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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 78

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200078 78 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.022278/2018-69. Fiscalizada: GF TRANSPORTES & REPRESEN T AÇÕ ES LTDA. CNPJ nº 09.169.081/0001-22. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - SUBSTITUTO - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se parcialmente a decisão exarada pela Gerência de Fiscalização da Navegação (GFN) no Despacho de Julgamento 90 (SEI nº 1074425), confirmando a subsistência do Auto de Infração 003579-3 (SEI nº 0700152), dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da infração tipificada pelo art. 30, inciso VI, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, no entanto, convertendo, ex officio, a penalidade de Multa em Advertência, mantendo-se a determinação de devolução do valor de sobre- estadia indevidamente cobrado da EMBRAMACO EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS, inscrita no CNPJ nº 56.883.820/0001-23, no valor de R$ 4.665,08 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oito centavos). FÁBIO QUEIROZ FONSECA GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.018615/2022-08. Fiscalizada: LUCIMAR NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.217.075/0001-78. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do Rio de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do artigo 32 da Resolução ANTAQ nº 62/2021. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 188, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003774/2022-52, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Volkswagen Previdência Privada, CNPJ nº 58.165.622/0001-50, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 198, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006863/2022-51, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria PREVI-GM, CNPB nº 1985.0010-47, administrado pela Previ-GM Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 53.710.968/0001-78. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA BAASCH PORTARIA PREVIC Nº 211, DE 5 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007947/2022-10, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Itau Consultoria de Valores Mobiliarios e Participações S.A., CNPJ nº 58.851.775/0001-50, na condição de patrocinadora do Plano Itaubanco CD, CNPB nº 2009.0028-65, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 212, DE 5 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007949/2022-09, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa convênio de adesão celebrado entre a empresa Icarros Ltda., CNPJ nº 03.991.201/0001-96, na condição de patrocinadora do Plano de Benefício Definido Itaucard, CNPB nº 2009.0025-47, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 213, DE 5 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004830/2022-76, resolve: Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda., CNPJ nº 07.954.091/0001-43, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria MSD Prev, CNPB nº 1998.0047-83, e a MSD Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 02.726.871/0001-12, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Vallée S.A., CNPJ nº 20.557.161/0001-98, também patrocinadora daquele plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 221, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004756/2022-98, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Horizon Transmissão MA I S.A. (nova razão social da EDP Transmissão MA I S.A.), CNPJ nº 27.821.761/0001-60, do Plano de Benefícios Energias do Brasil, CNPB nº 2006.0071-65, administrado pela ENERPREV - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA BAASCH Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA FUNAG Nº 72, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Institui e regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no exercício das atribuições previstas no inciso V do artigo 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Das disposições preliminares Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG. §1º O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. §2º Os procedimentos gerais para implementação do PGD se darão nos termos desta Portaria. Do programa de gestão Art. 2º São resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão e Desempenho da FUNAG: I - promoção da produtividade e da qualidade das entregas; II - redução de despesas de custeio; III - atração, manutenção e desenvolvimento de pessoas; IV - promoção da motivação e do compromisso dos(as) participantes com o planejamento estratégico e com o programa de trabalho anual aprovado pelo Conselho de Administração Superior da FUNAG; V - otimização do espaço físico da FUNAG; VI - melhoria da qualidade de vida dos(as) participantes; e VII - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviços à sociedade. Art. 3º A implementação do PGD é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não constituindo direito do agente público. §1º Os dirigentes das unidades deverão encaminhar formalmente à autoridade superior pedido de autorização para implementar o PGD em seu setor. §2º A autoridade superior analisará a conveniência e a oportunidade em autorizar a implementação do PGD em cada unidade da Fundação. Art. 4º O programa de gestão da FUNAG observará os procedimentos determinados no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e adotará as modalidades presencial ou teletrabalho em regime parcial. §1º Caberá à chefia de cada unidade, ou autoridade superior, estabelecer a modalidade e o regime que melhor se adaptem aos tipos de atividades a serem inseridas no P G D. §2º Para a modalidade teletrabalho em regime parcial, o tempo mínimo de desempenho das atividades presenciais na unidade será definido, pela chefia imediata, no Plano de Trabalho de cada participante. §3º Compete às Coordenações-Gerais, ou autoridade superior, estabelecer vedações expressas, quando houver, à participação no PGD, a partir da análise da natureza e da complexidade das atividades desempenhadas em suas unidades. Da seleção dos(as) participantes Art. 5º O PGD da FUNAG aplica-se aos agentes públicos elencados no §1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 2022, em exercício na Fundação. §1º Não há limitação de vagas para participação no PGD, respeitada a análise de conveniência e oportunidade do chefe imediato e do dirigente da unidade. §2º Caberá a cada participante interessado(a) em aderir ao PGD requisitar a adesão diretamente à sua chefia imediata. §3º As chefias imediatas devem adotar a seguinte ordem de preferência para a adesão dos(as) participantes ao PGD, para a escolha da modalidade e elaboração de Plano de Trabalho: I - pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; II - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; III - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e IV - com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.