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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 133

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031600133 133 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 412/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 020.003/2008-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A) MACEDO & CIA LTDA, CNPJ: 02.416.023/0001-07, na pessoa de seu representante legal do Acórdão 2444/2018-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 24/10/2018, proferido no processo TC 020.003/2008-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 531/2016-TCU- Plenário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 345/2023-TCU/SEPROC, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 044.241/2021-6 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Almiro Costa Abreu Filho, CPF: 020.429.125-90 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 24/2/2023: R$ 138.078,19. O débito decorre de 1) divergência parcial entre a movimentação financeira e os documentos de despesas apresentados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2014, considerando que consta no extrato bancário da conta específica do programa pagamento não relacionado na "Relação de Pagamentos", contrariando o disposto no §13, art. 45 da Resolução CD/FNDE/nº 26, de 17 de junho de 2013; 2) execução parcial do objeto do programa, devido ao fornecimento apenas parcial de alimentação aos alunos matriculados no Programa Mais Educação; e 3) impugnação de despesas por parte do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, por não aceitação e por inconsistências nas notas fiscais e recibos, aja vista as notas fiscais que não identificarem o programa de que tais recursos se originavam. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: Resolução CD/FNDE/nº 26, de 17 de junho de 2013 e alterações posteriores. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 24/2/2023: R$ 143.867,28; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644- 2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.049213/2020-76. Dispensa Nº 255/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 12.360.485/0001-03 - SEGMAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços na área de agente de portaria, em atendimento às necessidades das unidades da defensoria pública da união do estado de são paulo/sp, conforme especificações constantes neste contrato, no termo de referência e anexos do edital de pregão eletrônico n.º 72/2020.. Fundamento Legal: . Vigência: 16/03/2023 a 17/09/2023. Valor Total: R$ 1.125.223,44. Data de Assinatura: 14/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/03/2023). AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 18/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 08038017268202289. , publicada no D.O.U de 02/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços na área de Agente de Portaria e Vigilância Patrimonial Armada, para atender a unidade da Defensoria Pública da União de Campo Grande e Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital. Novo Edital: 16/03/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 16/03/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 31/03/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS Coordenadora da Licitação (SIDEC - 15/03/2023) 290002-00001-2023NE000008 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038001090202335. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, para atender as necessidades das unidades desconcentradas da Defensoria Pública da União da Região Nordeste II, abrangendo as Unidades, composta pelos seguintes municípios: Maceió/AL, Arapiraca/AL, Aracajú/SE, Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Petrolina e Juazeiro/BA, Vitória da Conquista/BA , Recife/PE e Caruaru/PE.. Total de Itens Licitados: 23. Edital: 16/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5- 00026-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected] Tels: (61) 3318- 4363/4367/0222.. EDGAR PAES NETO Pregoeiro (SIASGnet - 15/03/2023) 290002-00001-2023NE800150 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo 452.723/2019. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/094.3 - firmado com a OVER ELEVADORES EIRELI. CNPJ n. 10.629.386/0001-59. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores das marcas OTIS e Atlas Schindler, instalados em blocos funcionais incluindo o fornecimento de materiais e peças. AMPARO LEGAL: Inciso II, §2º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Supressão de 100% do Grupo 3 do objeto contratual (itens 5 e 6), a partir de 01/01/23, no montante de R$22.148,44. VALOR: R$19.474,03. Processo 409.757/2020. ESPÉCIE: Contrato n 2021/043.2 - firmado com a UCAN T EC N O LO G I A EM TRANSMISSÕES LTDA. CNPJ n. 09.368.430/0001-35. OBJETO: Locação de 2 (duas) unidades móveis de transmissão e recepção de áudio e vídeo do tipo "mochilink" - modalidade contínua, destinadas à cobertura de eventos televisivos em todo o território nacional. AMPARO LEGAL: Inciso IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, contados a partir de 12/05/23. VALOR: R$ 122.500,00. Processo 421.270/2018. ESPÉCIE: Contrato n. 2019/110.4 - firmado com a VIAMAR VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ n. 24.931.123/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços de hotelaria. AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 20/05/23. VALOR: R$287.488,50. Processo 433.929/2019. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/043.5 - firmado com a QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A. CNPJ n. 72.653.009/0001-02. OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos. AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 19/02/23. VALOR: R$3.669.874,32. Processo 268.894/2018. ESPÉCIE: Contrato n. 2019/164.6 - firmado com a LABORATÓRIO DE ALIMENTOS, ASSESSORIA M. MATTOS LTDA. CNPJ n. 01.519.348/0001-52. OBJETO: Prestação de serviço de coleta, transporte, armazenamento e análise microbiológica de amostras de alimentos. AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 04/04/23; e concessão de reajuste de 10,07% do preço contratado, a partir de 04/04/23 com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre agosto/21 a julho/22. VALOR: R$ 64.520,13. Processo 101.669/2016 (219.737/2021. ESPÉCIE: Termo de Autorização n. 2020/004.2 - firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS BIOMA CERRADO AGRO- ORGÂNICA. CNPJ n. 22.414.685/0001-55. OBJETO: Permitir o uso, sem ocupação fixa, da área pública situada no complexo avançado da Câmara dos Deputados, para exercer a atividade de comercialização e venda de alimentos orgânicos. AMPARO LEGAL: Alínea "b", do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Alteração do período de ocupação da feira de orgânicos originalmente previsto no Edital de Credenciamento n. 01/19, passando de quinta-feira para terça-feira.