DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600040 40 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Zarc, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos: a - Ciclo anual de produção: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. b. Implantação do pomar: São práticas recomendáveis para o cultivo do pessegueiro e nectarineira: na implantação, quando estão dormentes: correção profunda do solo de preferência com a formação de camalhões, principalmente em solos mais rasos; cultivo em curvas com leve desnível para evitar encharcamento das plantas na linha e principalmente, em solos com alta declividade e erodibilidade; evitar áreas da propriedade em baixadas e outras configurações de relevo que favoreçam acúmulo de ar frio e ocorrência de geada; em locais sujeitos à geada, usar cultivares com floração mais tardia para redução do risco; buscar locais com proteção a ventos ou implantar quebra-ventos junto ao pomar, o que reduz a ocorrência de bacteriose (Xanthomonas arborícola pv. pruni), queda de frutos, além de diminuir a demanda evaporativa. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo coma Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 1,5m ou com solos de ocorrência em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS PLANTIO O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de pêssego e nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. N OT A S : 1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA 5.1: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA NO GRUPO I . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Abatiá 21 21 20 . Adrianópolis 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Agudos Do Sul 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Almirante Tamandaré 20 a 21 21 20 21 20 . Altamira Do Paraná 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Ampére 20 21 20 a 21 20 a 21 . Anahy 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Andirá 20 a 21 20 a 21 . Antônio Olinto 20 21 20 21 20 a 21 . Apucarana 21 20 a 21 20 a 21 . Arapongas 20 a 21 21 20 . Arapoti 20 a 21 20 a 21 . Arapuã 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Araruna 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Araucária 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Ariranha Do Ivaí 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Assaí 20 a 21 20 a 21 . Astorga 21 20 20 a 21 . Balsa Nova 20 21 20 a 21 20 a 21 . Bandeirantes 20 a 21 21 20 . Barbosa Ferraz 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Barra Do Jacaré 20 a 21 20 a 21 . Barracão 20 a 21 21 20 21 20 . Bela Vista Do Paraíso 21 21 20 . Bituruna 21 20 21 20 21 20 . Boa Esperança 20 a 21 20 21 20 a 21 . Boa Ventura De São Roque 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Bocaiúva Do Sul 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Bom Jesus Do Sul 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Bom Sucesso Do Sul 20 a 21 21 20 21 20 . Braganey 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Cafelândia 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Califórnia 21 20 a 21 20 a 21 . Cambará 20 a 21 20 a 21 . Cambé 20 a 21 20 a 21 . Cambira 21 20 a 21 20 a 21 . Campina Da Lagoa 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Campina Do Simão 20 a 21 21 20 21 20 . Campina Grande Do Sul 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Campo Bonito 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Campo Do Tenente 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Campo Largo 20 21 20 a 21 20 a 21 . Campo Magro 20 21 20 a 21 20 a 21 . Campo Mourão 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Cândido De Abreu 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Candói 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Cantagalo 20 21 20 a 21 20 a 21 . Carambeí 20 a 21 21 20 21 20 . Carlópolis 20 a 21 21 20 . Cascavel 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Castro 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Catanduvas 20 a 21 20 a 21 20 a 21 . Cerro Azul 20 a 21 20 21 20 a 21