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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 81

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200081 81 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS N OV O S V A LO R ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS V A LO R ANUAL (R$) VALOR TOTAL (ANUAL R$) . RS 432270 VERA CRUZ 2236354 HOSPITAL VERA CRUZ ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S 5 5 465.375,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 5 310.250,00 775.625,00 . T OT A L 5 5 465.375,00 T OT A L 5 5 310.250,00 775.625,00 PORTARIA GM/MS Nº 275, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, referente à Macrorregião Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 09 de janeiro de 2014, que Aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e do Município de Itabuna; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.239, de 06 de junho de 2019, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, do Hospital Geral Prado Valadares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Jequié; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.902, de 16 de julho de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, do Hospital Regional Costa do Cacau (BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB nº 014, de 25 de janeiro de 2022 que aprova a atualização da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da Macrorregião Sul; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 829/2022, constante do NUP-SEI 25000.091383/2013-71, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.259.026,40 (doze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil vinte e seis reais e quarenta centavos, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria referem-se ao repasse de recurso financeiro de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos do estado e dos Municípios da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO F Í S I CO CUSTEIO TOTAL (ANUAL R$) . BA 291480 ITABUNA HOSPITAL MANOEL NOVAES 2525569 ES T A D U A L 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I 1 2.400.000,00 . 293290 VALENÇA HOSPITAL DR. HEITOR GUEDES DE MELLO 2525933 ES T A D U A L 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL 1 1.200.000,00 . 291360 ILHÉUS HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE SANTA HELENA 2802112 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 1.861.500,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 16 992.800,00 . 291360 ILHÉUS HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO 2415844 ES T A D U A L 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 . HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 9388133 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 844.323,84 . 291480 ITABUNA HOSPITAL DE BASE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 2385171 ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 . 291800 J EQ U I É HOSPITAL SÃO VICENTE 2494930 ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 . HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 2400693 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 738.783,36 . 293290 VALENÇA HOSPITAL DR. HEITOR GUEDES DE MELLO 2525933 ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 . T OT A L 93 12.259.026,40 SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA GAB/SESAI Nº 28, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 24, do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SESAI nº 148, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as aquisições compartilhadas no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), passa a vigorar com a seguinte redação: "art. 4º ................................................................................... II - Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI); (NR) ........................................................................................... Art. 9º ............................................................................... II - A Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI) identificará os objetos comuns enquadrados como solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC), proporá padronizações e os indicará na lista de aquisições compartilhadas; (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ANS Nº 82, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG, na sigla em inglês - na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, em vista do que dispõe o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, na forma do inciso III do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 20 de março de 2023, adotou a seguinte Resolução Administrativa - RA, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG, na sigla em inglês-, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. § 1º Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU deverão ser observados nas ações promovidas pela ANS por meio desta Política. § 2º A Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental - ESG - alinha-se ao Planejamento Estratégico, à Agenda Regulatória e aos demais instrumentos de planejamento e de governança da ANS. § 3º A Política de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG- deverá ser observada em todas as unidades da ANS, devendo nortear as relações estabelecidas entre a ANS e suas partes envolvidas. Seção I DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS Art. 2º Para os efeitos desta Política, entende-se por: I - ESG: "ESG" é o acrônimo do termo, em inglês, Environmental, Social and Governance e é usado como a inclusão de fatores ambientais, sociais e de governança nos programas, projetos, processos, atividades e tarefas da ANS; II - eficiência: relação entre produtos/serviços gerados com os insumos empregados; III - eficácia: quantidade e qualidade de produtos/serviços entregues ao usuário, à ANS e à sociedade; IV - efetividade: impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos e está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado; V - economicidade: conceito de obtenção e uso dos recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e da quantidade exigidas; VI - excelência: conformidade a critérios e padrões de qualidade/excelência para a realização dos processos, atividades e projetos; VII - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; VIII - sustentabilidade: consiste na harmonização dos pilares social, ambiental, econômico, cultural, ético, político-institucional, da diversidade, da equidade, da saúde e segurança ocupacional, da qualidade de vida no trabalho, norteando o cumprimento da missão da ANS; IX - integridade pública: alinhamento consistente à aderência a valores éticos, princípios e normas, para garantir e priorizar os interesses públicos sobre os interesses privados no setor público; X - desenvolvimento nacional sustentável: desenvolvimento que visa a satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de que as gerações futuras satisfaçam as suas próprias necessidades; XI - planejamento estratégico: processo de análise, criação de alternativas e tomada de decisão sobre o que é a organização, o que ela faz, e porque ela faz; XII - agenda regulatória: instrumento de planejamento que orienta a atuação da ANS e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição em determinado período;