DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600289 289 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 345. Por sua vez, o preço do produto similar da indústria doméstica foi convertido de real brasileiro (R$) para dólar estadunidense (US$) utilizando-se a taxa média de câmbio de P5 (R$ 5,40/US$), calculada a partir de dados divulgados pelo Banco Central do Brasil (Bacen), respeitando-se as condições estabelecidas no art. 23 do Decreto nº 8.058, de 2013. 346. Considerando-se o valor normal internado apurado, isto é, o preço pelo qual o produto objeto da investigação seria vendido ao Brasil na ausência de dumping, as importações brasileiras procedentes das origens investigadas seriam internadas no mercado brasileiro aos valores demonstrados na tabela a seguir: Magnitude da Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] Valor Valor Normal FOB (US$/kg) 24,55 Frete Internacional (US$/kg) [ R ES T ] Seguro Internacional (US$/kg) [ R ES T ] Valor Normal CIF (US$/kg) 24,83 Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T ] AFRMM (US$/kg) [ R ES T ] Despesas de Internação (US$/kg) 0,75 Valor Normal Internado (US$/kg) [A] 27,67 Preço Indústria Doméstica (US$/kg) [B] [ R ES T ] Magnitude (US$/kg) [A - B] [ R ES T ] Fonte: RFB e Petição Elaboração: DECOM 347. A partir da metodologia descrita anteriormente, concluiu-se que o valor normal das origens sob análise, em base CIF, internalizado no Brasil, superaria o preço da indústria doméstica ex fabrica em US$ [RESTRITO] /kg, em P5. 348. Assim, ao se comparar o valor normal internado obtido acima com o preço ex fabrica da indústria doméstica em P5, é possível inferir que, caso não fossem objeto de dumping, as importações das origens investigadas não teriam impactado negativamente os resultados da indústria doméstica, uma vez que teriam concorrido em outro nível de preço com o produto similar nacional. 349. Dado que se trata de comparação do preço da indústria doméstica com o valor normal utilizado para fins de início de investigação, a apuração da magnitude da margem de dumping será objeto de análise aprofundada no curso da investigação, levando em consideração o valor normal obtido a partir das eventuais respostas aos questionários de produtor/exportador. 6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano 350. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou contrações de P1 a P3, as quais, mesmo com as elevações do indicador entre P3 e P4 e entre P4 e P5, resultaram em queda (13,7%) no volume de vendas da indústria doméstica quando considerados os extremos P1 a P5. 351. De P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou expansão de 1,6%, como consequência, principalmente, a elevação observada de P1 para P2 (14,3%). Considerando que, simultaneamente a esse movimento, as vendas internas da indústria doméstica se reduziram em 13,7%, observa-se que a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro entre P1 e P5, alcançando [RESTRITO] % de participação em P5. 352. Com relação ao volume de chaves de latão produzidas, observou-se redução de P1 para P2 (20,3%), seguida de aumento entre P2 e P3 (3,9%), nova redução entre P3 e P4 (10,4%) e aumento entre P4 e P5 (7,5%). Entre P1 e P5, houve redução no volume de chaves de latão produzidas na ordem de 20,2%. 353. A capacidade instalada registrou aumento de 2,0% entre P1 e P5, e o grau de ocupação da capacidade instalada caiu [RESTRITO] p.p., atingindo [R ES T R I T O ] % em P5, logo após ter registrado [RESTRITO] % em P4, período com o pior resultado do indicador ao longo do intervalo analisado. 354. Com relação ao volume de estoques de chaves de latão, após redução de 22,3% de P1 para P2, houve aumento de 59,8% entre P2 e P3, seguido de novas reduções: 6,4% entre P3 e P4 e 2,3% entre P4 e P5. Essas variações combinadas resultaram em elevação de 13,6% quando considerados os extremos da série (P1 a P5). Como decorrência, a relação estoque/produção aumentou [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 355. No que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, observou-se contração de 16,7% entre P1 e P5, e a massa salarial da produção reduziu-se de 53,3%. Já o número de empregados encarregados da administração e vendas apresentou redução de 68,5%, enquanto a respectiva massa salarial desse grupo registrou queda de 79,8%. 356. Por sua vez, apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica apresentou como retração mais significativa aquela verificada entre P1 e P2, a qual foi da ordem de 22,9%. Além disso, observou-se que houve retração em todos os períodos analisados e que, de P1 a P5. Assim, os preços da indústria doméstica apresentaram queda de 56,1%, configurando depressão de preços ao longo do período de análise. 357. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário apresentou elevações entre P1 e P2 (16,8%) e entre P2 e P3 (1,8%), seguidas de redução entre P3 e P4 (6,7) e entre P4 e P5 (9,9%). Ao se considerar o período de análise de indícios de dano, o custo de produção decresceu 0,1%. Nesse sentido, a relação custo de produção/preço de venda deteriorou-se [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P5, pressionando as margens da indústria doméstica. 358. Ainda no tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar a existência de subcotação em todos os períodos de análise de dano. 359. Observou-se que a indústria doméstica alcançou seu melhor resultado financeiro em P1 e, apesar da melhora dos indicadores de volume de vendas de chaves de latão a partir de P4, a queda do preço de venda no mercado doméstico impediu a recuperação dos indicadores financeiros. Considerados os extremos da série, isto é, entre P1 e P5, a margem bruta decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. 360. A receita líquida também apresentou variação negativa ao longo de todos os períodos, consolidando diminuição de 62,1% entre P1 e P5. No mesmo período, o resultado bruto recuou 96,5% e o resultado operacional variou negativamente em 567,8%. 361. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores financeiros, os quais se consolidaram ao longo do período analisado. Dessa forma, para fins de início, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica. 7. DA CAUSALIDADE 7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 362. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 363. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano) do presente documento, destaca-se que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria doméstica causado pelas importações das origens sob análise, sobretudo entre período de P1 a P3 e de P4 para P5 (períodos em que há avanço das importações investigadas e de sua participação no mercado brasileiro), havendo pequena melhora entre P3 e P4 (quando as importações apresentam sua maior elevação de preços e seus volumes e participação no mercado brasileiro se contraem). 364. Entre P3 e P5 é percebida contração do mercado brasileiro do produto objeto da investigação, fator que será objeto de análise detalhada em tópico específico do presente documento. 365. Primeiramente, entre P1 e P3, as importações originárias da China, da Colômbia e do Peru se elevam em 51,2%, ao passo que seu preço, na condição CIF internado, se reduziu em 15,5%, ingressando no mercado braseiro a preços sempre subcotados em relação aos valores praticados pela indústria doméstica. Como fruto desse movimento, essas importações ganham [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. de participação no CNA. 366. Simultaneamente, a indústria doméstica assiste à queda de suas vendas no mercado interno de P1 a P3 (19,4%), perdendo [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p no CNA. 367. Comportamento semelhante é visto no volume de produção, que decresce 17,1%, levando à diminuição de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, há acúmulo da ordem de 24,2%, fazendo com que a relação estoque/produção se deteriore em [RESTRITO] p.p. 368. Em se tratando de indicadores financeiros, nota-se forte contração do preço praticado pela indústria doméstica no período (39,1%), associada a um aumento de 18,8% no custo de produção unitário, levando, assim, à piora na relação custo/preço, a qual se eleva em [CONFIDENIAL] p.p. 369. Como resultado, constata-se, de P1 a P3, as seguintes diminuições na receita líquida, no resultado bruto, no resultado operacional, no resultado operacional exclusive despesas e receitas financeiras e no resultado operacional exclusive despesas e receitas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, respectivamente: 50,9%, 77,7%, 755,5%, 146,5% e 135,6%. 370. Na mesma toada as margens de lucro bruta, operacional, operacional exclusive despesas e receitas financeiras e operacional exclusive despesas e receitas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, caíram, respectivamente [CONFIDENIAL] p.p. [CONFIDENIAL] p.p., [CONFIDENIAL] p.p. e [CONFIDENIAL] p.p. 371. No período seguinte (de P3 para P4), as importações das origens investigadas apresentam a maior elevação em seu preço CIF internado (13,7%), reduzindo a subcotação ao menor patamar observado de P1 a P5. 372. Como consequência, as importações dessas origens recuam 16,1% de P3 para P4, perdendo [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. de participação no CNA. 373. Nessa conjuntura, a indústria doméstica realiza mais um esforço de redução de seu preço (15,3%), em proporção, inclusive, superior à redução havida no custo de produção unitário (6,7%) e logra, com isso, aumentar seu volume de vendas internas em 0,9%, ganhando [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. de participação no CNA. 374. Diante do acúmulo nos estoques verificados no intervalo anterior (de P1 a P3), a indústria doméstica reduz sua produção em 10,4% e seus estoques em 6,4%. Mesmo assim, há um aumento de [RESTRITO] p.p. da relação estoque/produção. O grau de ocupação da capacidade instalada cai, a seu turno, [RESTRITO] p.p. 375. A receita líquida da indústria doméstica diminui em 14,5%, como consequência de uma queda no preço (15,3%) em proporção superior ao incremento na quantidade vendida (0,9%). 376. Na mesma direção, o resultado bruto diminui 42,2%, fruto de uma redução na receita líquida (14,5%) proporcionalmente superior à diminuição no CPV (3,7%). 377. Não obstante, é possível verificar uma melhora, de P3 para P4, no resultado operacional (40,7%), no resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras (56,3%) e no resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais (55,9%), o que, mesmo assim, não é suficiente para [CONFIDENCIAL]. 378. Quanto às margens de lucro, há piora na margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.) e melhora nas margens operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), operacional exclusive receitas e despesas financeiras ([CONFIDENCIAL] p.p.) e operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 379. Finalmente, de P4 para P5, ocorre nova redução preço CIF internado das importações investigadas (28,9%, sendo maior redução de P1 a P5), o que, mesmo diante da contração 14,9% no preço da indústria doméstica, ocasiona uma elevação na subcotação. 380. Como resultado, há um aumento de 2,9% no volume de importação das origens investigadas, o que, juntamente com a contração de 2% no mercado brasileiro, leva ao aumento de [RESTRITO] p.p. da fatia de mercado ocupada por essas importações. 381. Entretanto, mesmo nesse contexto, a indústria doméstica consegue elevar suas vendas para o mercado interno em 6,1%, ganhando participação no mercado brasileiro e no CNA ([RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente), juntamente com as importações investigadas, mormente em detrimento das vendas das demais produtoras nacionais, que diminuem 7,0% no período. 382. De forma análoga às vendas, a indústria doméstica também eleva sua produção (7,5%), conseguindo, ainda, reduzir seus estoques em 2,3% e, assim, melhorar a relação estoque/produção em [RESTRITO] p.p. O grau de ocupação da capacidade instalada varia positivamente em [RESTRITO] p.p. 383. Em que pese a aparente melhora, quando se observa a evolução dos indicadores de volume da indústria doméstica de P4 para P5, pode-se inferir que esse comportamento se deu à custa de nova deterioração de seus índices financeiros. 384. Com efeito, como consequência da redução no preço (14,9%) em proporção superior ao aumento no volume de vendas (6,1%), a receita líquida se contrai em 9,7%. 385. Essa redução, associada à elevação de 5,2% no CPV, fez com que o resultado bruto diminuísse em 73,2% de P3 para P4. 386. Os resultados operacionais, operacional exclusive receitas e despesas financeiras e operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras receitas e despesas operacionais também registraram quedas, respectivamente, de 20,4%, 133,6% e 123,5%, agravando o [CONFIDENCIAL]. 387. As margens de lucro, por sua vez, em tendência semelhante, se reduziram em [CONFIDENCIAL] p.p. (bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional exclusive receitas e despesas financeiras) e [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras receitas e despesas operacionais). 388. Levando em conta todas essas flutuações, verifica-se que, de P1 a P5, as importações originárias da China, da Colômbia e do Peru diminuíram seu valor CIF internado médio em 31,7%, conseguindo aumentar seu volume em 30,6%. Assim e diante do crescimento do mercado brasileiro em proporção inferior (1,6%), a participação dessas importações cresceu [RESTRITO] p.p., permanecendo subcotadas ao longo de todo o período. 389. A esse comportamento a indústria doméstica reagiu com a contração de seu preço de venda em 56,1%, apesar de seu custo de produção unitário haver caído tão somente 0,1% no período, ocasionando piora de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. 390. Não obstante, mesmo diante desse esforço, a indústria doméstica perdeu 13,7% de seu volume de vendas internas - contração, aliás, contrária ao crescimento observado no mercado brasileiro (1,6%), levando à perda de sua participação nesse mercado ([RESTRITO] p.p.). 391. Como consequência da queda tanto no preço quanto no volume de vendas internas, a receita líquida da indústria doméstica caiu 62,1%. 392. Dada redução do CPV em proporção inferior (6%), o resultado bruto da indústria doméstica se contraiu em 96,5%, atingindo seu menor patamar de P1 a P5. 393. Os resultados operacionais, operacional exclusive receitas e despesas financeiras e operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais se reduziram em percentuais das seguintes ordens, respectivamente: 567,8%, 147,5% e 135,1%. Todos indicaram [CONFIDENCIAL].