DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600302 302 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.067532/2023-04, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo, CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 08.795.463/0001-07, respeitados os termos finais de cada bloco, constantes do anexo do ADE nº 204, de 30/12/2021 - publicado no DOU de 10/01/2022 - referente à habilitação da operadora contratante, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica ora habilitada, é Petro Rio O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda, CNPJ nº 11.058.804/0001-68. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.067721/2023-79, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 08.795.463/0001-07, respeitados os termos finais de cada bloco, constantes do anexo do ADE nº 24 de 13/02/2023, publicado no DOU de 15/02/2023, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petro Rio Jaguar Petróleo S.A., CNPJ nº 02.031.413/0001-69. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 34, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.041483/2023-71, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo, CMM OFFSHORE BRASIL LTDA, CNPJ 40.213.167/0001-55 (apenas o estabelecimento matriz), até 31/12/2026. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., CNPJ 02.031.413/0001-69. Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Alfandega, até 28/03/2040, os 50 Tanques instalados no Terminal de Líquidos a Granel - TERLIG que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, e considerando o que consta no processo administrativo nº 11128.003448/2005-88, declara: Art. 1º. ALFANDEGADOS, a título permanente, até 28 de março de 2040, os 50 (cinquenta) Tanques identificados sob os nºs 01 a 50, com capacidade nominal total de 163.933,477 m³, instalados no Terminal de Líquidos a Granel de Uso Público - TERLIG administrado pela empresa AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.272.637/0001-98, situado na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, na Ilha de Barnabé, s/nº - Docas - Porto de Santos - município de Santos/SP, Latitude -23.918996° e Longitude -46.331282°, distribuídos em 4 bacias de contenção na área de 25.600,00 m² arrendada da Cia. Docas do Estado de São Paulo - CODESP, conforme Contrato de Arrendamento DP/09.2000, celebrado em 28/03/2000, e seu Sétimo Termo Aditivo de Retificação, Ratificação, Sub-rogação e Prorrogação firmado em 01/06/2015, os quais de destinam a operações de importação, exportação e entrepostamento de produtos líquidos, a granel. Art. 2º. O Terminal ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 3º. Permanece atribuído ao mesmo o código Siscomex nº 8.93.13.40-2. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas. Art. 5º. O Terminal alfandegado segue CREDENCIADO, a título precário, a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro de granéis líquidos na importação e na exportação, na atividade de armazenagem, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 100, de 06/10/2011, publicado no D.O.U. de 13/10/2011, credenciamento este que, sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio-ambiente. Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 32, de 24/05/2019, publicado no D.O.U. de 07/06/2019, sem interrupção de sua força normativa. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Outorga credenciamento a peritos credenciados por esta Inspetoria no período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2025. O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva área de atuação como Peritos autônomos, para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 01/04/2023 até 31/03/2025, os profissionais selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 11128.721546/2022-00, cujos nomes constam da relação a seguir: . Especialidade: Mensuração de Granéis . Nome CPF Processo . Marco Antonio Stella 662.083.438-87 13032.935251/2022-03 . Maria Helena Mangini Vaz 892.352.828-53 13032.935253/2022-94 . Sidney Pereira Gil 018.430.658-27 13032.941903/2022-31 . Especialidade: Química . Nome CPF Processo . Jean Cesar Benassi 357.330.198-32 13032.932860/2022-01 . Luciana Silva Guimarães 073.903.249-61 13032.932846/2022-07 Art. 2º No presente processo seletivo não foi credenciado nenhum perito para a área de Agronomia. Art. 3º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 4º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Inspetoria da RFB em São Sebastião, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 5º Ficam revogados, a partir de 01 de abril de 2023, os credenciamentos prorrogados através do ADE IRF/SSO nº 04, de 07 de março de 2022, para as especializações nas áreas de Quantificação/Mensuração de Granéis e Química, mantidos os credenciamentos na área de Agronomia até 22 de março de 2024. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 150, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.389790/2022-50, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: