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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 269

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600269 269 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 8.500, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.066457/2013-76, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16.109/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00942/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de maio de 2014, a permissão outorgada à SOCI E DA D E RÁDIO CLUBE DE OSVALDO CRUZ LTDA (CNPJ nº 53.338.604/0001-09), nos termos da Portaria nº 102, datada em 4 de maio de 1984, publicada em 8 de maio de 1984, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.501, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.044994/2015-83, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14.349/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00921/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO PIRAJUÍ LTDA (CNPJ nº 54.732.086/0001-76), nos termos da Portaria MVOP nº 239, datada em 11 de março de 1946, publicada em 15 de março de 1946, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pirajuí, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.502, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.013233/2014-07, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13.456/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00922/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE MINAS GERAIS LTDA (CNPJ nº 19.721.232/0001-67), nos termos da Portaria MVOP nº 151, de 12 de fevereiro de 1948, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.503, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.036295/2018-19, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16595/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00899/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de julho de 2018, a concessão outorgada originariamente à Rádio Placar Ltda, nos termos do Decreto nº 96.014, datado em 6 de maio de 1988, publicado em 9 de maio de 1988, posteriormente transferida à RÁDIO CANYON LTDA (CNPJ nº 14.202.033/0001-29), pela Portaria nº 3796/2015/SEI- M C, publicada em 17 de setembro de 2015, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ortigueira, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.504, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.045012/2015-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13.745/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00889/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO AVARÉ LTDA (CNPJ nº 45.431.145/0001-85), nos termos da Portaria MVOP nº 94, datada em 28 de janeiro de 1946, publicada em 1º de fevereiro de 1946, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Avaré, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.505, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.003251/2014-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16.463/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00919/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA (CNPJ nº 79.275.988/0001-51), nos termos da Portaria nº 393, datada em 11 de maio de 1954, e renovada pelo Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, publicado em 2 de março de 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 296 de 2012, publicado em 11 de julho de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Indaial, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.506, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004106/2014-52, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16.083/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00890/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à JPB EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA (CNPJ nº 83.397.158/0001-74), nos termos da Portaria nº 155-B, datada em 9 de agosto de 1961, publicada em 26 de setembro de 1961, e renovada por meio do Decreto s/nº de 19 de setembro de 2001, publicado em 20 de setembro de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lages, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.543, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.061443/2018-25, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15.889/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 2.840/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00896/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Sistema Plug de Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.709.705/0001-70, por meio da Portaria nº 432, de 22 de março de 2002, publicada em 28 de março de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 94, de 2005, publicado no dia 28 de fevereiro de 2005, para a Sistema Perfil de Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.971.576/0001-94, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401957020, no município de Apiacás, estado de Mato Grosso. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Ailto João Zago 500 500,00 . Clarice Conceição Mantovani Zago 24.500 24.500,00 . T OT A L 25.000 25.000,00 . NOME CARGO . Clarice Conceição Mantovani Zago Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.568, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.049813/2013-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1.682/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00085/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BOAS NOVAS LTDA (CNPJ nº 30.917.587/0001-69), nos termos do Decreto nº 285, de 9 de agosto de 1935, publicado em 15 de agosto de 1935, renovada pelo Decreto s/nº, de 26 de julho de 2010, publicado em 27 de julho de 2010, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 38, de 2013, publicado em 4 de janeiro de 2013, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, §3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO