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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 52

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031500052 52 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA Nº 28, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Extinção do Contrato de Adesão nº 02/2013 - SEP/PR, celebrado pela União, por intermédio da então Secretaria de Portos da Presidência da República, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Estaleiro Brasa Ltda., com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.006125/2022-35, resolve: Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 02/2013 - SEP/PR, celebrado entre a União, por intermédio da então Secretaria de Portos da Presidência da República, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Estaleiro Brasa Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.983.032/0001-69, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, em razão de renúncia da autorizatária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LAVOR TEIXEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 10.679, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 10/2023/GFIC/SIA, de 08 de março de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.062124/2022-37, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves ao aeródromo público ATIBAIA, Código Identificador de Aeródromo - CIAD SP0069, indicador de localidade OACI SDTB, localizado em Atibaia/SP. Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 9.869, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, Seção 1, página 29. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH PORTARIA Nº 10.716, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 8/2023/GFIC/SIA, de 13 de março de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.050361/2021-85, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo privado Fazenda Magdalena, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0038, indicador de localidade OACI SNLB, localizado em Lábrea/AM. GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.619, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042835/2022-04, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Ubarú ; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0083; III - município (UF): Pacaraima (RR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 30' 06" N / 060° 48' 08" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2882/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.636, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008491/2023-87, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Hospital Santa Teresa; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0076; III - município (UF): Petrópolis (RJ); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 30' 29'' S / 043° 11' 38'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 150/SIA, de 20 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2014, Seção 1, Página 11. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso no Aeródromo. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Proprietário do Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 10.164/SRA, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2023, páginas 38 a 50, Onde se lê: "Art. 40 Os prazos de que tratam os artigos 4º, incisos II e III, e 19 desta Portaria não serão aplicáveis para o Período de Aferição de 2023 dos aeroportos SBBR e SBGR. [...] ANEXO I[...] TABELA COM SUMÁRIO DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA . Ev e n t o Quando Anexo Arquivos . [...] . Alteração do Cadastro Anual SEM mudanças no Fluxo de Passageiros [...] VII VIII XI XII [...] . Alteração do Cadastro Anual COM mudanças no Fluxo de Passageiros [...] VII VIII XI XII [...] . Conforme solicitado [...] XVII IX XIII [...] [...] ANEXO VII[...] [...] 3. Aeroportos do Grupo 3: SBRF. [...] ANEXO XII[...] [...] 6. [...] a. Para os aeroportos do Grupo 1, o campo deve ser preenchido com o valor "0". ANEXO XV[...] [...] . Dicionário de Perguntas e Metadados para os Aeroportos SBAR SBCY, SBJP, SBKP, SBMO, SBRF e SBVT . [...] [...] 2. Aplicável aos aeroportos de SBBR, SBGR, SBKP e aqueles enquadrados na faixa de movimentação anual de passageiros igual ou superior a 5 mi/pax, conforme previsto no Contrato de Concessão. [...] . Dicionário de Perguntas e Metadados para os Aeroportos SBCF, SBGL, SBSG e SBSP . [...] [...] . Tipos de Entrevista para os Aeroportos SBCF, SBGL, SBSG e SBSP . [...] . Exemplo de Arquivo os Aeroportos SBCF, SBGL, SBSG e SBSP . [...]