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Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 57

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700057 57 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 153028 Nº Processo: 23087.003965/2023-41. Dispensa Nº 10/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 36.152.515/0001-54 - JESSICA CRISTINA GOMES LACERDA 11010861654. Objeto: Contratação de pessoa física ou de pessoa jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da reserva técnica do Museu de Memória e Patrimônio - MMP da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG. Fundamento Legal: 14.133/21. Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2024. Valor Total: R$ 23.976,00. Data de Assinatura: 16/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 153028 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 23087.005787/2022-11. Pregão. Nº 9/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 20.401.330/0001-04 - IRON ENERGY COMERCIO E SERVICO DE MANUTENCAO LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação por mais 12 (doze) meses EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 153028 Número do Contrato: 40/2021. Nº Processo: 23087.021072/2021-16. Dispensa. Nº 147/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: Alteração da cláusula quinta do contrato nº 40/2021, conforme permissivo no art. 57, §1º, v da lei 8.666/93, em virtude da prorrogação do prazo de execução até o dia 19/09/2023 e vigência até o dia 19/11/2023. Data de Assinatura: 14/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2023). do prazo de vigência do contrato de serviço continuado nº 07/2022, conforme previsto na cláusula segunda - vigência, nos termos do art. 57, II, da lei 8.666/93, mantendo- se as mesmas condições inicialmente pactuadas. Vigência: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 159.279,60. Data de Assinatura: 15/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/03/2023). EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 34/2022, DE DE 16 DE MARÇO DE 2023 4ª Reabertura A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pela sua Diretora de Processos Seletivos em exercício, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19 alterado pelo Decreto 11.211/22, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina. 1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: [email protected], impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG. 1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19. 1.8 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01 . Cargo: Professor de Magistério Superior . Disciplinas Medicina Familiar e Comunitária/ Internato em Medicina Familiar e Comunitária / Saúde Coletiva / Internato em saúde coletiva / Saúde do trabalhador / Bases Integradas da Medicina. . Lotação/Unidade Acadêmica Faculdade de Medicina/Sede - Alfenas - MG . Escolaridade e Titulação exigidas para posse - conforme classificação da C A P ES Graduação em MEDICINA com Residência em Medicina de Família e Comunidade, reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica Brasileira ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou Pós-Graduação lato sensu em Saúde da Família reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . Área Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós- Graduação que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br . Subárea Não se aplica . Número de vagas por disciplina (Ampla Concorrência) 01 . Regime 20h 2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL- MG para internato médico. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2 . Regime de Trabalho 20h . Vencimento Básico R$ 2.236,32 . Retribuição por Titulação Total . Especialização R$ 223,63 R$ 2.459,95 . Mestrado R$ 559,08 R$ 2.795,40 . Doutorado R$ 1.285,89 R$ 3.522,21 O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 . Período data de inscrição e pagamento da taxa Das 8h do dia 20/03/2023 até as 18h do dia 19/04/2023* . Local de inscrição Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes . Taxa de inscrição R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) . Divulgação das inscrições homologadas Até o dia 04/05/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior