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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 130

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0442616 Processo: 0002934-72.2013.4.04.8003 - Recurso Administrativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/03/2023 10:30:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Após o voto apresentado pela relatora, Conselheira MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no sentido de negar provimento ao recurso interposto contra decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, pediu vista o Conselheiro OG FERNANDES. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Sustentou oralmente pelos recorrentes o advogado Gustavo Henrique Sperandio Roxo (OAB/PR 65.336). Certidão de julgamento - 0442617 Processo: 0000183-13.2022.4.90.8000 - Recurso Administrativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/03/2023 10:30:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após apresentação do voto-vista do Ministro PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, no sentido de dar provimento ao recurso administrativo, o Conselho, por maioria, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para desobrigar a recorrente da devolução das parcelas recebidas, visto que percebidos de boa-fé, nos termos do voto da relatora. Vencido em parte, o Conselheiro PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, que dava provimento ao recurso em maior extensão, para permitir a cumulação dos benefícios. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA . Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0442618 Processo: 0001785-90.2021.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/03/2023 10:30:00 Relator: Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR Dispositivo: O Conselho, por maioria, rejeitou a Questão de Ordem proposta pela Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para converter o julgamento em diligência, para que fosse realizada a estimativa de impacto orçamentário, no que foi acompanhada pela Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, pelo Ministro SÉRGIO LUÍZ KUKINA e pelo Conselheiro GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. No mérito, por unanimidade, RESPONDEU A CONSULTA realizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do voto do relator, com a ressalva de entendimento da Ministra Presidente apresentada no voto, bem como de que as despesas conforme colocadas na consulta deverão estar dentro do orçamento da Justiça Federal para que não se incorra em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não se pode até a presente data aferir o impacto orçamentário dessa despesa de caráter continuado. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE S I F U E N T ES . Certidão de julgamento - 0442619 Processo: 0003507-76.2022.4.90.8000 - Pedido de providência Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/03/2023 10:30:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista do Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente o desembargador federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Certidão de julgamento - 0442620 Processo: 0003402-07.2022.4.90.8000 - Pedido de providência Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/03/2023 10:30:00 Relator: Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES Dispositivo: Após o voto apresentado pela relatora, Conselheira MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, os Conselheiros EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA apresentaram votos divergentes. Na sequência, o julgamento foi suspenso. Declarou suspeição a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Presidiu o julgamento o Ministro OG FERNANDES. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0442621 Processo: 0004055-11.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/03/2023 10:30:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório de Gestão e de Atividades do Conselho da Justiça Federal, do ano de 2022, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA T H E R EZ A DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PORTARIA PRES CFC Nº 65, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; em especial ao previsto no inciso XVIII do Art. 17 da Resolução CFC nº 1.612/2021; no inciso XI do Art. 10 da Resolução CFC nº 1.616/2021; na Resolução CFC n.º 1.161/2009 e na Resolução CFC n.º 1.681/2022, resolve: Art. 1º Aprova o Crédito Adicional Suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 646.630,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e seiscentos e trinta reais) para as seguintes rubricas: S U P L E M E N T AÇ ÃO . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 646.630,00 . 6.3.1 Despesas correntes 646.630,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 646.630,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 646.630,00 . 6.3.1.3.02.03 Diárias 241.630,00 . 6.3.1.3.02.03.001 Funcionários - diárias 157.000,00 . 6.3.1.3.02.03.002 Conselheiros - diárias 16.380,00 . 6.3.1.3.02.03.003 Colaboradores - diárias 68.250,00 . 6.3.1.3.02.04 Passagens 405.000,00 . 6.3.1.3.02.04.001 Funcionários - passagens 197.000,00 . 6.3.1.3.02.04.002 Conselheiros - passagens 26.000,00 . 6.3.1.3.02.04.003 Colaboradores - passagens 182.000,00 . Total das suplementações 646.630,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: A N U L AÇ ÃO . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 646.630,00 . 6.3.1 Despesas correntes 646.630,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 220.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 220.000,00 . 6.3.1.3.02.01.011 Seleção, treinamento e org/aplicação de exames 220.000,00 . 6.3.1.5 Transferências correntes 426.630,00 . 6.3.1.5.01 Transferências correntes 426.630,00 . 6.3.1.5.01.01.001 Subvenções 426.630,00 . Total das anulações 646.630,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2023. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS DE 21 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000820.13/2022-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000019/2019) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante/denunciada. Por maioria, não foi confirmada a sua culpabilidade, o que levou à reforma da decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias", prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO. Por unanimidade, foi descaracterizada a infração aos artigos 2º, 32, 37 e 85 e, por maioria, foi descaracterizada a infração aos artigos 18, 58, 68, 76, 87, 100 e 101 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), nos termos do voto divergente/vencedor do conselheiro André Soares Dubeux. Brasília, 3 de fevereiro de 2023. (data do julgamento) MARCO TULIO MUNIZ FRANCO, Presidente da Sessão; ANDRÉ SOARES DUBEUX, Relator do Voto, Divergente/Vencedor.