DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600320 320 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0905 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 244.030.664.801 Operações Especiais 0905 0455 Serviços da Dívida Pública Federal Interna 28 843 244.030.664.801 0905 0455 0001 Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional 28 843 244.030.664.801 F 2-JUR 0 90 0 3444 175.000.000.000 F 6-AMT 0 90 0 3401 69.030.664.801 0907 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna 400.000.000.000 Operações Especiais 0907 0365 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna 28 841 400.000.000.000 0907 0365 0001 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional 28 841 400.000.000.000 F 6-AMT 0 90 0 3443 400.000.000.000 TOTAL - FISCAL 644.030.664.801 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 644.030.664.801 ANEXO II ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0905 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 244.030.664.801 Operações Especiais 0905 0455 Serviços da Dívida Pública Federal Interna 28 843 244.030.664.801 0905 0455 0001 Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional 28 843 244.030.664.801 F 2-JUR 0 90 0 1444 175.000.000.000 F 6-AMT 0 90 0 1000 69.030.664.801 0907 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna 400.000.000.000 Operações Especiais 0907 0365 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna 28 841 400.000.000.000 0907 0365 0001 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional 28 841 400.000.000.000 F 6-AMT 0 90 0 1443 400.000.000.000 TOTAL - FISCAL 644.030.664.801 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 644.030.664.801 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.666, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069504/2021-11, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A., CNPJ nº 27.950.582/0001-23, responsável pela operação do Aeródromo Deputado Luís Eduardo Magalhães (SBSV), em Salvador/BA (código CIAD: BA0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3; II - Serviços aéreos: Voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem: Versão 01. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.050/SIA, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2020, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.669, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.068736/2021-52, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0006-83, responsável pela operação do Aeródromo Senador Petrônio Portella (SBTE), em Teresina/PI (código CIAD: PI0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2; II - Serviços aéreos: Voos domésticos; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem: Versão 01. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.911/SIA, de 4 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2021, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.010020/2021-15. Fiscalizada: NAVEGAÇÃO CAISM MURATTA LTDA., CNPJ nº 92.653.823/0001-34; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pela prática de conduta irregular, tipificada como infração no inciso I do art. 32 da Resolução Normativa nº 18 - A N T AQ . OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO Gerente Substituta DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.001839/2021-91. Fiscalizada: DIALCAR ESTALEIRO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 42.112.813/0001-13; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide pela aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), sendo R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), respectivamente, pela condutas irregulares indicadas nos FATOS 1 e 2, tipificadas como infração pelo inciso IV do art. 27 da Resolução Normativa nº 18 - A N T AQ . OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO Gerente Substituta DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 50300.012252/2020-27. Fiscalizada: NTM NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA., CNPJ nº 17.922.726/0001-84; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide pela aplicação da penalidade de Multa no valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), sendo R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) para cada fato infracional, em razão das condutas tipificadas no art. 24, incisos XII e XIII, da Norma aprovada pela Resolução n. 1.558- ANTAQ. Adicionalmente, determino que a empresa proceda ao cadastramento de usuário externo, nos termos da Portaria DG nº 426/2022, que regulamenta o processo eletrônico, o credenciamento de usuário externo, o peticionamento e a intimação eletrônicos na Antaq, a ser encaminhada à fiscalizada, para que possa intimar e ser intimada via peticionamento eletrônico. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO Gerente Substituta