DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1628-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 1629/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.576/2021-4. 2. Grupo I - Classe VI - Assunto: Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Entidade: Agência Nacional de Telecomunicações. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 18-SEAE, de 06/03/2023. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela então Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (atual AudComunicações) acerca de possíveis irregularidades na aprovação da quinta versão do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. dar ciência à Casa Civil da Presidência da República, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que, configurada a ausência de indicações de conselheiros para o Conselho Consultivo da Anatel, previstas no art. 37, incisos I a VI, do Anexo I, do Decreto 2.338/1997, compete ao Presidente da República escolhê-los livremente, sob pena de violação ao art. 37, § 4º, do Anexo I, do Decreto 2.338/1997; e 9.2. encaminhar a cópia desta deliberação à Agência Nacional de Telecomunicações e à Casa Civil da Presidência da República. 10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1629-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 1630/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 004.876/2014-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Unidade Nacional (03.087.543/0001-86). 3.2. Responsáveis: Flávio André Pereira Moura (397.397.833-68); Francisco de Assis Oliveira de Sousa (182.095.053-00); Jose Gutemberg Ferreira dos Santos (349.569.213-49); José Pinto de Alencar (181.828.874-53). 3.3. Recorrente: Flávio André Pereira Moura (397.397.833-68). 4. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 18-SEAE, de 06/03/2023. 5.1. Relator da deliberação Recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação Legal: Aldo Francisco Guedes Leite (50072/OAB-DF), Nathalia Gomes Bernardes (30.685/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Flávio André Pereira Moura, contra o Acórdão 14.121/2019-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do Piauí, ao recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1630-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 1631/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.192/2018-5. 1.1. Apensos: 008.440/2018-2; 008.445/2018-4; 008.470/2018-9. 2. Grupo I - Classe I - Assunto: Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (00.375.972/0001-60); Superintendência Regional do Incra em Belém/PA (00.375.972/0003-22). 3.2. Responsáveis: Antonio Nilton de Albuquerque (009.171.978-01); Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá - PA (84.263.862/0001-05). 3.3. Recorrente: Antonio Nilton de Albuquerque (009.171.978-01). 4. Entidade: Município de Nova Esperança do Piriá/PA. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 18-SEAE, de 06/03/2023. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Bruno Marcello Fonseca de Assunção (19340/OAB-PA), Nikollas Gabriel Pinto de Oliveira (22.334/OAB-PA). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Antônio Nilton de Albuquerque contra o Acórdão 13.382/2021-TCU-1ª Câmara, da relatoria do E. Ministro-Substituto Augusto Sherman, que julgou irregulares as suas contas, condenou-o ao pagamento do débito e aplicou-lhe as multas dos artigos 57 e 58 da Lei 8.443/1992; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência ao recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1631-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 1632/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.353/2018-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Elis Regina Fonseca Pereira (493.015.513-49); Josenilson Ferro Sousa (621.280.603-97); Luís Fernando Pereira (242.676.003-68); Roselita da Silva Barroso (351.410.773-49). 3.3. Recorrentes: Elis Regina Fonseca Pereira (493.015.513-49); Luís Fernando Pereira (242.676.003-68). 4. Entidade: Município de Governador Nunes Freire - MA. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 18-SEAE, de 06/03/2023. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Fabricio Costa Sampaio (9845/OAB-PI); Fabricio Costa Sampaio (9845/OAB-PI). 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Elis Regina Fonseca Pereira e Luís Fernando Pereira contra o Acórdão ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei Orgânica do TCU, conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação aos interessados. 10. Ata n° 4/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1632-04/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jorge Oliveira.