DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700111 111 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO/RO EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 Processo: 08120.006443/2022-73. Pregão nº 4/2023. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM PORTO VELHO-RO. Contratado: 36.823.302/0001-07 - DELTA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: contratação de serviços de copeiragem, incluindo fornecimento de mão de obra uniformizada e insumos, mediante o regime de execução indireta, para atender as necessidades da Penitenciária Federal em Porto Velho-RO, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei 10.520/2002. Vigência: 13/03/2023 a 13/03/2024. Valor Total: R$ 179.850,72. Data de Assinatura: 13/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023). DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 08016.011998/2021-43: Pregao nº 68/2022. Objeto: Eventual aquisição insumos de airsoft (pistolas, rifles, munições - Ball Bering - 0,20 g, e mascaras de proteção) para treinamentos simulados que reproduzam atividades de risco desempenhadas por servidores da Secretaria Nacional de Politicas Penais, como forma de capacitação continuada, especificados nos itens 13, 14, 15, 16 do termo de Referência, anexo I do edital de pregão nº 68/2022. Ata de Registro de Preços número 13/2023-SENAPPEN, validade: 12 meses. Vigencia: 13/03/2023 a 12/03/2024. Data da Assinatura: 13/03/2023. Fornecedor: MILITAR PRO COMERCIO - EIRELI, CNPJ 39.630.121/0001-52. Valor Total: R$ 2.192.736,00. Brasília/DF, 16/03/2023. Cristiano Tavares Torquato/ Secretaria Nacional de Politicas Penais SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2023 - UASG 200331 Nº Processo: 08106.000610/2021-70. Pregão Nº 8/2022. Contratante: FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA - FNSP. Contratado: 11.456.144/0001-73 - ALTITUDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de combate a incêndio florestal para atender as demandas operacionais da diretoria da força nacional de segurança pública - dfnsp, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência (17955774), anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2024. Valor Total: R$ 2.550,00. Data de Assinatura: 16/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023). EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023 PROCESSO Nº 8020.000876/2023-24 A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 184, além da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022; da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019; do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016; bem como suas alterações posteriores e, ainda, Portaria SENASP/MJSP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz Nacional de Polícia Comunitária) divulga a presente Chamada Pública para apresentação de projetos municipais para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção à violência contra as mulheres e as meninas, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública - Sistema Único de Segurança Pública - Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme termos definidos neste instrumento. Os projetos serão recebidos pela Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), nos prazos especificados no item 10. 1.OBJETO 1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção de projetos municipais voltados para a prevenção à violência e à criminalidade contra mulheres e meninas, a serem desenvolvidos pelas Guardas Municipais, mediante financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública, abrangendo uma das seguintes áreas temáticas infra discriminadas: 1.1.1. Eixo Temático I - "Patrulhas, Rondas e Guardiãs Maria da Penha": 1.1.1.1. Implementação, ampliação ou fortalecimento das Patrulhas, Rondas, Guardiãs Maria da Penha e correlatas, visando o desempenho das atividades de fiscalização de Medidas Protetivas de Urgência ou outras atividades similares. É possível financiar, dentre outros, os seguintes itens: I - Equipamentos de proteção individual; II - Viaturas caracterizadas; III - Instrumentos de menor potencial ofensivo, tais como cassetetes, bastão retrátil ou tipo tonfa, espargidores de pimenta ou gás lacrimogêneo, armas de condutividade elétrica, munições de elastômero, escudos e capacetes de proteção; e IV - Outros, exceto armas e munições. 1.1.2. Eixo Temático II - "Pesquisas e Diagnósticos da violência": 1.1.2.1. Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre violência contra a mulher e meninas, que forneçam evidências para a compreensão da magnitude e da natureza do problema, identificar pontos críticos e tendências e para desenvolver soluções eficazes para enfrentar a violência e aperfeiçoar a segurança pública municipal. Exemplos de estudos a serem financiados: I - Análise de dados criminais: Coleta e análise de dados sobre crimes registrados para identificar tendências e padrões; II - Estudos de percepção da segurança: Sondagens e entrevistas para avaliar como a população feminina percebe a segurança em sua comunidade; III - Estudos sobre as causas subjacentes da violência contra mulheres e meninas: Análise de fatores sociais, econômicos e culturais que contribuem para a violência; V - Monitoramento e avaliação de projeto, programas e políticas de segurança pública sobre a temática e sua efetividade; VI - Estudos de impacto de programas de segurança voltados à proteção de mulheres e meninas: Avaliação dos efeitos de programas e iniciativas de segurança pública sobre a criminalidade e a percepção da segurança; VII - Pesquisas de vitimização: estudos que têm como objetivo aferir a cifra oculta da violência e da criminalidade contra mulheres e medir a prevalência, natureza e impacto das experiências de vitimização, ou seja, de pessoas que foram vítimas de algum tipo de crime, violência ou abuso; e VIII - Pesquisas de perfil profissiográfico: estudos que buscam identificar as características, habilidades e competências necessárias para a composição de equipes voltadas à atuação em iniciativas voltadas à proteção de mulheres e meninas. 1.1.3. Eixo Temático III - "Fortalecimento tecnológico": 1.1.3.1. Implementação, ampliação ou fortalecimento de tecnologia por meio de equipamentos para utilização em salas de atendimento, projetos e usos diversos voltados para a temática do enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. Exemplos de iniciativas que podem ser apresentadas: I - Sistemas de informação e prevenção criminal: Utilização de tecnologias avançadas, como inteligência artificial, aprendizado de máquina e análise de dados, para melhorar o atendimento de mulheres em situação de violência; II - Ferramentas de análise de dados: Adoção de software de análise de dados para monitorar casos e melhorar a tomada de decisão estratégica; III - Aplicativos móveis: Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis que possam ser usados pela Guarda Municipal para acessar informações em tempo real e melhorar a comunicação; e IV - Informatização de registros de atendimentos e de acompanhamentos de Medidas Protetivas de Urgência. 1.1.4. Eixo Temático IV - "Ações educativas e culturais com foco em prevenção à violência contra mulheres e meninas": 1.1.4.1. Implementação, ampliação ou fortalecimento de projetos sociais voltados à prevenção primária, secundária ou terciária, para a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher, voltadas ao público escolar ou à sociedade em geral. Exemplos de ações que podem ser desenvolvidas: I - Palestras, oficinas, rodas de conversas, exposições teatrais e atividades culturais, com público-alvo crianças, adolescentes ou mulheres, para prevenção e detecção das violências contra a mulher; e II - Programas de sensibilização e educação ou campanhas de mídia, com objetivo de educação para a prevenção. 1.1.5. Para fins do presente Edital, entende-se que: 1.1.5.1. O projeto deve contemplar, de forma integrada, as instituições de segurança pública e a comunidade local, visando a prevenção para obter melhor resultado por meio de ações conjuntas e integradas; e 1.1.5.2. O presente Edital será processado para habilitação dos conveniados para financiamento de aquisições (investimento) a serem empregados no trabalho integrado entre instituições de segurança pública e a comunidade local. 1.2. Objetivos Específicos: 1.2.1. Atuar na prevenção da violência e da criminalidade, com ações de integração dos componentes das instituições de segurança pública e das comunidades locais para resolução conjunta dos problemas comunitários, direta ou indiretamente relacionados com a segurança pública para o público-alvo mulheres; e 1.2.2. Fomentar a implementação e desenvolvimento dos projetos, objeto desse conveniamento, de modo a produzir, em um prazo razoável, a efetividade e eficácia das ações integrantes. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O presente edital de chamamento público justifica-se pela necessidade de se atuar na prevenção da violência e da criminalidade, sobretudo por meio de ações preventivas, com foco na prevenção à violência e à criminalidade contra mulheres, o qual envolverá ações de integração dos componentes dos órgãos de segurança pública com as comunidades locais. 3. DISPOSITIVOS LEGAIS 3.1. Os seguintes dispositivos legais e seus posteriores substitutos, sem prejuízo de outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a serem apresentadas, regem o presente instrumento convocatório: 3.1.1. Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos e demais leis vigentes à época da celebração do convênio); 3.1.2. Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 3.1.3. Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007 (Transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse); 3.1.4. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); 3.1.5. Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030); 3.1.6. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública); 3.1.7 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 3.1.8. Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 (Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022); 3.1.9. Lei no 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); 3.1.10. Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, atualizada pela Portaria nº 558, de 10 de outubro de 2019; (Normativo sobre convênios e contratos de repasse); 3.1.11. Portaria SENASP nº 20, de 7 de fevereiro de 2018; 3.1.12. Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020 (rege todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas); 3.1.13. Portaria SENASP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz Nacional de Polícia Comunitária); e 3.1.14. De acordo com este Edital e seus anexos constantes na Aba Anexos da Plataforma Transferegov.br. Os anexos também podem ser acessados diretamente: h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / d r i v e / u / 1 / f o l d e r s / 1 S P Ea 6 f J e 9 m b A k 2 e 6 k a M u R v p n T GT t q W Z q . 4. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES 4.1. São elegíveis, para fins de conveniamento, as Secretarias Municipais de Segurança, ou unidades congêneres e as Guardas Civis Municipais legalmente instituídas, conforme a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014 (que dispões sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais). 4.1.1. As propostas deverão ser apresentadas em consonância com o estabelecido abaixo: 4.1.1.1. Pelos Municípios (que possuam a Guarda Municipal legalmente constituída); 4.1.1.2. Secretarias de Segurança Pública Municipais bem como Secretarias com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes que possuam as Guardas Municipais em sua estrutura, ou; 4.1.1.3. Pelas Guardas Municipais. 4.1.2. O proponente inserido na Plataforma Transferegov.br deve ter vínculo hierárquico com o beneficiário da proposta. 4.1.3. Caso o proponente não seja a Prefeitura, deverá ser apresentada a respectiva delegação de competência para firmar convênios com a União. Caso não possua a referida delegação de competência, o chefe do executivo a qual a instituição é vinculada deverá figurar como interveniente. 4.2. Independentemente de quem seja o proponente, cada Município poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta. Ou seja, a municipalidade, independente do CNPJ utilizado na Plataforma Transferegov.br, poderá encaminhar apenas 01 (uma) proposta. Em caso de enviar para análise mais de uma proposta, será considerada a primeira registrada na Plataforma Transferegov.br. 4.3. São critérios de elegibilidade que deverão ser comprovados pelos proponentes: 4.3.1. Estar devidamente e previamente cadastrados na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), sendo exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver; e 4.3.2. Estar, o proponente (executor e interveniente, se houver), com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ na condição de estabelecimento- matriz. 4.4. As instruções e modelos, com as informações necessárias à composição da proposta, estão disponíveis no Programa 3000020230001, destinado para tal fim, inserido na Plataforma Transferegov.br, bem como disponíveis em: h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / d r i v e / u / 1 / f o l d e r s / 1 S P Ea 6 f J e 9 m b A k 2 e 6 k a M u R v p n T GT t q W Z q . Desta forma, são elegíveis as propostas que contenham os critérios abaixo: 4.4.1. Apresentação de relatório detalhado do monitoramento das ações preventivas realizadas junto à comunidade; 4.4.2. Plano de Ação (Justificativa Completa); 4.4.3. Termo de Referência; e 4.4.4. Respectivos orçamentos (mínimo 3 (três) orçamentos para cada item).