que objetivem o fomento do trabalho e renda para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, pessoas egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais; VII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, dos projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios e entidades privadas, voltados ao fomento do trabalho e renda; VIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no acompanhamento do cumprimento do objeto dos instrumentos de repasse voltados ao fomento do trabalho e renda; IX - monitorar a implementação de projetos voltados ao fomento do trabalho e renda, assegurando o alinhamento com as diretrizes no tema; X- articular-se com órgãos competentes política de crédito visando à promoção do desenvolvimento com inclusão social das pessoas privadas de liberdade, egressos do sistema e pessoas em cumprimento de alternativas penais; e XI - analisar relatórios e levantamento de dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de sua competência, publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional. 2.24. Isso posto, as ações vislumbram a garantia de direitos no sistema prisional, e, também, a inclusão social e apoio às ações e programas de atenção às pessoas vulneráveis. 3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES 3.1. Instituição Convenente. 3.2. São elegíveis para fins de conveniamento todas as unidades federativas, por meio da apresentação de propostas pelas Secretarias de Administração Penitenciária ou Órgãos congêneres. 3.3. Os projetos apresentados devem se adequar ao objeto deste edital, observando-se o item 1. 3.4. Para os efeitos do presente instrumento, serão adotados os conceitos e as vedações definidos pelo Decreto nº 6.170, de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em especial, é vedada a participação: 3.4.1. de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências previstas na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016; 3.4.2. órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cadastrados como filial no CNPJ; e 3.4.3. entes da federação ou com entidades da Administração Pública indireta de qualquer esfera federativa, em que o ente ou a entidade, por qualquer de seus órgãos, tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. 3.5. As instituições proponentes devem atender ao requisito de ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br, no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br); (art. 4º do Dec. nº 6.170, de 2007). 4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA 4.1. Da abrangência das propostas. 4.2. Neste Edital de Chamamento Público, será aprovada 01 (uma) proposta por Estado, podendo a proposta abarcar a implementação de oficinas em mais de um município ou estabelecimento prisional. 4.3. As propostas aprovada serão classificadas segundo a maior pontuação, conforme os critérios constantes dos itens 9.2 e 9.3. 4.4. Do Público beneficiário das propostas. 4.5. Os projetos apresentados têm como público alvo mulheres cisgênero e mulheres trans/travestis que estão custodiadas no sistema prisional. 4.6. O público alvo deve ter reserva mínima de 5% das vagas para mulheres trans/travestis. 4.7. A unidade que não dispor de vagas suficientes para atingimento do percentual recomendado, deve justificar, e, ainda buscar a inclusão de pelo menos uma mulher trans/travesti na oficina. 4.8. Dos aspectos metodológicos das propostas. 4.9. As propostas apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente apontada pelo proponente. 4.10. A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, se possível padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa que irá recepcionar a proposta de trabalho. 4.11. A proposta deverá vir acompanhado do nome do Projeto Dignidade Menstrual para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - PROCAP Mulheres. 4.12. Poderão ser implementadas oficinas de média e alta produção, conforme critérios abaixo: a) Média produção: até oitenta mil absorventes e\ou fraldas por mês. b) Alta produção: Mais de cem mil absorventes e\ou fraldas por mês. 4.13. O edital terá vigência de 10 meses, composto por 3 ciclos de recebimento de propostas. 4.14. As propostas devem ser enviadas para análise via Transferegov.br, até às 23:59 h (horário de Brasília) dos dias previstos no cronograma abaixo: a) Ciclo 1 - 15 a 29 de março de 2023; b) Ciclo 2 - 3 a 18 de julho de 2023: c) Ciclo 3 - 6 a 21 de novembro de 2023. 4.15 A proposta deverá indicar todo o escopo de implementação das oficinas, contendo: equipamentos e métodos de trabalho que contenha todo o ciclo de produção dos produtos; materiais de consumo para a produção da quantidade mensal e anual dos insumos; quantidade de trabalhadores em privação de liberdade envolvidos na produção dos materiais; capacitação profissional dos trabalhadores, de modo a conferir qualidade aos produtos e a renda a ser estabelecida aos trabalhadores. 4.16. O Anexo VIII desse edital traz orientações técnicas a serem observados pelos proponentes. 4.17. Os valores dos recursos destinados para cada Estado serão divididos, conforme a amplitude das propostas apresentadas, devendo atender todos as unidades federativas que apresentarem propostas, considerando: quantidade de insumos a ser produzida, quantidade de pessoas presas envolvidas na produção dos materiais. 4.18. Dos aspectos formais das propostas. 4.19. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios previstos no art. 16 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016: I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou mandatária e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto. 4.20. O percentual do valor total do projeto deverá corresponder a 56% (cinquenta e seis por cento) destinado a investimentos, e 44% (quatro e quatro por cento) para custeio. 5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 5.1. Recursos disponíveis. 5.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições: 5.2.1. O valor total dos recursos destinados ao programa corresponde o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por parte do Concedente , podendo ser aumentado de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos valores a serem apresentados pelos proponentes de contrapartida; 5.2.2 Cada convênio deverá possuir valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 5.3. Despesas financiáveis: 5.3.1. despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de terceiros de pessoa jurídica ou física; 5.3.2. despesas de capital voltadas à aquisição de mobiliário e equipamentos necessários para a estruturação dos serviços, desde que diretamente voltadas ao desenvolvimento das ações propostas neste Edital e que não haja impedimentos legais para tal; 5.3.3. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não especificada neste artigo, desde que expressamente demonstradas, justificadas e autorizadas no projeto e no plano de trabalho. 5.4. As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos recursos de custeio: 5.5. Despesas não-financiáveis. 5.6. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: a) despesas para a elaboração da proposta; b) celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; c) ações de caráter sigiloso; d) ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição; e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista na LDO; h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO; i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; l) despesas com financiamento de dívida; m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 5.7. Das parcelas do desembolso da Concedente. 5.8. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de desembolso e disponibilidade orçamentária e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto. 6. CONTRAPARTIDA 6.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados por meio de declaração.