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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 82

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200082 82 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIII - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; XIV - qualidade de vida no trabalho: conjunto de fatores presentes nos ambientes de trabalho que influenciam o bem-estar individual e coletivo e que envolvem as condições e a organização do trabalho, as relações socioprofissionais, o reconhecimento e o crescimento profissional e o elo entre trabalho e vida social; XV - plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS: documento obrigatório para grandes geradores de resíduos sólidos que contempla informações sobre os resíduos sólidos gerados, identificando o tipo e a quantidade de resíduos passíveis de serem gerados, além de definir ações ambientais a serem adotadas para cada tipo de resíduo, como: coleta, segregação, armazenamento temporário, transporte, reciclagem, destinação e disposição final; XVI - plano de contratações anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo; XVII - coleta seletiva cidadã: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição pela fonte geradora, para destinação às Cooperativa(s) ou Associação(ões) de catadores de materiais recicláveis e recuperáveis; XVIII - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos; XIX - gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; XX - acessibilidade: a possibilidade de utilização de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação com segurança e autonomia, por pessoa com deficiência, mobilidade ou percepção reduzida; XXI - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; XXII - arquitetura de processos: mostra o que a organização faz sob o ponto de vista de processos; XXXIII - gestão de projetos: trata do planejamento, delegação, monitoramento, controle e motivação dos envolvidos em projetos para atingir os objetivos seguindo diretrizes de prazo, orçamento, qualidade, escopo, benefícios e riscos, com a inclusão da integração das várias fases do ciclo de vida do projeto; e XXIV - cultura organizacional: sistema de valores e normas compartilhados pelos seus membros, em todos os níveis, que diferencia uma organização das demais. Seção II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º São princípios da Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental - ESG: I - desenvolvimento nacional sustentável; II - ética e responsabilidade socioambiental; III - eficiência, eficácia e efetividade; IV - equidade, diversidade e inclusão; V - integridade; VI - transparência; VII - prestação de contas; VIII - gestão por competências; e IX - melhoria regulatória. Seção III DAS DIRETRIZES Art. 4º São diretrizes da Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG: I - assegurar o cumprimento da legislação vigente e aplicável às normas regulamentares e aos demais requisitos subscritos pela ANS que se relacionem à governança e à sustentabilidade; II - estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle orientados para o fortalecimento da governança organizacional e para a sustentabilidade; III - promover a cultura de transparência, da equidade, e da prestação de contas; IV - buscar a qualidade do gasto público com o foco na eficiência, eficácia e efetividade dos processos e projetos; V - buscar a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços com foco no usuário, na sustentabilidade econômica, ambiental e sociocultural, otimizando a satisfação da sociedade em geral e demais partes interessadas; VI - atrair, desenvolver e reter talentos alinhados com os valores relacionados à governança e à sustentabilidade na ANS; VII - promover a inclusão social com o foco na diversidade e coibir qualquer tipo de discriminação relacionada à gênero, à raça, à religião, bem como as demais formas de discriminação; VIII - entregar soluções e assumir responsabilidades, incentivando esforços na redução dos impactos ambientais inerentes à atuação da ANS; IX - desenvolver soluções inovadoras orientadas aos usuários dos serviços da ANS, à governança e à sustentabilidade; X - estimular a promoção da responsabilidade socioambiental, da transparência, do comportamento ético e do respeito pelos direitos humanos; XI - promover a gestão de riscos, com o foco na estratégia, na governança e na sustentabilidade; XII - promover o intercâmbio de informações e experiências com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, inclusive acadêmicas, com vistas ao desenvolvimento nacional sustentável, desde que observada a legislação pertinente e as normas e orientações estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD quanto à segurança, à privacidade, à proteção dos dados pessoais, à transparência, ao acesso às informações públicas e à proteção das liberdades e dos direitos fundamentais dos indivíduos; XIII - alinhar a gestão estratégica, tática e operacional aos Objetivos do Desenvolvimento sustentável - ODS; XIV - permitir a melhoria do gerenciamento da organização a partir do controle unificado de dados, pessoas e unidades organizacionais, com todas as informações disponíveis e acessíveis, desde que observada a legislação pertinente e as normas e orientações estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD quanto à segurança, à privacidade, à proteção dos dados pessoais, à transparência, ao acesso às informações públicas e à proteção das liberdades e dos direitos fundamentais dos indivíduos; e XV - internalizar, na cultura organizacional, os conceitos, princípios e critérios de governança e de sustentabilidade. Seção IV DOS OBJETIVOS Art. 5º São objetivos da Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG: I - institucionalizar os conceitos de governança e de responsabilidade socioambiental na ANS; II - adotar um sistema de comunicação eficiente, visando disseminar os conceitos de governança e de sustentabilidade a todas as partes envolvidas; III - promover a racionalização dos espaços ocupados pela ANS, bem como outras formas de otimização do uso dos espaços, tais como adoção de medidas como espaços colaborativos; IV - promover a sensibilização, capacitação e conscientização dos servidores em relação à governança e à sustentabilidade; V - implementar e gerir os riscos organizacionais, com a utilização dos instrumentos e artefatos previstos na política de gestão de riscos da agência; VI - implantar e fomentar o Plano de Integridade da ANS; VII - promover estudos e ações para melhoria dos processos de trabalho identificados na Arquitetura de Processos da ANS, buscando simplificação e desburocratização; VIII - implementar e manter a Coleta Seletiva Cidadã, atendendo à legislação vigente; IX - fomentar a adoção de ações voltadas para acessibilidade; X - adotar práticas de contratações sustentáveis e, quando possível, compartilhadas; XI - fornecer soluções que contribuam para o bem-estar, minimizando riscos relacionados à segurança ocupacional e saúde no trabalho; XII - estimular ações para redução do consumo de energia elétrica, de água e esgoto e de utilização de papel e copos plásticos; XIII - assegurar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; XIV - estimular ações que efetivem a inclusão social com o foco na diversidade, sempre que possível, contemplando as minorias relacionadas à gênero, à raça, à comunidade LGBTQIAP+, a mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, entre outras; XV - coibir quaisquer tipos de preconceito relacionados à gênero, à raça, à religião, orientação sexual, entre outros; e XVI - promover as boas práticas de gerenciamento de projetos, com otimização dos recursos e responsabilidade socioambiental. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Os instrumentos abaixo relacionados deverão observar, na medida do possível, as diretrizes da Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG: I - Plano de Gestão e Logística Sustentável - PLS; II - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS; III - Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; IV - Política de Proteção de Dados Pessoais; V - Plano de Contratações Anual; VI - Plano de Comunicação; VII - Plano de Integridade da ANS; VIII - Planejamento Estratégico da ANS; IX - Política de Gestão de Riscos - PGR; X - Política de Segurança da Informação - PSI da ANS; XI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTI; XII - Plano de Dados Abertos da ANS; XIII - Plano de Transformação Digital da ANS; XIV - Plano de Gestão de Documentos e Arquivos; XV - Manual de Gerenciamento de Projetos e Portfolio de Projetos da ANS; XVI - Manual de Gestão de Processos da ANS; XVII - Relatório Anual de Gestão; XVIII - Arquitetura de Processos da ANS; e XIX - Painel Dinâmico de Governança e Sustentabilidade. Parágrafo único. Os instrumentos de governança previstos no caput deste artigo devem estar sistematizados e alinhados entre si, com a arquitetura de processos da ANS, com o planejamento estratégico da ANS e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes desta Resolução e as estratégias do órgão. Seção I Da Dimensão Ambiental Subseção I DA GESTÃO DE RESÍDUOS Art. 7º A gestão de resíduos na ANS abrange as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública, com incentivo a não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem e ao tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Art. 8º A ANS deverá atender às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, assegurando: I - a preparação de espaço para armazenamento temporário dos resíduos sólidos e orgânicos; II - a instalação de coletores e equipamentos adequados para coleta e pesagem dos resíduos sólidos e orgânicos, e definição de sua destinação final; III - armazenamento temporário de resíduos sólidos e orgânicos até a sua destinação final; IV - a realização da coleta seletiva de resíduos sólidos e orgânicos em todas as instalações; e V - a disposição final adequada às exigências legais, considerando todo ciclo de vida do produto. Art. 9º A ANS deverá implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, incluindo as seguintes ações: I - Diagnosticar os resíduos gerados; II - levantar a legislação ambiental aplicável; III - implementar a coleta seletiva cidadã; e IV - apresentar os resultados da coleta no Painel de Governança e Sustentabilidade. Art. 10. A ANS deverá exigir das empresas responsáveis pela prestação do serviço de limpeza e copeiragem a realização de serviços de higiene, asseio e conservação das copas com vistas à execução da coleta seletiva de resíduos orgânicos. Art. 11. A ANS poderá firmar parcerias para, de forma compartilhada com outras instituições públicas, destinar conjuntamente os resíduos sólidos para as cooperativas de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Subseção II DO CONSUMO SUSTENTÁVEL Art. 12. A ANS deverá definir um conjunto de ações de consumo sustentável e de indicadores de desempenho relacionados, no mínimo, aos seguintes componentes: I - materiais de consumo; II - máquinas e equipamentos; III - eletroeletrônicos; IV - bens de TI; V - energia elétrica; e VI - água e esgoto. Art. 13. A ANS deverá fomentar ações voltadas para o deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes. Seção II Da Dimensão Social Subseção I DA QUALIDADE DE VIDA, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL Art. 14. A ANS deverá promover e/ou inserir em seus projetos e processos, na medida do possível, atividades que visem à qualidade de vida, à diversidade e à inclusão social. Art. 15. A promoção do bem-estar no trabalho deverá ser efetivada, preferencialmente, por meio do desenvolvimento de um programa de qualidade de vida, que considere, minimamente, os seguintes elementos: I - avaliação periódica da saúde do servidor por meio de exames médicos e outras atividades; II - pesquisa de clima organizacional e plano de ação para melhoria das condições de trabalho e da motivação do servidor;