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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 13

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500013 13 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nesta hipótese, as seguintes disposições: I - o pedido de Licença de Importação de estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria; II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex; III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada; IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e V - não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de Licença de Importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do Siscomex. Art. 4º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA LACERDA PRAZERES ANEXO ÚNICO . COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 453, DE 8 DE MARÇO DE 2023, PUBLICADA NO DOU EM 10 DE MARÇO DE 2023. . ITEM CÓDIGO NCM D ES C R I Ç ÃO ALÍQUOTA DO II COTA GLOBAL COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA VIGÊNCIA . A 7210.70.20 Revestidos de plástico 0% 3.000 toneladas 280 toneladas 10/03/2023 a 08/03/2024 . Ex 002 - Folha de aço, revestida de cromo ou de cromo e óxidos de cromo e revestida de poli(tereftalato de etileno) (PET), com espessura de 0,20 mm e largura de 833 mm, apresentada em bobinas . A 7210.70.20 Revestidos de plástico 0% 4.000 toneladas 280 toneladas 10/03/2023 a 08/03/2024 . Ex 003 - Folha de aço não ligado, cromada, livre de estanho, revestida de película de poli(tereftalato de etileno) (PET) . A 7606.12.90 Outras 0% 150 toneladas 15 toneladas 10/03/2023 a 08/03/2024 . Ex 005 - Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm . A 7606.12.90 Outras 0% 150 toneladas 30 toneladas 10/03/2023 a 08/03/2024 . Ex 006 - Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos . B 8529.10.20 Antenas com refletor parabólico 0% 5 unidades N/A 10/03/2023 a 08/03/2024 . Ex 001 - Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas . A 9018.90.69 Outros 0% 60.000 unidades 6.000 unidades 10/03/2023 a 08/03/2024 . Ex 004 - Aparelho portátil digital de pulso, utilizado para medir a pressão sanguínea e a pulsação, com a função secundaria de identificar arritmia cardíaca, apresentando o resultado diretamente na tela de LED, alimentado por pilhas do tipo AAA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 43, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.102055/2023-12, resolve: Art. 1º Fica a WOLTERY S. A., com sede em Circunvalación Durango 1429/2D, 11000 Montevideo, Departamento de Montevideo, Uruguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social WOLTERY S. A., tendo sido destacado o capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirão em: a) Industrializar e comercializar em todas as suas formas, mercadorias, locação de bens, obras e serviços, nos setores e anexos: da alimentação, artigos para o lar e escritório, automotor, bar, bazar, borracha, construção, cosmética, couros, editorial, eletrônica, eletrotécnica, ensino, espetáculos, ferragem, fotografia, fibras, frutos do país, hotel, gráfica, informática, joalheria, brinquedos, lã, lavagem, livraria, limpeza, madeira, máquinas, mecânica, metalurgica, música, obras de engenharia, ótica, papel, perfumaria, pesca, plástico, publicidade, química, serviços profissionais, técnicos e administrativos, tabaco, têxtil, turismo, valores mobiliários, vestuário, veterinário, vidro; b) Importações, exportações, representações, comissões e consignações; c) Compra, venda, locação, administração, construção e todo tipo de operações com bens imóveis, exceto imóveis rurais; d) Participação, constituição ou aquisição de empresas que operem nos setores antes mencionados, nos termos da Ata de Diretoria, de 22 de novembro de 2022.. Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a WOLTERY S. A., é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA MESQUITA SOUTO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 41, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com a Portaria Inmetro n.º 155/2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de água, e a Portaria Inmetro n° 78/2022, que estabelece as exigências para declarar de conformidades de instrumentos; e Considerando o constante do processo Inmetro n.º 52600.000252/2023, resolve: Modificar, por extensão, o escopo a que se refere à Portaria Inmetro/Dimel nº 90, de 03 de maio de 2016, que autoriza a empresa Saga Medição Ltda., sob o código número EA020, a declarar conformidade de medidor de água, de acordo com as condições especificadas, disponível em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.(2º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 090, de 03 de maio de 2016) MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 42, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.09398/2022-06, resolve: Alterar os itens 2, 3 e 9 da Portaria Inmetro/Dimel n.° 14, de 29 de janeiro de 2015, que aprova os modelos BP-2206 e BP-2208 de esfigmomanômetros eletrônicos digitais, marca Techline, publicada no D.O.U. em 30/01/2015, seção 1, página 137 a 138, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 14/2015) MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto