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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 141

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100141 141 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1.1 TITULARES . P R ES I D E N T E . Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Vice-Presidente do TRF ª Região . MEMBROS EFETIVOS . Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE, Diretor da Esmaf . Juiz Federal DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR, indicado pela Corte Especial Administrativa . Dr. PAULO DE SOUZA QUEIROZ, representante do Ministério Público . Dra. PAOLA AIRES CORREA LIMA, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil . Dra. SUZANA BORGES VIEGAS DE LIMA, representante da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília 2.1.2 SUPLENTES . MEMBROS SUPLENTES . Dr. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI, representante do Ministério Público . Dr. JOSÉ CARDOSO DUTRA JUNIOR, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil . Dra. INEZ LOPES MATOS CARNEIRO DE FARIAS, representante da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília 2.2 Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso. 2.3 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida ao seu Presidente. 2.4 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 2.5 Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a Concurso Público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. 3. DO CONCURSO 3.1 A primeira etapa, Prova Objetiva Seletiva, e a segunda etapa, Provas Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças), serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI. As demais etapas serão realizadas na cidade de Brasília/DF. 3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades elencadas no subitem 3.1, a Fundação Getulio Vargas se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos. 3.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.4 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas: I - Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; II - Segunda Etapa - Provas Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório; III - Terceira Etapa - com as seguintes fases, de caráter eliminatório: a) inscrição definitiva; b) sindicância da vida pregressa e investigação social; c) exame de sanidade física e mental; d) exame psicotécnico. IV - Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; V - Quinta Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório; 3.5 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela organização e execução da primeira etapa do Concurso e fornecerá apoio logístico e operacional para a segunda etapa, supervisionada pela Comissão de Concurso instituída pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior. 3.7 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos (Anexo I). 3.8 Os resultados, após disponibilizados no Diário Oficial da União, serão divulgados na internet nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1 e http://www.trf1.jus.br, no link "Concursos" - Juiz Federal Substituto 1ª Região. 3.9 Será considerado aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso. 3.10 Será eliminado do certame o candidato que: a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 11.3.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição; b) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas; c) for considerado inapto na terceira etapa; d) não atingir a pontuação mínima na prova oral; e) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação; f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso; g) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO 4. 1 A denominação do cargo, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estão estabelecidos na tabela a seguir: . TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO . Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição . Nível Superior - Direito R$ 320,00 . QUADRO DE VAGAS . Cargo Ampla Concorrência Candidatos com Deficiência Candidatos Negros Total de vagas . Juiz Federal Substituto 1 0 0 1 + CR 4.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo reservadas: a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do CNJ; b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei n. 12.990/2014 e na Resolução n. 203/2015 do CNJ. 4.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação. 4.4 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável, por igual período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente surgirem durante seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de vagas a pessoas com deficiência e negros. 4.5 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972; b) ter menos de 70 anos na data da posse; c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC; d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal; e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) estar no gozo dos direitos civis e políticos; h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais; i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico; j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde; k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comprovados bons antecedentes morais e sociais; l) aprovação em todas as etapas do Concurso; m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, sendo reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, em consonância com os itens 4.1 e 4.2 deste Edital. 5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas no Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296/2004, e as abrangidas pelas Leis Federais n. 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), n. 14.126/2021 (visão monocular). 5.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico que comprove a deficiência alegada, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 27 de março de 2023 até às 16h do dia 04 de maio de 2023, horário oficial de Brasíl i a / D F, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 5.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 5.3.2 O atestado médico, que deverá ter sido emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste Edital, deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 5.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 9 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 5.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 5.6 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1.