DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100143 143 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.16 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o Concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 23h59min do dia 04 de maio de 2023. 7.16.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato. 7.16.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 7.16.3 O(A) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público. 7.16.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.2. 7.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei n. 10.826/03 e suas alterações. O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. 7.18 A partir da homologação da inscrição não será aceita, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.7.1 e 6.20. 7.18.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente o candidato de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados. 7.19 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 7.20 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que: a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital; b) é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal); c) é bacharel em Direito, em instituição de ensino oficial reconhecida pelo M EC ; d) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, "a", da Resolução n. 75 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça; e) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 14.3 deste Edital acarretará sua exclusão do Concurso; f) autoriza a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura. 7.21 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas ([email protected]), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016, de 29 de março de 2022, e aos amparados pela Lei n. 13.656/2018 que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse edital. 8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 8.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 27 de março de 2023 até as 16h do dia 29 de março de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo II), legível e assinada. 8.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (frente e verso); b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. 8.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 8.2 deste Edital. 8.4 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 8.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Se ele prestar declarações falsas, será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 8.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de Taxa de Inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV. 8.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 8.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 8.8 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 8.9 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1, junto à FGV, responsável pela análise do recurso. 8.10 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição indeferido, tendo interesse em permanecerem inscritos e concorrerem ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, no prazo previsto no subitem 7.5. 8.11 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. 8.12 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição deferidos terão a inscrição automaticamente efetivada. 9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 04 de maio de 2023, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 9.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 9.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 9.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 04 de maio de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail [email protected] juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido. 9.1.4 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos. 9.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público. 9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 9.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda. 9.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 9.2.3 A candidata lactante de criança até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, durante trinta minutos, por filho(a), sendo o tempo dispendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei n. 13.872/2019. 9.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 9.2.5 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 9.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 9.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 9.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 9.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 9.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 9.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 9.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos. 10. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA SELETIVA 10.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na data provável de 23 de julho de 2023, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. 10.1.1 A Prova Objetiva Seletiva, será realizada nas cidades de Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI. 10.1.2 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta minutos) antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 10.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 10.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 10.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público. 10.5 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.