DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600268 268 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CATI Nº 517, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022, estabelecendo o Credenciamento do SENAC-SP - Centro Universitário SENAC, unidade Área de Pesquisa em Ciências Exatas e Tecnologia, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações, publicada no Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022, Seção 1, Página 41: Onde se lê: "Art. 1º Credenciar o SENAC-SP - Centro Universitário SENAC, unidade Área de Pesquisa em Ciências Exatas e Tecnologia, CNPJ nº 03.709.814/0002-79, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações." Leia-se: "Art. 1º Credenciar o SENAC-SP - Centro Universitário SENAC, unidade Área de Pesquisa em Ciências Exatas e Tecnologia, CNPJ nº 03.709.814/0064-71, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações." CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.257, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta de dados, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Análise e descrição da Língua Hup (Hupda Makú) "coordenado pelo Dr. Denny Moore, da instituição, Museu Paraense Emílio Goeldi (Belém) conforme Processo CNPq nº 01300.001732/2020-57. Art. 2º As atividades de coleta de dados estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Patience Louise Epps Americana Universidade de Texas em Austin (EUA) . Karolin Obert Alemã Universidade de Lund, na Suécia Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade do Médio e Alto Rio Negro estado de Amazonas, nos municípios de São Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 30 de novembro de 2022 à 1º de dezembro de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 8.491, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.005798/2020-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14.110/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00931/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de março de 2020, a permissão outorgada à RÁDIO RMS LTDA (CNPJ nº 03.799.652/0001-26), nos termos da Portaria nº 195, datada em 3 de abril de 2006, publicada em 12 de abril de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 202 de 2009, publicado em 22 de maio de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Capão Bonito, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.492, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.038113/2015-95, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18.360/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00976/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de agosto de 2016, a permissão outorgada à RÁDIO IMBITUBA LTDA (CNPJ nº 03.769.511/0001-60), nos termos da Portaria nº 2.806, datada em 11 de dezembro de 2002, publicada em 17 de dezembro de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 1.034, de 2005, publicado em 28 de novembro de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Imbituba, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.494, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.042305/2013-88, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15.036/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00932/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de janeiro de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO ITABAIANA FM LTDA (CNPJ nº 02.393.069/0001-58), nos termos da Portaria nº 441, datada em 7 de agosto de 2001, publicada em 15 de agosto de 2001, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 716, de 2003, publicado em 17 de outubro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itabaiana, estado da Paraíba. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.495, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004644/2014-47, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14.906/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00935/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO MARCELINO RAMOS LTDA (CNPJ nº 91.333.690/0001-56), nos termos da Portaria MVOP nº 428, de 1º de junho de 1958, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de junho de 1958, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Marcelino Ramos, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.496, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004027/2020-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16.058/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00930/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de novembro de 2020, a permissão outorgada à SISTEMA RADIODIFUSÃO DE BEBEDOURO LTDA (CNPJ nº 04.408.005/0001-09), nos termos da Portaria nº 486, datada em 13 de setembro de 2006, publicada em 20 de setembro de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 814 de 2009, publicado em 5 de novembro de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Bebedouro, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.498, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.008320/2020-39, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16687/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00933/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 24 de setembro de 2020, a permissão outorgada à RÁDIO PARANHANA FM LTDA (CNPJ nº 02.461.146/0001-60), nos termos da Portaria nº 636, datada em 21 de setembro de 2006, publicada em 28 de setembro de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 973, de 2009, publicado em 21 de dezembro de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Parobé, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.499, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.052953/2018-10, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 17.546/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00941/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 2017, a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA (CNPJ nº 10.746.626/0001-03), nos termos do Decreto nº 94.530, datada em 26 de junho de 1987, publicado em 29 de junho de 1987, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Sumé, estado da Paraíba. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO