DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100145 145 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo o previsto no subitem 9.2.3. 12.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato. 12.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 12.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido. 12.12 Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva Seletiva, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 12.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das Provas Objetiva Seletiva e Escritas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários. 12.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 12.13.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 12.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 12.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 12.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 12.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do envelope porta- objetos: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação; d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o item 7.17 deste Edital. 12.17.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 12.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 12.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 12.17 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos. 12.18.1 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.17 no dia de realização das provas. 12.18.2 A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 12.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 12.17 deste Edital. 12.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta- objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova. 12.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 12.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos ou parte deles; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público; l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões; r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; s) não estiver se identificado na sala antes do início das provas. 12.22 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 12.23 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 12.24 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 12.25 O candidato que desejar relatar a Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo através de e- mail para o endereço eletrônico [email protected]. 12.26 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital. 12.27 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011. 12.28 Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados, todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da contaminação pelo Coronavírus (COVID - 19), conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal. 13. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS 13.1 NORMAS GERAIS. 13.1.1 A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a Prova Escrita Discursiva será realizada em um único dia e a Prova Escrita Prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas. 13.1.2 Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa. 13.1.2.1 No tópico referente à utilização correta da Língua Portuguesa, poderá ser descontado até no máximo 10% (dez por cento) do valor total da nota. 13.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez). 13.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. 13.1.4.1 Material de uso permitido: a) legislação não comentada, não anotada e não comparada; b) códigos; c) decretos; d) resoluções; e) instruções normativas; f) portarias; g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas; h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos; i) leis de introdução dos códigos; j) exposições de motivos dos códigos. 13.1.4.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.; b) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares. 13.1.4.2 Material de uso proibido: a) códigos comentados, anotados ou comparados; b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas); c) súmulas; d) enunciados; e) jurisprudências; f) informativos de Tribunais; g) orientações jurisprudenciais; h) cópias reprográficas (xerox ou similares); i) revistas; j) livros de doutrina; k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas; l) qualquer documento obtido na internet; m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins; n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente; o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar. 13.1.4.3 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los. 13.1.4.4 O material de consulta de que trata o subitem 13.1.4 deste edital será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário. 13.1.4.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do Concurso e suas provas serão anuladas. 13.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado. 13.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente. 13.1.7 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. 13.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos de resposta e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da sala nos 30 (trinta) minutos anteriores ao termino do horário fixado. Os cadernos com o(s) texto(s) definitivo(s) de resposta de cada uma das provas escritas serão os únicos documentos válidos para correção. Serão anuladas as provas escritas do candidato que não devolver Caderno de Textos Definitivos de resposta. 13.1.9 A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato. 13.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 13.2.1 A Prova Escrita Discursiva consistirá em 1 (uma) dissertação, que valerá até 6,00 (seis) pontos, e de 2 (duas) questões de livre escolha da Comissão de Concurso, valendo até 2,00 (dois) pontos cada resposta; ou de 4 (quatro) questões, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada resposta a cerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital. 13.2.2 Na Prova Escrita Discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos. 13.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública na cidade de Brasília/DF, sede no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 13.2.4 A correção da Prova Escrita Prática de Sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva. 13.3 DA PROVA ESCRITA PRÁTICA 13.3.1 A Prova Escrita Prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma de natureza cível e outra criminal, em dias distintos. 13.3.2 Na Prova Escrita Pratica de Sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da Prova Escrita Prática de Sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças cível e criminal.