DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032200117 117 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-023.783/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Amanda Nascimento Madruga (CPF 138.075.187-03); Hypolito Jose Kalinowski (CPF 170.912.509-82); Lorelay Brandao Facanha (CPF 129.235.397-02); Pablo da Cruz Novo Silva (CPF 136.784.107-07) e Ricardo Roclaw Basbaum (CPF 812.464.047-53). 1.2. Unidade: Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1877/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Luciana Padilha Cardoso. 1. Processo TC-023.795/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessada: Luciana Padilha Cardoso (CPF 717.056.514-53). 1.2. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1878/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.802/2022-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adelaide Maria de Souza Antunes (CPF 346.048.047-53); Erica dos Santos de Holanda Leite (CPF 104.955.307-19); Leticia Galeazzi Winkler Ferraz (CPF 081.898.197-04); Rodrigo Pereira Marques da Silva (CPF 121.151.947-30) e Uilson Roberto Noel (CPF 927.900.117-53). 1.2. Unidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1879/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.827/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Eliane Martins de Souza Guimaraes (CPF 295.153.248-23); Felipe Sass (CPF 111.640.597-00); Mariana da Cunha Teixeira de Souza (CPF 118.502.577- 44); Priscila Pereira de Camargo (CPF 111.579.527-98) e Simon George Chiossi (CPF 706.333.111-62). 1.2. Unidade: Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1880/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.830/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Filipe Vidal de Sousa (CPF 129.373.667-83); Iva dos Santos Pereira Braga (CPF 122.399.167-96); Pedro Portocarrero Pinheiro (CPF 114.271.687-25); Rani Aurore Juliano (CPF 136.707.887-35) e Wagner Peres Braga (CPF 140.581.927-80). 1.2. Unidade: Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1881/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.841/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessadas: Andrezza do Espirito Santo Cucinelli (CPF 103.060.587-40); Giovana Cordeiro Campos (CPF 945.984.606-87); Marcia Rodrigues (CPF 933.607.627-20); Natalia Ribeiro de Rezende (CPF 113.112.067-10) e Valdineide Ribeiro da Silva (CPF 735.010.187-20). 1.2. Unidade: Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1882/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos de admissão de pessoal dos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-024.511/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alexandre Leonardo de Andrade (CPF 935.386.264-72); Carlos Alberto Barbosa Maciel (CPF 173.752.234-91); Carlos Alberto Henrique da Silva (CPF 353.123.944-91); Djekson Araujo da Silva (CPF 045.671.664-50); Eduardo Cordeiro Vieira do Amaral (CPF 094.646.144-98) e Luiz Carlos Nascimento Sette (CPF 068.812.114- 49). 1.2. Unidade: Companhia Brasileira de Trens Urbanos. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1883/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento no art. 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos de admissão de pessoal dos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-024.567/2022-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Elen Rodrigues Goncalves (CPF 105.257.876-40); Evelyn Aparecida de Oliveira (CPF 101.398.376-98); Lucas Allan Almeida Oliveira (CPF 098.290.196-83) e Wilquer Silvano de Souza Ferreira (CPF 016.513.206-08). 1.2. Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1884/2023 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 8.756/2021-TCU-Primeira Câmara. Considerando que o recurso foi apresentado intempestivamente; considerando que a peça recursal traz apenas argumentos e teses jurídicas que, ainda que inéditos, se limitam a tentar rediscutir as conclusões deste Tribunal acerca dos fatos já existentes à época da decisão; considerando que tais elementos não ensejam o conhecimento do recurso fora do prazo legal, uma vez que não são considerados fatos novos supervenientes capazes de alterar o mérito do acórdão recorrido; considerando os pareceres uniformes no âmbito da Secretaria de Recursos, acolhidos pelo Ministério Público junto ao TCU, no sentido da intempestividade e ausência de fatos novos, e, por consequência, do não conhecimento do recurso; os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 32, parágrafo único, e 48 da Lei 8.443/1992, art. 285, § 2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno, acordo com os pareceres emitidos nos autos, em não conhecer do pedido de reexame, por restar intempestivo e não apresentar fatos novos, e em dar ciência deste acórdão, juntamente com a instrução (peça 55), à Câmara dos Deputados. 1. Processo TC-020.983/2020-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Recorrente: Câmara dos Deputados (CNPJ 00.530.352/0001-59). 1.2. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Simone Chrystine Santana Valadares (CPF 275.971.805-00). 1.3. Unidade: Câmara dos Deputados. 1.4. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas 1.7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.8. Representação legal: Rosana Mousinho Wanderley Campos (14.730/OAB- PE), representando Simone Chrystine Santana Valadares. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1885/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.256/2022-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Doralice Antonia dos Santos de Santana (CPF 777.328.125- 49); Marcos Jordino dos Santos Ramos (CPF 096.222.315-86) e Maria Lucia Santos Albuquerque (CPF 109.008.455-20). 1.2. Unidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1886/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.342/2022-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Gracinda Cordeiro Lima (CPF 745.979.306-04); Marcia Helena Leite Fontoura (CPF 248.736.406-87) e Sonia Maria Vilela de Mesquita (CPF 692.740.026-53). 1.2. Unidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).