Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 284

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600284 284 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (D) Custos Fixos 2,31 (D.1) Mão de Obra Direta [ CO N F. ] (D.2) MDI [ CO N F. ] (D.3) Depreciação [ CO N F. ] (D.4) Outros Custos Fixos [ CO N F. ] (E) = (A) + (B) + (C) + (D) Custo e Produção 13,06 (F) Despesas Comerciais e Administrativas (45,5%) 5,94 (G) Margem de Lucro (12%) 1,57 (H) = (E) + (F) + (G) Valor Normal (1kg chaves de latão) 20,57 Fonte: Dados anteriores Elaboração: DECOM 230. Para fins de início da investigação, apurou-se, portanto, o valor normal construído para o Peru de US$ 20,57/kg (vinte dólares estadunidenses e cinquenta e sete centavos por quilograma), na condição delivered. 4.3.2. Do preço de exportação do Peru 231. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto objeto da investigação. 232. Para fins de apuração do preço de exportação de chaves de latão do Peru para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, as importações realizadas entre abril de 2021 e março de 2022. 233. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela então Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Economia , na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação. Preço de Exportação - Peru [ R ES T R I T O ] Valor FOB (US$) Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg) [ R ES T ] [ R ES T ] 11,69 Fonte: RFB Elaboração: DECOM 234. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de investigação de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em quilogramas, obteve-se o preço de exportação de US$ 11,69/kg (onze dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por quilograma), na condição FOB. 4.3.3. Da margem de dumping do Peru 235. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 236. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação. 237. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para o Peru. Margem de Dumping Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta Margem de Dumping Relativa (%) 20,57 11,69 8,88 75,9 Fonte: Dados anteriores/Petição Elaboração: DECOM 238. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping do Peru alcançou US$ 8,88/kg (oito dólares estadunidenses e oitenta e oito centavos por quilograma). 4.4. Da conclusão sobre os indícios de dumping 239. As margens de dumping apuradas anteriormente, com base nas informações apresentadas pela peticionária devidamente ajustadas conforme metodologia de cálculo adotada e atualizadas conforme relatórios disponíveis ao tempo da elaboração do presente documento, demonstram a existência de indícios da prática de dumping nas importações brasileiras de chaves de latão originárias da China, da Colômbia e do Peru, realizadas no período de abril de 2021 a março de 2022. Importações Totais (em kg em número-índice) Número-índice P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100 199,0 252,0 203,4 192,8 Colômbia 100 97,6 68,0 63,8 92,2 Peru 100 90,8 41,5 43,2 39,8 Total (sob análise) 100 144,9 151,2 126,9 130,6 Variação - 44,9% 4,3% (16,1%) 2,9% +30,6% Suécia 100 75,4 192,8 598,8 6792,2 Suíça 100 153,2 156,4 168,9 158,0 Itália 100 6,3 4,3 0,3 4,4 Eq u a d o r 100 311,7 342,7 228,4 111,9 Alemanha 100 62,3 8,6 24,6 34,6 Estados Unidos 100 82,9 76,2 28,8 71,8 França 100 2,1 1,0 1,1 0,7 Turquia 100 670,0 917,4 679,8 374,8 Espanha 100 24,1 5,5 6,8 2,4 Taipé Chinês 100 858,1 25,2 176,3 283,3 Argentina 100 43,7 39,5 5,6 40,2 Reino Unido 100 337,7 235,2 81,1 291,0 Índia 100 1,8 2,6 0,0 2,9 Hong Kong 100 246,9 0,8 0,1 0,1 Israel - 100 425,6 0,8 4,3 Outras() 100 324,1 108,0 122,2 48,7 Total (exceto sob análise) 100 92,8 5,9 4,2 5,3 Variação - (7,2%) (93,6%) (28,7%) 24,7% (94,7%) Total Geral 100 131,1 112,8 94,4 97,5 Variação - 31,1% (14,0%) (16,3%) 3,2% (2,5%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000 em número-índice) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100 201,63 225,67 186,96 138,77 Colômbia 100 95,55 59,8 55,48 88,81 Peru 100 99,28 37,31 38,33 39,61 Total (sob análise) 100 134,15 114,15 98,7 96,18 Variação - 34,2% (14,9%) (13,5%) (2,6%) (3,8%) Suécia 100 77,46 223,94 398,59 3385,92 Suíça 100 152,64 153,35 184 186,33 Itália 100 7,5 4,81 0,65 5,06 Eq u a d o r 100 210,15 275,39 141,89 73,79 Alemanha 100 72,73 12,03 34,79 55,45 Estados Unidos 100 103,07 33,98 10,85 23,32 França 100 9,4 15,76 14,52 28,96 Turquia 100 670 1200 847,5 367,5 Espanha 100 29,67 7,7 9,25 3,52 Taipé Chinês 100 1104 11,33 242,67 312 Argentina 100 47,88 41,77 6,01 43,05 Reino Unido 100 52,87 170,11 302,3 302,3 Índia 100 3,26 3,31 0 2,48 Hong Kong 100 292,71 5,51 0,63 1,45 Israel 0 100 430,65 1,76 6,03 Outras() 100 38,96 50,25 970,99 60,23 Total (exceto sob análise) 100 51,44 25,95 44,64 21,59 Variação - (48,6%) (49,6%) 72,1% (51,6%) (78,4%) Total Geral 100 112,3 90,85 84,42 76,48 Variação - 12,3% (19,1%) (7,1%) (9,4%) (23,5%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai. Preço das Importações Totais (em CIF USD/kg em número-índice) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100 101,42 89,56 91,88 72,04 Colômbia 100 97,92 87,99 86,95 96,37 Peru 100 109,38 89,94 88,67 99,49 Total (sob análise) 100 92,53 75,48 77,78 73,66 Variação - (7,4%) (18,5%) 3,1% (5,3%) (26,4%) Suécia 100 103,77 116,23 66,7 50 Suíça 100 99,65 98,03 108,95 117,89 Itália 100 118,21 112,97 240,49 115,4 Eq u a d o r 100 67,42 80,37 62,12 65,94 Alemanha 100 116,69 139,55 141,44 160,15 Estados Unidos 100 124,29 44,58 37,72 32,49 França 100 445,86 1515,52 1341,03 4399,31 Turquia 100 101,31 132,33 126 99,4 Espanha 100 123,07 139,79 136,38 146,68 Taipé Chinês 100 128,59 45,01 137,54 110,13 Argentina 100 109,37 105,73 107,42 107,12 Reino Unido 100 15,68 72,25 371,68 103,77 Índia 100 180,15 125,59 0 86,78 Hong Kong 100 118,85 704,19 974,87 2112,57 Israel 0 100 101,27 210,05 144,27 Outras() 100 12,02 46,51 794,36 123,75 Total (exceto sob análise) 100 55,47 436,76 1054,22 408,93 Variação - (44,6%) 687,7% 141,4% (61,2%) 308,7% Total Geral 100 85,71 80,54 89,45 78,52 Variação - (14,4%) (6,0%) 11,0% (12,2%) (21,5%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai. 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE 5.1. Das importações 240. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de chaves de latão importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem tarifário 8301.70.00, fornecidos pela RFB. 241. O produto objeto da investigação é comumente classificado no subitem 8301.70.00 da NCM, no qual, ressalte-se, podem ser classificados produtos distintos que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento. Nesse sentido, foram excluídos dos dados de importação considerados ao longo deste documento produtos como chaves automotivas, chaves aeronáuticas, chaves elétricas ou eletrônicas, chaves plásticas, chaves remotas, chaves de aço carbono, chaves do modelo Gorje, dentre outras. 242. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF e [RESTRITO]. 243. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de chaves de latão, bem como suas variações, no período de investigação de indícios de dano à indústria doméstica: 244. O volume das importações brasileiras de chaves de latão das origens investigadas aumentou de P1 a P5 na ordem de [RESTRITO] kg (30,6%), com registro da maior variação no volume importado ocorrendo de P1 para P2, [RESTRITO] kg (44,9%), seguida de variações positivas, com exceção de P3 para P4, quando houve redução de 16,1% ([RESTRITO] kg). 245. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de chaves de latão das origens investigadas, também houve expansão entre P1 e P2 (34,2%), seguida, contudo, de contínuas reduções nos períodos subsequentes. Considerando-se o intervalo entre P1 e P5, houve redução de 3,8% no valor importado das origens investigadas. 246. Com relação aos preços das importações das origens investigadas, ressalte-se que estes decresceram continuamente de P1 a P5, sendo o único aumento de preço o registrado entre P3 e P4 (3,1%). Considerando-se o intervalo entre P1 e P5, houve redução de 26,4% no preço importações de origens investigadas. Ressalte-se, ainda, que o decréscimo mais significativo dos preços das importações das origens investigadas aconteceu entre P2 e P3 (18,5%).