DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600321 321 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIDADE REGIONAL DO RECIFE-PE DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 50300.007658/2021-79. Fiscalizado: SELA GINETA LTDA, CNPJ nº 09.208.197/0001-23. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Recife - GRERE/ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, pela subsistência do Auto de Infração nº 004513-6 e pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) à empresa SELA GINETA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.208.197/0001-23, pela constatação da infração tipificada no art. 26, inciso II da Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ, por não ter apresentado, nos prazos fixados, informações e documentos solicitados pela Unidade Regional do Recife - ANTAQ, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização 2021, demandadas pelo Ofício n° 93/2021/URERE (SEI 1316829), prejudicando, assim, o andamento da fiscalização. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008138/2022-17, resolve: Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 26/12/2022, o convênio de adesão celebrado entre o Conselho de Pastores do Distrito Federal - COPEV- DF, CNPJ nº 02.677.748/0001-59, na condição de instituidor do Plano de Benefícios Brasíliaprev, CNPB nº 2020.0018-29, e a REGIUS - Sociedade Civil de Previdência Privada, CNPJ nº 01.225.861.0001/30, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 176, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso II do art. 25 da Instrução nº 09, de 30 de março de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008128/2022-81, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia - ADEPRO, CNPJ nº 05.194.079/0001-52, na condição de instituidor do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS - PLANJUS, CNPB nº 2007.0035-38, e o Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça - JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 179, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso II do art. 25 da Instrução nº 09, de 30 de março de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008124/2022-01, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa CSN Cimentos Brasil S.A., CNPJ nº 60.869.336/0001-17, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 144, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.070332/2020-39, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12..................................................................................................................... .................................................................................................................................. II - a taxa de juros não poderá ser superior a 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, devendo expressar o Custo Efetivo Total - CET do empréstimo;" (NR) "Art. 15..................................................................................................................... .................................................................................................................................. VI - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) ao mês para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, e deverá expressar o custo efetivo total (CET);" (NR) "Art. 38-A. Para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, serão usados como referência os juros reais anualizados, em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10% (dezesseis inteiros e dez décimos por cento)." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 242, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o prazo e o meio utilizado para as solicitações de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e ll do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "6 - DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA ................................................................................................................................. III - Do credenciamento ................................................................................................................................. 1. Solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento de equipes e serviços por meio de sistema de informação específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme fluxos para solicitação estabelecidos em Nota Técnica elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e ................................................................................................................................. No prazo de até 3 (três) competências, a contar da data de publicação da portaria de credenciamento das novas equipes e serviços no Diário Oficial da União, a gestão municipal e distrital deverá cadastrá-los no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob pena de descredenciamento no caso de não cumprimento do prazo. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Será admitido o uso temporário do Ofício para a solicitação de credenciamento apenas até que todas as tipologias de equipes e serviços estejam inseridas no respectivo sistema de informação. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde disponibilizará, em sítio eletrônico próprio, Nota Técnica especificando as equipes e serviços que deverão utilizar o sistema de informação e aqueles ainda não informatizados que ainda permanecerão via ofício, seguindo os fluxos estabelecidos por aquela Secretaria. Art. 3º O sistema de informação atualizado para solicitação de credenciamento das equipes e serviços, nos termos do caput, será disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 243, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Habilita leitos da Unidade Coronariana - UCO tipo II, altera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana Tipo III os leitos da Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III do Hospital Universitário da UFMA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Titulo IX - da linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do protocolo clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), da Portaria de Consolidação GN/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.131487/2022-16, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades Coronariana - UCO tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada para leitos de Terapia Intensiva Coronariana - UCO tipo II os leitos do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.263.200,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023 NÍSIA TRINDADE LIMA