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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 291

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600291 291 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ocorreria certa melhora, mas em montante insuficiente para neutralizar o dano sofrido. Cabe destacar que essas melhoras seriam bastante discretas e incapazes de reverter a drástica deterioração nos indicadores da indústria doméstica observada ao longo do período analisado. 411. Diante disso, conclui-se que, ainda que a retração da demanda doméstica de P2 para P5 tenha impactado nos indicadores da indústria doméstica, esse fator parece ser causa marginal da deterioração dos indicadores, havendo, assim, efeito negativo ainda relevante a ser atribuído às importações analisadas. 412. A análise de impacto da contração de mercado considerou que o mercado teria sido 12,5% maior em P5 do que efetivamente foi. Nesse cenário, a expansão de 1,6% efetivamente ocorrida no mercado de P1 a P5 teria sido de 14,3%, quando considerados os extremos da série. 413. Nesse sentido, o aumento do crescimento de mercado, tendo por base o período em que o mercado brasileiro alcançou maior expansão, teve impacto bastante limitado e tangencial nos indicadores da indústria doméstica, não tendo o condão de reverter o dano material observado. 414. Por fim, não foram identificadas outras mudanças no padrão de consumo que pudessem justificar a deterioração dos indicadores da indústria doméstica. 7.2.4. Progresso tecnológico 415. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. 416. As chaves de latão das origens investigadas e o produto similar fabricado no Brasil são concorrentes entre si, com sua concorrência baseada, conforme dados da petição, principalmente no fator preço. 7.2.5. Desempenho Exportador 417. Como não consta ter havido exportação da produção nacional de chaves de latão, os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados por esse fator. 7.2.6. Produtividade da Indústria Doméstica 418. Apesar de pequena redução verificada quando avaliados os externos (P1 a P5), a produtividade da indústria doméstica cresceu de P2 para P3 e de P4 para P5, períodos nos quais verificou-se deterioração de indicadores da indústria doméstica. Assim sendo, não há que se compreender que tal fator (produtividade) foi o causador de dano verificado. 7.2.7. Consumo Cativo 419. Quanto ao consumo cativo, esclarece-se que este representou entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do total produzido pela indústria doméstica. Dessa forma, dada a sua baixa representatividade, não há indícios de que os indicadores da indústria doméstica tenham sido influenciados por esse fator. 7.2.8. Outras produtoras nacionais 420. Conforme previamente mencionado, além da peticionária, há outras empresas atuando enquanto produtoras nacionais do produto objeto da investigação, sendo que a Gold, a Dovale e a Land se destacam no mercado de chaves de reposição. 421. As referidas empresas foram consultadas e forneceram seus volumes de produção de chaves objeto da investigação, ressalvado os volumes da Gold que foram considerados conforme estimativas de produção fornecida pela peticionária e ajustados para obtenção do volume de vendas conforme previamente detalhado. 422. Verificou-se que a participação das demais empresas produtoras (Dovale, Land e Gold) no mercado se manteve entre P1 e P5, em média, em [RESTRITO]%. Neste cenário destaca-se a participação da Gold que passou de [RESTRITO]% para [RES T R I T O ] % do mercado (considerando-se o volume de vendas em quilogramas calculado a partir da estimativa de produção apresentada pela peticionária). 423. Destaca-se, ainda, que a referida produtora nacional (Grupo Gold) realizou importações do produto objeto da investigação em [CONFIDENCIAL] e tais importações representaram mais de [CONFIDENCIAL]% do volume total importado das origens investigadas ([CONFIDENCIAL] ), configurando o Grupo Gold, além de produtor nacional, como [CONFIDENCIAL] importador do produto objeto da investigação. 424. A participação de mercado das demais produtoras nacionais pode representar um acirramento da concorrência interna. Contudo, ante a indisponibilidade do preço do produto similar praticado por tais produtoras ao longo do período investigado, não foi possível verificar se o volume importado e preço do produto objeto da investigação influenciou na variação do preço do produto similar fabricado por tais produtoras e nem em qual grau se deu hipotética influência. 425. Pela mesma razão de indisponibilidade do preço do produto similar de cada produtora nacional, não foi possível aferir eventual contribuição do potencial acirramento da concorrência interna sobre a deterioração dos resultados financeiros da peticionária e, consequentemente, se houve preponderância desse potencial efeito ou daquele decorrente da concorrência frente as importações das origens investigadas e com indícios de dumping. 426. Assim sendo e considerando os indícios de impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica apresentados no item 7.1, há que que admitir, para fins de início, a relevância de outro fator sobre os resultados financeiros da indústria doméstica que não a concorrência das demais produtoras nacionais, especialmente quando duas dentre tais produtoras manifestaram apoio à petição e outra produtora atua como importadora de maneira significativa. 427. Espera-se que ao longo da investigação as demais produtoras nacionais participem enquanto partes interessadas e forneçam dados que permitam a apuração detalhada do potencial acirramento da concorrência interna e do efeito das importações com indícios de dumping sobre o preço do produto similar fabricado no Brasil, buscando- se identificar com maior precisão o dando à indústria doméstica que tenha decorrido efetivamente das importações objeto de dumping 7.3. Da conclusão sobre a causalidade 428. Para fins de início desta investigação, considerando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se que as importações das origens investigadas a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a existência dos indícios de dano à indústria doméstica constatados no item 6 deste documento. 429. Além disso, os demais fatores potencialmente causadores de dano à indústria doméstica não afastam a contribuição significativa das importações a preços de dumping para o dano experimentado. 8. DA RECOMENDAÇÃO 430. Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de que as importações de chaves de latão das origens investigadas a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica, recomenda-se o início da investigação. Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 27, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 04/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 04: Departamento de Circuitos Elétricos - Processo nº 23071.945843/2022-12 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º FELIPE OLIVEIRA BARINO 7,32 . 2º VICTOR VALADARES DE MORAIS 6,48 2 - Edital nº 25/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ES 2.1.1 - Seleção nº 19: Departamento de Administração - Processo nº 23071.900729/2023-44 - Nº Vagas: 01 (uma) . NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 279/DDP, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.028885/2022- 88, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117. Campo de Conhecimento: Semiologia/Ensino Tutorial/Integração Ensino- Serviço/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2) Regime de Trabalho: 20 horas Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º OSCAR CARDOSO DIMATOS 8,28 . 2º CLERISTON DA SILVA CALHEIROS 7,67 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO NILTON JORGE DE QUADRA PORTARIA N° 280/DDP, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023104/2022- 69, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117. Campo de Conhecimento: Matemática/Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º EVERTON BOOS 7,98 . 2º NATÃ MACHADO 7,61 . 3º LUIS GUSTAVO LONGEN 7,51 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO NILTON JORGE DE QUADRA