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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 118

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessadas: Juvenita Curvelo Braganca (CPF 220.057.065-15); Maria de Fatima Evangelista Freire Pinto (CPF 360.121.572-15); Miguelina Luiza de Moraes (CPF 007.648.801-28) e Yeda Collyer de Santa Brigida (CPF 124.665.222-68). 1.2. Unidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1888/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Adeilda Ernesta de Sousa Pires. 1. Processo TC-023.402/2022-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Adeilda Ernesta de Sousa Pires (CPF 838.481.007-97). 1.2 Unidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1889/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.527/2022-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Lucia dos Santos Lemos (CPF 032.846.145-83); Gicelia Damasceno Barros (CPF 133.568.015-20); Maria Petronilia Santana de Pinho (CPF 099.018.685-72); Maria da Conceicao dos Santos (CPF 558.683.715-34) e Ubirajara Xavier Chamusca (CPF 005.314.135-00). 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1890/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.543/2022-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Edna da Silva (CPF 241.872.832-34); Emerson da Silva Lopes (CPF 028.567.702-07); Henderson da Silva Lopes (CPF 028.567.442-06) e Ycaro Cauan da Silva Lopes (CPF 028.567.542-79). 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1891/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.611/2022-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ilidia Bezerra Soares (CPF 620.238.961-34); Jose Braz da Silva (CPF 068.701.201-53); Katia Regina Moraes Reis Boa Morte (CPF 514.762.747-20); Maria Celia Barbalho Michnik (CPF 648.078.601-78) e Maria Francisca Salvador Coutinho (CPF 009.194.667-02). 1.2. Unidade: Ministério da Educação. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1892/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-023.634/2022-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Barbara Mendes Feitosa (CPF 405.693.145-34); Leticia Oliveira Avelino dos Santos (CPF 070.453.255-76); Maria Madalena Ferreira da Costa (CPF 214.637.431-49); Raissa Kely Oliveira Avelino dos Santos (CPF 070.453.485-17) e Regina Francisca dos Santos (CPF 577.225.285-20). 1.2. Unidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1893/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Maria Maevski Nascimento. 1. Processo TC-023.714/2022-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Maevski Nascimento (CPF 096.709.148-92). 1.2. Unidade: Fundação Universidade Federal do Tocantins. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1894/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-024.019/2022-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Cauby Printes Almeida (CPF 023.953.082-93); Kaio Rossini Printes de Almeida (CPF 023.952.932-45); Maria Lidelba Souza de Almeida (CPF 230.998.362-49); Maris Stella Freire de Alencar (CPF 219.399.502-87); Nilda Nazare de Lima Navarro (CPF 521.192.112-72) e Rosylene Oran Barros de Menezes (CPF 034.360.632-15). 1.2. Unidade: Superintendência da Zona Franca de Manaus. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1895/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-024.029/2022-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Benilza Pereira Ramos de Assis (CPF 055.866.402-44); Janemar Belloni de Souza (CPF 006.256.406-40); Luci Leal de Mello (CPF 926.138.967-87); Maria Jose da Silva Moreira (CPF 937.991.107-63); Rogerio Mattos de Souza (CPF 113.121.547-80) e Vanderlan Silva da Costa (CPF 301.481.972-72). 1.2. Unidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1896/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-024.062/2022-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Ceila Maria Lemos de Freitas Lemos (CPF 424.207.097-72); Hilva Ferreira Marinho (CPF 003.117.397-76); Jenilda Maria Vilares Linhares (CPF 986.323.967-49); Maria Auxiliadora Costa de Almeida (CPF 490.660.487-00) e Orlinda Eiras Barbosa (CPF 569.733.817-15). 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1897/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados abaixo. 1. Processo TC-024.108/2022-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Maria Eufrosina Nunes da Silva (CPF 683.013.162-68); Maria Jose Marinho Alves Freire (CPF 016.920.542-87); Maria da Consolacao Lima Rodrigues (CPF 209.024.252-34); Maria do Socorro Fernandes Farias da Rocha (CPF 587.646.902-53) e Thiago Rodrigues dos Santos (CPF 059.036.382-44). 1.2. Unidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).