DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700112 112 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5. Informar na Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial se a Guarda Municipal é ou foi polo passivo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em caso positivo, evidenciar o motivo da ação e inserir o processo na aba "anexo" da Plataforma Transferegov.br. 5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 5.1. Serão excluídas do certame as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes condições: 5.1.1. Propostas incompatíveis com os dispositivos legais citados no item 3 ou outros aspectos técnicos aqui descritos; 5.1.2. Propostas que tenham convênios em execução com objeto similar para o mesmo público-alvo ao proposto no mesmo período da proposta deste edital, excetuando-se os convênios oriundos de emendas parlamentares; 5.1.3. Propostas cujo escopo e/ou objeto não se relacionem às áreas temáticas e linhas de financiamento constantes no item 1 - Objeto, do presente Ed i t a l ; 5.1.4. Propostas destoantes ao estabelecido no item 4.1 e 4.3 deste Edital; e 5.1.5. Informar na Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial, e existência de questionamento jurídico, em especial Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI), que envolva ou tenha envolvido a Guarda Municipal. Em caso positivo, evidenciar o motivo da ação e acostar o processo na aba "anexo" da Plataforma Transferegov.br. 6. CARACTERÍSTICAS E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Serão selecionadas as propostas classificadas até o limite orçamentário disponível e que se enquadrem no disposto no item 12.2.1. 6.2. Serão aprovadas para conveniamento as propostas classificadas por ordem de pontuação final, até o limite máximo disponibilizado para este instrumento, conforme descrito no item 7.1. 6.3. Dos aspectos metodológicos das propostas: 6.3.1. As propostas devem atender ao disposto no item 1 deste edital, devendo ser apresentada a metodologia de execução, metas e atividades necessárias à consecução do objeto, conforme as orientações constantes no item a seguir e na documentação anexa a este Edital. 6.4. Dos aspectos formais das propostas: 6.4.1. O prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, desde que solicitado e motivado nos termos legais, contados a partir da assinatura do convênio; 6.4.2. Deverão ser cadastradas as ações a serem desenvolvidas na Plataforma Transferegov.br, nas seguintes abas: Dados da Proposta, Plano de Trabalho e Termo de Referência, bem como as respectivas subabas das abas retrocitadas, conforme solicitações da SENASP e de acordo com a legislação vigente; 6.4.3. A proposta deverá conter definição precisa do objeto, com especificações completas de seus elementos característicos, descritos de forma detalhada, objetiva e clara, tudo com no máximo 500 caracteres; 6.4.4. Na aba Dados da Proposta, subaba Dados, inserir a Declaração de Contrapartida e a Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial, contendo a especificação da natureza de despesa onde este recurso será empregado, conforme modelos constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br; 6.4.5. A aba Plano de Trabalho, subabas Crono Físico e Crono Desembolso deverão conter a descrição e o detalhamento das metas e etapas a serem executadas, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos, com a descrição individualizada, os equipamentos que serão adquiridos e dos serviços que serão contratados, sendo nesse item discriminado o número de beneficiários diretos e indiretos do projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas; e 6.4.6. A aba Plano de Trabalho, subaba Plano de Aplicação Detalhado deverá conter o detalhamento da especificação técnica de cada equipamento a ser adquirido e dos serviços a serem contratados, com a quantificação de cada item, da destinação e do planejamento de uso dos bens/serviços a serem adquiridos/contratados: 6.4.6.1. Deve ser definida estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou mandatária e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; 6.4.6.2. Para o(s) bem(ns) ou serviço(s) a serem adquirido(s)/contratado(s) com recurso de contrapartida, deverá constar no respectivo campo OBSERVAÇÕES a informação: Bem/serviço adquirido/contratado com recurso de contrapartida, citando o valor do recurso da contrapartida a ser utilizado; e 6.4.6.3. Deve ser definida de forma clara a previsão do prazo de execução de cada meta e etapa prevista para o projeto. 6.4.7. Deverão ser inseridos na aba Anexos, obrigatoriamente, na apresentação da proposta: 6.4.7.1. Plano de Ação (Justificativa Completa); 6.4.7.2. Documentação comprobatória para pontuação e classificação da proposta/proponente, conforme item 12.2.2 do Edital e Tabela de pontuação conforme modelos constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br; 6.4.7.3. Planilha de Planejamento de Uso dos Bens e Endereço de Localização; 6.4.7.4. Planilha de Pesquisa de Preços; 6.4.7.5. Justificativa para pesquisa de preços; e 6.4.7.6. Orçamentos nos critérios estabelecidos pela IN SEGES/ME Nº 65/2021 e em consonância com os órgãos de controle. 6.4.8. Na aba Projeto Básico/Termo de Referência deverá ser inserido o Termo de Referência das Despesas para todos os bens e serviços solicitados, conforme modelos constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br, na forma estabelecida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021. 6.5. Os documentos a serem produzidos devem estar em consonância com os modelos e instruções constantes na aba Anexos do Programa 3000020230001 da Plataforma Transferegov.br. 7. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 7.1. Para a consecução dos objetivos constantes neste edital, a União procederá voluntariamente a transferência de recursos financeiros na ordem de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). 7.2. O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em valores de repasse. 7.2.1. As propostas devem ter orçamento compatível com a conclusão plena do objeto proposto, com previsão de repasse segundo este Edital e sem aditivos de recursos por parte da União. 7.2.2. O somatório do valor de repasse das propostas selecionadas para a fase de Análises e Diligências não poderá ultrapassar R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). 7.2.2.1. A liberação dos recursos e os recursos financeiros, enquanto não utilizados, seguirá os ditames da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (lei ainda vigente) ou legislação que vier a substituir; 7.2.2.2. O valor do repasse da União previsto em cada proposta deverá ser utilizado para despesas de capital. As despesas de capital são as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem permanente; e 7.2.2.3. No repasse estabelecido no item 7.3 será tolerada uma variação de até 5% (cinco por cento) para o valor global de cada proposta. 7.3. As condições estabelecidas para a contrapartida financeira encontram-se detalhados no item 9. 8. DESPESAS NÃO-FINANCIÁVEIS 8.1. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: 8.1.1. Videomonitoramento e ações correlatas; 8.1.2. Aquisição de armas de fogo ou munições; 8.1.3. Obras físicas de qualquer tipo; 8.1.4. Ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; 8.1.5. Despesas para a elaboração da proposta; 8.1.6. Celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; 8.1.7. Ações de caráter sigiloso; 8.1.8. Ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição; 8.1.9. Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; 8.1.10. Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; 8.1.11. Pagamento de diárias, passagens e horas-aula a servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público; 8.1.12. Concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010; 8.1.13. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 8.1.14. Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; 8.1.15. Compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; 8.1.16. Despesas com financiamento de dívida; 8.1.17. Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 8.1.18. Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; 8.1.19. Utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977; e 8.1.20. Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente. 8.2. É vedado ao convenente: 8.2.1. Subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE; e 8.2.2. Realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado. 9. DO FINANCIAMENTO DA CONTRAPARTIDA 9.1. A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerados a capacidade financeira da unidade beneficiada e o seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, que terão como limites mínimo e máximo: a) um décimo por cento e quatro por cento, para Municípios com até cinquenta mil habitantes; b) dois décimos por cento e oito por cento, para Municípios com mais de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco; c) um por cento e vinte por cento, para os demais Municípios; d) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos mil habitantes, situados em áreas vulneráveis a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e e) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos mil habitantes, situados em região costeira ou de estuário, com áreas de risco provocado por elevações do nível do mar, ou por eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente. 9.2. Os limites máximos de contrapartida estabelecidos poderão ser ampliados mediante justificativa do titular do órgão concedente, desde que necessário para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas. 9.3. Caso tenha sua proposta selecionada, durante a execução do projeto, o convenente se comprometerá com as seguintes obrigações: 9.3.1. A contrapartida do convenente deverá ser atendida por meio de recursos financeiros; 9.3.2. Deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; e 9.3.3. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de declaração. 10. PRAZOS 10.1. Prazos do processo de seleção das propostas: . Publicação do Edital Diário Oficial da União 17/03/2023 . Prazo para impugnação do Edital 17/03/2023 a 20/03/2023 . Publicação do resultado das análises de impugnação 21/03/2023 . Disponibilização no Portal de Convênios do Governo Federal (Plataforma Transferegov.br) 21/03/2023 . Prazo inicial para cadastramento de propostas (Abertura da Plataforma Transferegov.br) 21/03/2023 . Audiência pública para esclarecimentos sobre o Edital (presencial ou online) 27/03/2023 . Prazo final para cadastramento de propostas 02/04/2023 . Publicação da lista das propostas habilitadas 02/05/2023 . Interposição de recursos para propostas inabilitadas 03/05/2023 a 05/05/2023 . Análise dos recursos das propostas inabilitadas 08/05/2023 a 22/05/2023 . Publicação do resultado dos recursos da fase de habilitação e avaliação de mérito 23/05/2023 . Interposição de recursos da avaliação de mérito 23/05/2023 a 26/05/2023 . Análise dos recursos da avaliação de mérito 29/05/2023 a 02/06/2023