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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 111

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100111 111 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 114601 Nº Processo: 03604.000071/2023-04. Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CEN T R A L / R J. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Distribuição de publicidade legal de interesse da sede do ibge. Fundamento Legal: . Vigência: 20/03/2023 a 19/03/2028. Valor Total: R$ 135.936,00. Data de Assinatura: 20/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 114618 Nº Processo: 03631.000170/2023-51. Dispensa Nº 2/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS. Contratado: 187.046.976-34 - MARCOS ABI SABER RODRIGUES. Objeto: Locação do imóvel situado na rua professor manoel do carmo, nº 117, salas 07 e 08, centro, em manhuaçu/mg, para instalar agência do ibge em manhuaçu/mg.. Fundamento Legal: . Vigência: 20/03/2023 a 20/03/2025. Valor Total: R$ 24.000,00. Data de Assinatura: 17/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 114618 Nº Processo: 20526.001747/2022-93. Inexigibilidade Nº 5/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS. Contratado: 19.002.476/0001-90 - ASSOC PROF DAS EMP DE TRANSPORTE DE PAS DE JUIZ DE FORA. Objeto: Contratação de serviço de fornecimento e carga a bordo de crédito eletrônico de vale-transporte e cessão do uso do respectivo cartão, para deslocamento dos servidores durante as pesquisas realizadas no município de juiz de fora/mg.. Fundamento Legal: . Vigência: 20/03/2023 a 20/03/2024. Valor Total: R$ 3.750,00. Data de Assinatura: 20/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 114618 Nº Processo: 20526.001746/2022-23. Inexigibilidade Nº 3/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS. Contratado: 23.164.252/0001-51 - COLETIVOS SANTA EDWIGES BETIM LTDA. Objeto: Contratação de serviço de fornecimento e carga a bordo de crédito eletrônico de vale- transporte e cessão do uso do cartão betimcard para deslocamento dos servidores durante as pesquisas realizadas no município de betim/mg.. Fundamento Legal: . Vigência: 17/03/2023 a 17/03/2024. Valor Total: R$ 2.171,91. Data de Assinatura: 17/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 114623 Nº Processo: 21097.000597/2022-07. Dispensa Nº 4/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARANA. Contratado: 031.881.379-31 - EMERSON MASSOQUETO BATISTA. Objeto: Locação de imóvel para sediar a agência do IBGE em São Mateus do Sul/PR pelo período de 36 meses, prorrogáveis por sucessivos períodos de 12 meses, mediante comprovação da vantajosidade econômica para a Administração. Fundamento Legal: Lei 8.666 Art. 24 inc X . Vigência: 16/03/2023 a 15/03/2026. Valor Total: R$ 82.800,00. Data de Assinatura: 13/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114625 Número do Contrato: 21/2022. Nº Processo: 20883.000463/2021-32. Dispensa. Nº 23/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 04.478.348/0001-40 - QUALITISUL PRESTACAO SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 21/2022, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 02/04/2023 a 01/04/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/04/2023 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 141.715,08. Data de Assinatura: 20/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de BRAVO SIERRA TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 28.628.090/0001-89, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, face à perda de objeto, haja vista que a pessoa jurídica autuada foi extinta em 05/09/2022, portanto antes da constituição definitiva do crédito. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.004930/2021-18; Auto de Infração nº 000265.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.565 de 19/12/1986, c/c parágrafo 91.203(a) do RBHA 91. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ CARLOS NUNES RODRIGUES, CPF nº .751.518-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000832/2022-75; Auto de Infração nº 002792.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37- B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ CARLOS NUNES RODRIGUES, CPF nº .751.518-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000834/2022-64; Auto de Infração nº 002798.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ CARLOS NUNES RODRIGUES, CPF nº .751.518-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000833/2022-10; Auto de Infração nº 002797.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da