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Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 28

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700028 28 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão-resposta durante o tempo total concedido para a realização da prova. Art. 57. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão- resposta e/ou a sua folha de Redação. § 1º Após a entrega do cartão-resposta e/ou da sua folha de Redação não será permitida ao candidato alteração alguma nesses documentos, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova. § 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo. § 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a EsPCEx. Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI. Seção VI Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas; II - for considerado "INAPTO" na prova de Redação; III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a resolução das provas; IV - rasurar ou marcar o cartão-resposta ou a folha de Redação, ainda que no verso desses documentos, com o intuito de identificá-lo para outrem, por erro de preenchimento ou por uso como rascunho; V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas; VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões; VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; VIII - não assinar o cartão-resposta e/ou a folha de Redação no campo apropriado; IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão-resposta e/ou a folha de Redação; X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de provas distribuído pela CAF; XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão-resposta, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas; XII - deixar de preencher o cartão-resposta com caneta apropriada, citada anteriormente; XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital; XIV - recusar-se à revista ou à inspeção individual; XV - deixar de permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF; XVI - utilizar cartão-resposta e/ou folha de Redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou XVII - utilizar caderno de provas com a letra diferente daquela que consta em seu cartão-resposta. Seção VII Dos Gabaritos Art. 60. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados na página da EsPCEx, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão. Parágrafo único. Caso haja retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA. Seção VIII Da Correção Art. 61. Os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento eletrônico. § 1º A imagem do cartão-resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão, disponível na página da EsPCEx. § 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o prazo determinado no Calendário Anual do CA. Art. 62. Na correção dos cartões-resposta, as questões ou os itens serão considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações: I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito; II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item; III - nenhuma opção de resposta for assinalada; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas. § 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão- resposta: marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções de preenchimento. § 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova. Art. 63. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA. Art. 64. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas do EI, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, acrescido de 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para cada um dos 4 (quatro) universos abaixo estabelecidos: I - masculino em ampla concorrência; II - feminino em ampla concorrência; III - masculino em vagas reservadas a negros; e IV - feminino em vagas reservadas a negras. Art. 65. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores. § 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características: I - fuga total ao tema proposto; II - modalidade textual diferente da pedida; III - ilegibilidade; IV - linguagem e/ou texto incompreensível; V - em forma de poema ou outra que não em prosa; VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas; VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e/ou VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio. § 2º Os critérios utilizados na correção da Redação, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato constam do Anexo "E" ao presente Edital. § 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo candidato que obtiver grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero), e o conceito "INAPTO" àquele que obtiver grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero). § 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que tenha sido aprovado em todas as demais provas. § 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será atribuído um número-código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de identificação do candidato. § 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso específico, conforme §1º do Art. 67, respeitado o prazo previsto no Calendário Anual do CA. Art. 66. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos. Seção IX Dos Pedidos de Revisão Art. 67. O pedido de revisão será feito exclusivamente por meio do Formulário de Pedido de Revisão, disponível na página da EsPCEx e no Manual do Candidato. § 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, diretamente à Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: Ao Sr Comandante da EsPCEx - Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão, Campinas-SP, CEP 13.070- 903; e § 2º Somente será aceito um único pedido de revisão por candidato. Art. 68. O prazo para a solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA. Art. 69. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no edital, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua argumentação. Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão. Art. 70. Serão indeferidos pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica e/ou genéricos. Art. 71. Os pedidos de revisão serão considerados procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na página da EsPCEx quando da divulgação dos gabaritos definitivos. § 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da página da EsPCEx. § 2º O candidato não receberá resposta individual ao seu pedido de revisão. Art. 72. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões-resposta de todos os candidatos serão recorrigidos. Art. 73. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma das provas sofrerá alterações. Art. 74. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Seção X Da Nota do Exame Intelectual Art. 75. A Nota do Exame Intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), sendo obtida pela média aritmética ponderada das notas que o candidato obtiver em cada uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI). Parágrafo único. Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: . NEI = 1,5 (NF) + NQ + NH + NG + 1,5 (NI) + 2 (NM) + 2 (NP) 10 Seção XI Dos Critérios de Desempate Art. 76. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem de prioridade: I - maior nota na prova de Português; II - maior nota na prova de Matemática; III - maior nota na prova de Física; IV - maior nota na prova de Inglês; V - maior nota na prova de Química; VI - maior nota na prova de História; e VII - maior nota na prova de Geografia. Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima listados, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (com base no horário oficial de Brasília) constantes da sua certidão de nascimento. Seção XII Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual Art. 77. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das NEI e será divulgada em quatro listas: Masculino - ampla concorrência; Feminino - ampla concorrência; Masculino - cota; e Feminino - cota. Art. 78. O resultado do EI será divulgado na página da EsPCEx, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados. § 1º O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade a consulta às informações na página da EsPCEx. § 2º Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula. § 3º Para o candidato aprovado e classificado, estará disponível, na página da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, a ser entregue em mãos quando da apresentação para a realização da 2ª etapa do CA. § 4º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. § 5º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos. Art. 79. Os espelhos das correções das provas de Redação, os espelhos dos cartões-resposta e as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados na página da EsPCEx, no Sistema do Concurso de Admissão, na data estabelecida no Calendário Anual do CA . CAPÍTULO V DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Da Apresentação do Candidato Convocado Art. 80. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP, para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 1º A convocação dos candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. § 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo no caso de o candidato convocado não haver sido matriculado por indisponibilidade de vaga. § 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade possa prosseguir na 2ª etapa do CA, será necessária autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito, a ser entregue à EsPCEx quando da apresentação do candidato, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato. Art. 81. O candidato militar deverá ser apresentado por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) do respectivo Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt EsPCEx. Seção II Da Apresentação do Candidato Majorado Art. 82. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA, por meio de chamadas divulgadas na página da EsPCEx.