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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 146

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032100146 146 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública na cidade de Brasília/DF, sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário Oficial da União e divulgado nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1 e http://www.trf1.jus.br, no link "Concursos" - Juiz Federal Substituto 1ª Região. 13.4 DOS RECURSOS CONTRA AS PROVAS ESCRITAS 13.4.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado preliminar, das 0 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato poderá requerer vista da prova através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 13.4.2 Após o término da vista, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias, das 0 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. 13.4.3 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso. 13.4.4 O recurso não poderá conter, em outro local em que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 13.4.5 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados. 13.5 Os candidatos classificados às vagas reservadas e que obtiverem nota para serem classificados na concorrência geral, constarão nas duas listagens, se habilitando a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências. 14. DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA 14.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva mediante formulário próprio por ele assinado. 14.2 Os documentos exigidos para subsidiar o requerimento de inscrição definitiva serão recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa. 14.3 O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos: a) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação; b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; g) os títulos definidos no subitem 16.3 deste Edital; h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica; j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar; 14.4 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva: a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1944, art. 1º) em causas ou questões distintas; c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios. 14.5 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. 14.6 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. 14.7 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n. 75/2009 do CNJ e suas alterações. 14.8 DO EXAME DE SAÚDE E DO EXAME PSICOTÉCNICO 14.8.1 O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá da Comissão do Concurso instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, que serão por ele próprio custeados. 14.8.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. 14.8.3 O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, consistindo na aplicação de testes, entrevistas ou dinâmica de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética, relacionamento interpessoal, adaptação, percepção, patologias, valores, poder, autoridade e autoritarismo, atitudes no trabalho, potencialidades, espírito de independência e discernimento. 14.8.4 O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissionais do próprio tribunal ou por ele indicado, que encaminharão laudos à Comissão de Concurso. 14.8.4.1 O não comparecimento a qualquer um dos exames caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 14.8.5 Os exames de que tratam os itens 14.8.2 e 14.8.3 deste capítulo não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos. 14.8.6 O candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião da avaliação médica e da avaliação psicológica, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão, conforme disposto no subitem 5.8. 14.9 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL 14.9.1 A sindicância da vida pregressa e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato. 14.9.2 De posse dos documentos mencionados no subitem 14.3 deste Edital, com exceção dos títulos, proceder-se-à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos. 14.9.2.1 A Sindicância será realizada pela Comissão de Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, e será iniciada após conhecidos os candidatos que tiveram deferidas as suas inscrições definitivas. 14.9.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares. 14.10 DOS RECURSOS CONTRA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA 14.10.1 Do indeferimento da inscrição definitiva caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do resultado, direcionado ao Presidente da Comissão de Concurso. 14.10.2 O recurso será recebido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Demais instruções de como proceder serão repassadas em época oportuna. 14.10.3 Após o julgamento dos recursos, os candidatos que não forem aprovados em algum dos exames realizados na inscrição definitiva (exame de saúde, exame de psicotécnico, sindicância da vida pregressa e investigação social) serão excluídos do certame. 15. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL 15.1 Os candidatos habilitados na terceira etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a quarta etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório. 15.2 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do Concurso, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado até 5 (cinco) dias da realização da prova oral. 15.3 O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em Brasília/DF, sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico. 15.3.1 Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição. 15.3.2 A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim. 15.3.3 Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso ou a Comissão Examinadora poderá dividi-los em grupos. 15.4 A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato. 15.4.1 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. 15.4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do Concurso. 15.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 15.5.1 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 15.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora. 15.5.3 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores. 15.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral. 15.6 A Comissão do Concurso, procederá à abertura dos envelopes, calculará as notas e proclamará o resultado da Prova Oral, em sessão pública marcada especialmente para tal fim. 15.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis). 15.8 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral. 16. DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 16.1 Concluída a quarta etapa do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos. 16.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, conforme subitem 14.3, "g" deste Edital, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então. 16.3 Constituem títulos: I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano: a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos; b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos. II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto. III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano: a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto; b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos - 0,5 ponto. IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 ponto; V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia- Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto; b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto. VI - diplomas em curso de Pós-Graduação: a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos; b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 ponto; c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto. VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto; VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 ponto; IX - publicação de obras jurídicas: