DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600290 290 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 394. Frise-se, por oportuno, que o resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras de P5 foi o pior de toda a série analisada, ao passo que os dois outros mencionados (operacional e operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais) representaram, em P5, o segundo pior patamar da série histórica (superiores somente aos de P3). 395. As margens de lucro associadas também variaram negativamente, nas seguintes proporções: [CONFIDENCIAL] p.p. (margem bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras) e [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive outras receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais). 396. Diante do exposto, para fins de início, verifica-se a existência de indícios de que a deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do dumping praticado pela China, pela Colômbia e pelo Peru nas suas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1. Volume e Preço de importação das demais origens 397. A partir da análise das importações brasileiras de chaves de latão, verificou-se que as importações oriundas de todas as demais origens, exceto as sob análise, corresponderam a [RESTRITO] % do total importado em P5. O volume dessas importações teve redução acentuada (94,8%) de P1 a P5, enquanto as importações das origens investigadas cresceram ao longo do período analisado, sobretudo as importações originárias da China. 398. Com relação ao preço das importações das demais origens, verificou- se elevação entre P1 e P5 (308,9%). Esse preço se manteve acima do preço das importações de origens investigadas em todos os períodos, exceto em P1 (influenciado principalmente pelo envio de volumes elevados de Hong Kong e da França a preços significativamente baixos) e P2 (decorrente dos volumes elevados originários de Hong Kong a preços igualmente baixos). 399. Assim, diante (i) da diminuição das importações originárias das demais origens, (ii) da elevação de seu preço e (iii) do fato de o preço dessas importações ser significativamente superior ao das origens investigadas, notadamente em P3, P4 e P5, conclui-se não haver indícios de que as importações originárias das demais origens possam ter causado dano à indústria doméstica. 7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 400. A deterioração dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo daquelas relacionados ao preço do produto similar, não pode ser atribuída a processo de liberalização das importações porque não houve alteração da alíquota do Imposto de Importação (16%) aplicada às importações brasileiras de chaves de latão no período analisado. 401. Dessa maneira, entende-se que os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização comercial. 7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 402. Observou-se que o mercado brasileiro de chaves de latão cresceu 1,6% entre P1 e P5, sendo registrada elevação de 14,3% de P1 para P2, seguida de sucessivas quedas até P5, havendo redução de 9,0% de P2 para P3, de 0,2% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, de 2,0%. Destaca-se a queda ocorrida entre P2 e P5 que atingiu 11,1%. 403. No mesmo sentido as vendas internas da indústria doméstica apresentaram redução de 13,7% entre P1 e P5 (com crescimento de 6,1% entre P4 e P5), contração oposta ao crescimento observado no mercado brasileiro. Nesse sentido, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 404. Nesse contexto, buscou-se determinar os impactos da retração no mercado acumulados sobre os indicadores financeiros da indústria doméstica, a fim de removê-los e analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que tal contração não se verificasse. Diante disso, para mensurá-los, procedeu-se à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes premissas: a) o mercado brasileiro de chaves de latão não teria apresentado retração entre P2 e P5, permanecendo o volume desse indicador idêntico àquele apresentado no período P2, que corresponde ao período de pico deste mercado. Nessa análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao cenário inicial apresentado no item que analisou o mercado brasileiro deste documento (6.1.1.1), para que se possa também considerar a influência das importações sobre os resultados da indústria doméstica. Percebe-se que, em um cenário sem contração de mercado, ao invés de cair 13,7% de P1 para P5 e 11,4% de P2 para P3, as vendas internas teriam reduzido 2,9% de P1 para P5 e 2,6% de P2 para P3; Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas (em número-índice) Período Mercado Interno ajustado (kg) (A) Participação da ID (%) (B) Vendas internas ajustadas (kg) (C=AB) Vendas internas (kg) (D) Aumento nas vendas internas da ID (kg) (C-D) P1 100 100 100 100 - P2 114,3 79,8 91,0 91,0 - P3 114,3 77,5 88,6 80,6 100,0 P4 114,3 78,7 89,7 81,4 100,0 P5 114,3 84,8 97,1 86,3 100,0 Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM b) aumento da produção da indústria doméstica, calculado como o resultado da diferença entre a venda interna ajustada e a venda interna efetiva, somado à produção efetiva do produto similar. Observa-se redução do grau de retração da produção do produto similar pela indústria doméstica. No cenário real, a produção da indústria doméstica sofreu uma queda de 20,2%, sendo que no cenário sem contração do mercado, para o mesmo período de P1 a P5, a redução da produção da indústria doméstica teria sido de apenas 10,8%; Produção do Produto Similar Ajustada (em número-índice) Período Produção (kg) (A) Aumento da produção (kg) (B) Produção ajustada (kg) (A+B) P1 100 - 100 P2 79,7 - 79,7 P3 82,9 100,0 99,8 P4 74,3 35,5 80,2 P5 79,8 55,4 89,2 Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM c) os custos variáveis unitários permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária e os custos fixos seriam alterados, dada a variação na quantidade total produzida. Já com relação aos custos fixos, observa-se que, com o maior número de quilogramas produzidos, no cenário sem retração da demanda, o custo fixo unitário é reduzido, o que impacta no custo de produção unitário, que experimentaria diminuição de [CONFIDENCIAL] % em relação custo efetivamente incorrido pela empresa em P5; Custo de Produção Ajustado (R$ atualizados/kg em número-índice) Período Produção total (A) Produção total ajustada (B) Custo fixo unitário (C) Custo fixo unitário ajustado (D = CA/B) Custo de produção unitário ajustado P1 100 100 100 100 100 P2 79,7 79,7 93,9 93,9 116,8 P3 82,9 99,8 106,6 88,6 113,3 P4 74,3 80,2 83,5 77,3 108,9 P5 79,8 89,2 63,6 57,0 97,8 Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM d) o CPV foi calculado em função da alteração proporcional no custo de produção em cada período. Dessa forma, variações porcentuais nesse quesito são as mesmas descritas no item anterior; CPV Ajustado (R$ atualizados/kg em número-índice) Período Custo de produção unitário (A) Custo de produção unitário ajustado (B) CPV (C) CPV ajustado (D = C*B/A) P1 100 100 100 100 P2 116,8 116,8 116,4 116,4 P3 118,8 113,3 115,0 109,6 P4 110,9 108,9 109,8 107,9 P5 99,9 97,8 108,8 106,6 Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM e) as despesas unitárias com vendas não variam com o aumento das vendas, mas há impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas; Despesas Operacionais Ajustadas (R$ atualizados/kg em número-índice) Rubrica P1 P2 P3 P4 P5 Despesas Operacionais 100 68,4 50,5 29,2 19,6 Despesas gerais e administrativas 100 70,7 47,5 25,3 17,1 Despesas com vendas - - - - - Resultado financeiro (RF) 100 79,8 79,4 56,1 34,2 Outras despesas (receitas) operacionais (OD) 100 3,3 3,9 0,9 9,5 Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM f) A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto da retração de mercado de P3 para P5 nas margens e nos resultados da indústria doméstica. Indicadores financeiros da Indústria Doméstica Ajustados (mil R$ atualizados em número-índice) [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 a P5 RESULTADO BRUTO 100 48,2 27,4 15,2 5,2 -94,8% V A R I AÇ ÃO -51,8% -43,1% -44,4% -65,8% Margem Bruta (%) 100 68,8 50,9 33,0 12,3 [ CO N F. ] V A R I AÇ ÃO [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL 100 (0,6) (495,4) (314,9) (412,9) - 512,8% V A R I AÇ ÃO - 476,2% -31,7% 36,4% -31,1% Margem Operacional (%) 100 (530,0) (910,0) (675,0) (960,0) [ CO N F. ] V A R I AÇ ÃO [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF) 100 0,4 (20,8) (8,5) (38,6) - 138,6% V A R I AÇ ÃO -99,6% - 5.810,2% 59,1% - 355,5% Margem Operacional (exceto RF) (%) 100 0,8 (38,2) (18,7) (91,1) [ CO N F. ] V A R I AÇ ÃO [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF e OD) 100 0,9 (15,5) (6,5) (28,2) - 128,2% V A R I AÇ ÃO -99,1% - 1.766,3% 58,3% - 336,6% Margem Operacional (exceto RF e OD) (%) 100 1,3 (28,7) (14,0) (66,2) [ CO N F. ] V A R I AÇ ÃO [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM 405. Com base no cenário construído, o resultado bruto com a venda de chaves de latão no mercado interno apresentaria queda de 94,8% de P1 a P5 e a margem bruta da indústria doméstica apresentaria retração de [CONFIDENCIAL] p.p., considerando-se os extremos da série. 406. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado operacional da indústria doméstica se reduziria em 512,8% e a margem operacional apresentaria comportamento semelhante: pioraria [CONFIDENCIAL] p.p. 407. No que se refere ao resultado operacional excluindo-se os resultados financeiros seria observada mesma tendência de queda expressiva de 138,6% entre P1 e P5. A margem operacional exceto o resultado financeiro apresentaria redução de [CONFIDENCIAL] p.p. ao se considerar os extremos da série. 408. Em relação ao resultado operacional excluindo-se as receitas e despesas financeiras e as outras despesas e receitas operacionais seria observada retração de 128,2% entre P1 e P5, enquanto a margem operacional exceto o resultado financeiro e outras despesas apresentaria diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. ao se considerar os extremos da série, seguindo a mesma direção de queda de [CONFIDENCIAL] p.p. observada nos dados reais da indústria doméstica, embora com ligeira melhora. 409. Nota-se, portanto, que persiste situação de retração nos indicadores financeiros da indústria doméstica de resultado bruto e resultado operacional, quando desconsiderada a contração da demanda observada em P3, P4 e P5 (em relação a P2), porém em magnitude levemente inferior. 410. No caso dos indicadores de resultado operacional, operacional excluindo- se as receitas e despesas financeiras e de resultado operacional excluindo-se as receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais e respectivas margens,