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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 18

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500018 18 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 7, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo administrativo nº 11128.002104/2011-08, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001- 95, com área total de 51.460,24 m², arrendada em conformidade com o Contrato de Transição DIPRE-DINEG/04.2023, celebrado em 17 de fevereiro de 2023 com a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - Santos Port Authority "SPA", e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta e conteinerizada, em operações de importação e exportação. Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 08 de março de 2023, a se vencer em 03 de setembro de 2023, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer. Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código Siscomex nº 8.93.13.05-4. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2023. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.025736/2023-60, declara: Art. 1º - Fica a empresa KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.347.916/0001-97, situada na Rua República do Chile, 330 - 5º andar, torre O, centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Área 1: Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W Área 2: Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: FPSO - CIDADE DE ITAJAÍ, Campo de BAÚNA, Rua Doutor Luís Suplicy, nº 18, Box B, Gonzaga, Santos-SP, CEP 11.055-330 - Latitude 26° 27' 59,9" S / Longitude 46° 31' 43,2759 W - CNPJ 09.347.916/0004-30. Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): FPSO - CIDADE DE ITAJAÍ, Campo de BAÚNA, Rua Doutor Luís Suplicy, nº 18, Box B, Gonzaga, Santos-SP, CEP 11.055-330 - Latitude 26° 27' 59,9" S / Longitude 46° 31' 43,2759 W - CNPJ 09.347.916/0004-30. Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Outorga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2025. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva área de atuação como Peritos autônomos ou vinculados a entidade privada, como consta, para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 01/04/2023 até 31/03/2025, os Profissionais selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 11128.721546/2022-00, cujos nomes constam da relação a seguir: . Nome CPF Processo . Especialidade: Mensuração de Granéis . Silvio Nunes Augusto 884.383.508-44 13032.922719/2022-91 . Carla Maria Villaboim Pontes Ogier 053.124.528-40 13032.932836/2022-63 . Enzo Dales Nava 733.217.378-68 13032.924536/2022-19 . José Carlos Garcia 973.539.578-91 13032.946779/2022-08 . Wolney José Pinto 731.528.978-04 13032.931981/2022-27 . Marco Antonio Stella 662.083.438-87 13032.925911/2022-30 . Alvaro Barra Filho 165.056.978-53 13032.924529/2022-17 . Norival Gonçalves 203.489.168-68 13032.931971/2022-91 . Claudio Paschoal Mazzitelli 883.520.568-91 13032.935735/2022-44 . Antonio Guilherme Menezes Braga 058.221.768-79 13032.922724/2022-02 . José Eduardo de Abreu Lopes 055.395.178-57 13032.922722/2022-13 . Marcos Munhoz Claro 018.392.938-10 13032.930799/2022-59 . Nivaldo Bernardo Ferreira 040.966.948-27 13032.925882/2022-14 . Carlos Eduardo de Castilho Bezerra 129.723.556-87 13032.927071/2022-40 . Alexandre Ribeiro Alonso 076.612.498-39 13032.943989/2022-36 . Hamilton Schimidt 018.226.698-20 13032.941021/2022-75 . Edyval de Oliveira Santos Junior 595.530.908-00 13032.927105/2022-04 . Alcir dos Santos Elias 244.359.378-91 13032.947650/2022-17 . Marcos Teixeira 009.982.998-39 13032.946781/2022-79 . Helio Yuji Sakaguti 677.070.848-53 13032.941886/2022-31 . Nadia Maria Paiva Karaoglan 080.613.818-18 13032.921479/2022-16 . Luiz Alberto Constantino de Melo 018.409.148-90 13032.935734/2022-08 . Eduardo Julio Barreira Junior 070.122.048-18 13032.932881/2022-18 . Flavio Rossini 050.515.478-18 13032.931979/2022-58 . Paulo de Lucca 033.001.768-32 13032.932830/2022-96 . Edilson Camargo de Jesus 095.152.378-31 13032.927107/2022-95 . Luiz Fernando Morel Barbosa 113.334.698-70 13032.943990/2022-61 . Osmar Domingos Piasentin 254.081.869-20 13032.921472/2022-96 . Maria Helena Mangini Vaz 892.352.828-53 13032.932842/2022-11 . Cláudio Cardoso La Scala 025.363.348-64 13032.944006/2022-89 . Francisco Carlos Pereira Silva 052.728.898-51 13032.932856/2022-34 . Heitor Piccinini Filho 017.878.208-40 13032.925892/2022-41 . Carlos Lamberti Junior 035.365.668-20 13032.921475/2022-20 . Ricardo Ramos Cardozo 632.540.348-72 13032.944010/2022-47 . Luciana Silva Guimarães 073.903.249-61 13032.932849/2022-32 . Sidney Pereira Gil 018.430.658-27 13032.922700/2022-45 . Eduardo Apolinário 070.142.968-25 13032.924553/2022-48 . Kauê Rodriguez Carrera 394.302.968-92 13032.930777/2022-99 . Especialidade: Aeronáutica . Ronaldo Vieira Cruz 007.617.477-88 13032.931983/2022-16 . Carlos Eduardo Grossi Campos 066.477.089-44 13032.927066/2022-37 . Cadastro de Reserva . Hugo Santana de Araujo 221.373.928-52 13032.922726/2022-93 . Especialidade: Alimentos . Andrea Barbosa Boanova 082.524.748-96 13032.924516/2022-30 . Especialidade: Civil . Marcio Barreiro Brites 081.310.958-27 13032.921478/2022-63 . Especialidade: Elétrica/Eletrotécnica . José Ricardo Guedes Frei 733.504.278-04 13032.927858/2022-10 . Acácio Farinella 732.187.408-78 13032.924598/2022-12 . Domingos Prado Filho 729.741.258-91 13032.924568/2022-14 . Edgard Maurício Martins 108.511.498-80 13032.932887/2022-95 . Antonio Dias Filho 018.303.428-78 13032.932886/2022-41 . Orlando Albuquerque Gallotti 039.222.168-38 13032.933854/2022-62 . Walter José Gonçalves de Almeida 029.545.218-80 13032.925877/2022-01 . Jorge Roberto Netto Batalha 927.072.468-91 13032.924530/2022-33 . Cadastro de Reserva . Celso Eduardo Cassimiro de Araujo 554.971.798-00 13032.941889/2022-75 . Especialidade: Eletrônica . Rui Barbosa Boanova 810.254.917-34 13032.924584/2022-07 . José Carlos Sencini 767.508.848-49 13032.922707/2022-67 . Leonardo Vinicius de Almeida Leandro 376.121.718-80 13032.924593/2022-90 . Takeichito Kimura 563.766.938-49 13032.939799/2022-14 . Milton Augusto Rossi Claro Júnior 080.580.388-22 13032.946402/2022-41 . Marcelo Rosendo Datoguêa 077.639.598-00 13032.939775/2022-65 . Sergio de Campos Gomes 703.541.898-91 13032.939781/2022-12 . Humberto Francisco Rodrigues 754.812.788-04 13032.924590/2022-56 . Especialidade: Gemologia . Ricardo Neves Cardoso 256.918.978-29 13032.927061/2022-12 . Especialidade: Mecânica . Fausto Ivan Barbosa 028.223.578-70 13032.921469/2022-72 . Amanda Cecília Simões da Silva 216.987.448-89 13032.925879/2022-92 . Hugo Vicente da Silva 185.071.586-68 13032.932863/2022-36 . Sérgio Raimundo de Lorenzo 165.991.286-53 13032.921471/2022-41 . João Abel da Cunha 730.635.178-87 13032.931975/2022-70 . Carlos Darci da Rocha Freire 335.292.720-00 13032.925899/2022-63 . Fabio Campos Fatalla 069.947.618-60 13032.931980/2022-82 . Domingos Prado Neto 315.136.648-16 13032.927852/2022-34 . José Roberto de Aquino Viana 111.428.637-00 13032.939788/2022-34 . Renato Golin da Cunha 152.755.660-34 13032.932850/2022-67 . João Augusto Silva Gomes 420.744.608-72 13032.930827/2022-38 . Luiz Otavio Chagas Sobral 189.718.494-87 13032.927098/2022-32 . Wallace Alfredo Travassos Junior 017.967.948-13 13032.924571/2022-20 . Lucas Figueiredo Soares 033.091.666-19 13032.939797/2022-25 . Walter Pereira de Carvalho 051.282.858-04 13032.925894/2022-31 . Alfeu Praça Fonseca 728.182.808-00 13032.924581/2022-65 . Walter Domingues Filho 121.287.118-94 13032.922698/2022-12 . Oswaldo Mariano Junior 781.768.088-49 13032.927849/2022-11 . José Renato Garzillo 640.820.168-72 13032.932825/2022-83 . Francisco Antonio de Sousa Feitosa 782.157.308-68 13032.925873/2022-15 . Marcio Tilly Moutinho da Silva 318.798.088-03 13032.924519/2022-73 . Jorge Sá Filho 730.626.428-15 13032.930779/2022-88