DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2360, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 573, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108225/2022-37. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.128, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3158, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 574, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110912/2022-12. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.138, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3164, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 575, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110914/2022-10. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.139, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3165, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 576, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110916/2022-09. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.140, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3166, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 577, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110918/2022-90. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.141, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3167, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 589, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 75, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110920/2022-69. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.143, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3168, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p.55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 582, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110922/2022-58. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.145, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 583, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 75, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.146, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3170, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 584, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 75, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110926/2022-36. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.147, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3171, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 564, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 74, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110928/2022-25. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.148, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.531, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 50, de 15 de dezembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 587, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n° 33, Seção 2, p. 75, de 15 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.112043/2022-61. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA