DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100142 142 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 5.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 04 de maio 2023, para a correção da informação, pois a situação caracteriza erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 5.8 De acordo com o art. 75 da Resolução n. 75/2009 do CNJ, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão. 5.8.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) Membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la. 5.8.2 A avaliação pela Comissão Multiprofissional será realizada em B r a s í l i a / D F. 5.9 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou pela sua insuficiência, ensejará sua exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado. 5.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.10 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral. 5.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 5.12 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente. 5.13 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto. 5.14 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 5.15 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame. 6. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão providas aos candidatos negros, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015, com as alterações trazidas pela Resolução n. 457/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça. 6.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução n. 203/2015 do CNJ. 6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente, salvo o previsto no subitem 6.20. 6.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de pretos ou pardos será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 6.8 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, no momento da inscrição definitiva, a procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas, consistente em entrevista com a Comissão de Avaliação a ser definida pela Fundação Getulio Vargas. 6.9 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão Avaliadora com os seguintes documentos: a) autodeclaração preenchida; b) documento de identidade; c) foto 3x4 cm, recente, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. 6.10 A Comissão Avaliadora será formada por cinco integrantes, sendo observada em sua constituição a diversidade de gênero, cor e naturalidade. 6.11 O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Avaliadora. 6.12 A entrevista será realizada em Brasília/DF. 6.13 A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1 e sítio do Tribunal. 6.14 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 6.15 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer à entrevista designada; b) recusar-se a ser filmado; c) a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características físicas mínimas (fenótipo) para ser considerado preto ou pardo. 6.16 O candidato que se enquadre em uma das hipóteses elencadas no item anterior continuará participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto, em consonância com os critérios constantes no subitem 11.3. 6.17 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à Comissão do Concurso pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 6.18 Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos ou pardos. 6.19 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pretos ou pardos e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas. 6.19.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a pretos ou pardos. 6.19.2 Na hipótese de o aprovado figurar no Concurso destinado tanto às pessoas negras, quanto às vagas para pessoas com deficiência, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato preto ou pardo ou optar por esta na hipótese do subitem 6.19, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 6.20 O candidato que porventura declarar indevidamente ser preto ou pardo quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 04 de maio 2023, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.21 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 6.22 As vagas reservadas para pretos ou pardos que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 7. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 7.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 27 de março de 2023 a 04 de maio de 2023. 7.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1, observando o seguinte: a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 27 de março de 2023 até as 16h do dia 04 de maio de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou, por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; d) após às 16h do dia 04 de maio de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 05 de maio de 2023; f) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 4.5 deste Edital. 7.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitido pela Fundação Getulio Vargas, gerado ao término do processo de inscrição. 7.4 A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 7.5 Todos os candidatos inscritos no período entre às 16h do dia 27 de março de 2023 e às 16h do dia 04 de maio de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança , no máximo até as 16h do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (05 de maio de 2023), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas. 7.6 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 05 de maio de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 7.6.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 7.6.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED/PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 7.6.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 7.6.4 Quando do pagamento da GRU Cobrança , o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 7.6.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 7.6.6 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 7.7 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 8 e seguintes deste Ed i t a l . 7.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 7.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 7.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 7.12 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar e-mail para [email protected] acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 7.13 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo. 7.14 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 7.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.