DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600301 301 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 45, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.112449/2022-10, declara: Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica AMP SERVICOS E SOLUCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 08.768.815/0001-27 (integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ: 44.825.343/0001-60). Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada Global, firmado com a empresa Ciranda 2 Energias Renováveis S.A., CNPJ 35.911.733/0001-62, referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº 90.004.97395/73, para construção de Central Geradora Fotovoltaica, conforme Portaria nº 383/SPE, de 13 de outubro de 2020 e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2020, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.037466-0.01, objeto da Resolução Autorizava ANEEL nº 9.008, de 7 de julho de 2020. Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 17 de dezembro de 2020, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 1092, de 10 de dezembro de 2020, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 46, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.112449/2022-10, declara: Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica AMP SERVICOS E SOLUCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 08.768.815/0001-27 (integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ: 44.825.343/0001-60). Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada Global, firmado com a empresa Ciranda 3 Energias Renováveis S.A., CNPJ 35.911.730/0001-29, referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº 90.004.97405/76, para construção de Central Geradora Fotovoltaica, conforme Portaria nº 384/SPE, de 13 de outubro de 2020 e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2020, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.PE.037516-0.01, objeto da Resolução Autorizava ANEEL nº 9.009, de 7 de julho de 2020. Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 21 de dezembro de 2020, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 1094, de 10 de dezembro de 2020, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 47, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.022670/2023-50, declara: Art. 1° Habilitada a empresa BOM JARDIM ENERGIA SOLAR 1 SPE S/A., CNPJ n° 44.394.990/0001-65, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica, do Setor de Energia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051608-201, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01 de outubro de 2024 a 1º de janeiro de 2026 , nos termos da Portaria nº 636/GM/MME, de 29 de março de 2022, DOU de 30/03/2022, e seus anexos. Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. JOSÉ DE SOUSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE PORTARIA EQPAR/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso I, II e XI, da Lei nº 9.964/2000, de 10 de abril de 2000 - Inadimplência configurada esta pelos pagamentos irrisórios, bem como em razão da ausência de receita bruta pelo período de mais de nove meses consecutivos, NATALTUR PASSAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 08.682.148/0001-65, com efeitos a partir de 01 de abril de 2023, conforme Despacho proposto pela PRFN-5ºR exarado no processo administrativo nº 10469.720417/2023-43. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 165, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Transfere as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro (ARF/JUA) para outras unidades da Receita Federal. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, e considerando a execução de obras de engenharia no imóvel que abriga a Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro (BA), que tem como objetivo a adequação desse imóvel às normas de acessibilidade, resolve: Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro (ARF/JUA), do dia 20/03/2023 ao dia 27/03/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana - BA, a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, Jeremias, Euclides da Cunha (BA), a Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, localizada na Avenida Guararapes, nº 125, Alves de Souza, Paulo Afonso (BA) e a Agência da Receita Federal do Brasil em Irecê, localizada na Avenida Caraíbas, nº 195, Térreo, Centro, Irecê (BA), que atendem no horário de 8h às 12h. Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021. Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada [email protected], Portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou por outro meio facultado pela Receita Federal. Art. 4º Durante o período em que perdurar a transferência do atendimento na ARF/JUA, os servidores e funcionários da unidade, submetidos a regime de trabalho presencial ou em teletrabalho parcial, serão deslocados para atuação em canais de atendimento não presenciais da Receita Federal, em serviços instituídos e administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana ou, ainda, serão disponibilizados para comporem equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de atividades realizadas em retaguarda. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 20/03/2023. WANESSA ANDRADE DAMM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.519561/2022-86, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica INDUSTRIA DE LATICINIOS SERITINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.605.629/0001-65, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 02/12/2022 a 26/11/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2602384/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES