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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 90

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032000090 90 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489049/2022-49 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nossa Senhora de Aparecida - Sergipe, CNPJ nº 13.181.615/0001-03, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 17/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE, e Susana Oliveira Morais, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nossa Senhora de Aparecida -SE EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489426/2022-40 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Umbaúba - Sergipe, CNPJ nº 13.137.294/0001-40, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 17/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE, Paulo José Cavalcante Chaves, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Umbaúba -SE GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.533469/2022-70 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Terezinha/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Terezinha/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE TEREZINHA/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Maria Betânia Araújo Marques, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Terezinha/PE (STR Terezinha). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014415860202111. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar a obra de reforma com adaptações no imóvel onde está instalada a Agência da Previdência Social em Água Boa, situada na Avenida Júlio Campos, esquina com a Rua 07 - Centro - Água Boa/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 553 - Sala 1304, Centro - Cuiabá/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/510678-3-00001-2023. Entrega das Propostas: 19/04/2023 às 10h00. Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 553 - Sala 1304, Centro - Cuiabá/MT. JOSE EDUARDO MENDES DE LIMA Cofl/srnco (SIASGnet - 17/03/2023) 512006-57202-2023NE800000 GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.072857/2023-51. Espécie: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarantã do Norte/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarantã do Norte/MT CNPJ 01.329.267/0001-90. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo Gerente-Executivo do INSS em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº 786.392.471-53, pela Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarantã do Norte, IRONDINA XAVIER DOS SANTOS SPRIA F I CO, CPF: 049.882.069-63. Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.519735/2022-51. Espécie: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juína/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juína/MT CNPJ 01.265.818/0001-07. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUÍNA/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo Gerente-Executivo do INSS em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº 786.392.471-53, pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juína, ERIKE DARIKEL ROSA SILVA, CPF: 054.482.731-73. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 87/2021 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.196971/2020-23. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 14.914.101/0001-82 - GMS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Termo de rescisão unilateral do contrato administrativo nº 87/2021, firmado entre o instituto nacional do seguro social e a empresa gms serviços terceirizados eireli. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 17/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/03/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 87/2021 publicado no D.O de 20/03/2023, Seção 3|PAGINA|. |RETIFICACAO| (COMPRASNET 4.0 - 17/03/2023). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa ANA CAROLINE BORGES GEORGES, CNPJ nº 41.296.102/0001-83, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, compreendido entre o dia 16/03/2023 à 16/07/2023, com fulcro no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Item 22 do Edital do Pregão Eletrônico nº 19/2022. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas nos subitens 16.4.1., 17.2. e 22.2. do Edital do PE nº 19/2022, nos subitens 7.1. e 7.1.1. da Ata Registro de Preços nº 24/2022 e no §1º do Art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, restando configurada a falta de a licitante não ter honrado o compromisso assumido na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, do PE/SRP nº 19/2022, quando convocada para o fornecimento do item 02 do Pregão Eletrônico. (Processo Administrativo nº 35014.372255/2022-11). LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 510180 Nº Processo: 35014258688202264. Objeto: Contratação de serviços de manutenção predial de caráter preventivo e corretivo ou eventual, com fornecimento de postos de serviço, materiais e equipamentos, abrangendo as áreas internas e externas, nos prédios das unidades operacionais do INSS vinculados às Gerências Executivas em Divinópolis, Poços de Caldas e Varginha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Amazonas, 266 - 13 Andar, Centro - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/510180-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 20/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEONARDO DE PADUA GOMES Coordenador Substituto de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística (SIASGnet - 16/03/2023) 510180-57202-2023NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA EXECUTIVA MARINGÁ EXTRATO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº35014.521145/2022-99, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Moreira Sales-PR; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos, pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINAT U R A : 09/03/2023; VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar da data da publicação da sua síntese, no Diário Oficial da União - D.O.U; SIGNATÁRIOS: pelo INSS - Caren Penha de Moraes - Gerente Executiva do INSS em Maringá-PR; Pela Acordante - Marcio Cezar de Oliveira- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Moreira Sales-PR. Processo nº35014.524216/2022-13, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Mourão-PR; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos, pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINAT U R A : 09/03/2023; VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar da data da publicação da sua síntese, no Diário Oficial da União - D.O.U; SIGNATÁRIOS: pelo INSS - Caren Penha de Moraes - Gerente Executiva do INSS em Maringá-PR; Pela Acordante - Antônio Scheffer- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Mourão-PR. Processo nº35014.514256/2022-49 , Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Cantu-PR; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos, pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINAT U R A : 09/03/2023; VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar da data da publicação da sua síntese, no Diário Oficial da União - D.O.U; SIGNATÁRIOS: pelo INSS - Caren Penha de Moraes - Gerente Executiva do INSS em Maringá-PR; Pela Acordante - Adair Antônio Lazari- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Cantu-PR. Processo nº35014.547063/2022-74, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbosa Ferraz; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos, pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem