DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200063 63 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.831, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001969/2017-40. Interessada: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 6.348, de 16 de maio de 2017.que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Vespasiano 2, na Subestação Itabira 5, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.934, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000686/2018-61, 48500.005514/2021-80, 48500.000684/2018- 72, 48500.005516/2021-79, 48500.005518/2021-68, 48500.005519/2021-11, 48500.000685/2018-17, e 48500.000792/2022-21. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.450, de 29 de março de 2022, que autorizou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.935, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.001540/2021-39 e 48500.001541/2021-83. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.536, de 5 de abril de 2022, que autorizou Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.986, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001454/2019-10. Interessada: Uberaba Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.118.385/0001-12. Objeto: Transferência para a Uberaba Energia Ltda. da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Uberaba 2, outorgada por meio da REA nº 8.656, de 24 de março de 2020. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.995, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000179/2023-95 Interessado: Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação 230/138 kV Paraíso 2 e estrada de acesso, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.996, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000908/2021-41. Interessado Interligação Elétrica Evrecy S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 9.791, de 16 de março de 2021, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Evrecy S.A., a área de terra de 40 (quarenta) metros e de 10 (dez) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte - Caxias 6 C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 24,194 (vinte quatro vírgula cento e noventa e quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Caxias Norte à Subestação Caxias 6, localizada nos municípios de Caxias do Sul e Flores da Cunha, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.178, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006845/2022-18. Interessados: Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz (CNPJ nº 53.859.112/0001-69), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 647, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.008303/2022-80, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo cadastrada sob o CNPJ 61.695.227/0001-93, em face do Auto de Infração nº 006/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.855.773,10 (um milhão e oitocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e setenta e três e dez) em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 648, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008795/2022-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato IV S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 14.620.866/0001-00, em face do Auto de Infração nº 004/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS mantendo a penalidade de multa no valor R$ 34.341,26 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos; (ii) sobrestar a aplicação dessa penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida; e (iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL comunique a Superintendência de Administração e Finanças - SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal e revogação da medida liminar. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 650, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.004743/2020-04, decide: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, cadastrada no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, em face do Auto de Infração nº 6/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE; para, no mérito, (ii) dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da multa de R$ 5.743.367,27 (cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) para R$ 4.173.513,55 (quatro milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 653, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000286/2015-11, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. cadastrada sob o CNPJ 02.743.574/0001-85, em face do Despacho nº 479, de 2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração-SRG, que negou provimento à solicitação de alteração das orientações direcionadas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE nos termos do Ofício nº 99/2020-SRG/ANEEL, quanto ao procedimento para acompanhamento da recuperação dos custos fixos de que tratam as Portarias MME nº 504, de 2018 e nº 5, de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 654, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.004646/2009-06, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. cadastrada sob o CNPJ 09.478.309/0001-66 contra o Despacho nº 3.101, de 27 de outubro de 2022; para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não aplicar a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 657, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.004046/2012-35, decide conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Energética Manauara cadastrada sob o CNPJ 07.303.379/0002-39, Breitener Jaraqui S.A. cadastrada sob o CNPJ 07.387.573/0001-69, Breitener Tambaqui S.A cadastrada sob o CNPJ 07.390.807/0001-27, Equatorial Energia Pará cadastrada sob o CNPJ 04.895.728/0001-80 e Geradora de Energia do Amazonas S.A. cadastrada sob o CNPJ 07.469.933/0001-71 em face do Despacho nº 758, de 2015, que, dentre outros, tratou da reposição à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC dos valores correspondentes aos combustíveis consumidos acima dos limites regulatórios estabelecidos ou extraviados dos estoques das concessionárias. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 660, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.002418/2022-61, decide conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. cadastrada sob o CNPJ 15.458.171/0001-36, em face do Despacho nº 2.347, de 2022; para no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 662, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.003452/2017-95, decide conhecer como Pedido de Invalidação o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light, cadastrada sob o CNPJ 60.444.437/0001-46, e anular a Determinação DT.1 do Auto de Infração - AI nº 001/2019-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, na parte em que determina a devolução dos valores cobrados em razão de Termos de Ocorrência de Irregularidade - TOIs enviados fora do prazo do art. 129, § 3º, da Resolução Normativa nº 414, de 2010. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 665, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processo nos 48500.000754/2019-73 e 48500.000729/2020-23, decide conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - ERTE cadastrada sob o CNPJ 05.321.920/0001-25, com pedido de invalidação das Resoluções Homologatórias nº 2.705, de 23 de junho de 2020, e nº 2.725, de 14 de julho de 2020, e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO