DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600334 334 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 112, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. - Interessado: Telefônica Brasil S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.036229/2023-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP., por meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 484+085m e o km 484+352m, pista norte, no município de Angra dos Reis/RJ, de interesse da Telefônica Brasil S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Telefônica Brasil S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Telefônica Brasil S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 571.414,48 7.456.972,22 . P2 571.404,84 7.456.974,14 . P3 571.360,14 7.456.976,88 . P4 571.314,49 7.456.997,61 . P5 571.281,48 7.457.033,86 . P6 571.255,62 7.457.094,53 . P7 571.236,09 7.457.156,57 . P8 571.232,68 7.457.200,34 DECISÃO SUROD Nº 114, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de dispositivos e retornos inseridos no trecho de duplicação administrado pela Concessionária Rota do Oeste S.A. - C R O. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.235968/2022-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais necessárias às obras de dispositivos e retornos inseridos no segmento das obras de duplicação entre o km 507+000 e o km 599+200 da BR-163/MT - Trecho Posto Gil, segmento administrado pela Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: dispositivos e retornos inseridos no segmento das obras de duplicação entre o km 507+000 e o km 599+200 da BR- 163/MT - Trecho Posto Gil - Nova Mutum/MT . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO - ÁREA - Trecho 10 - Retorno em Nível - Km 518+000 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 591.485,044 8.400.779,818 45°43'06" 285,573 8.872,37 . P-02 P-03 591.641,185 8.400.914,848 49°08'49" 206,429 . P-03 P-04 591.900,605 8.401.115,989 52°12'43" 328,263 . P-04 P-01 591.280,808 8.400.580,617 229°10'48" 819,284 . P-01 P-02 591.485,044 8.400.779,818 . PERÍMETRO - ÁREA - Trecho 10 - Retorno em Nível - Km 525+900 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 595.867,382 8.406.910,350 8°20'29" 241,316 m 7.994,86 . P-02 P-03 595.919,428 8.407.149,162 12°17'41" 244,418 m . P-03 P-04 595.981,677 8.407.353,693 16°55'39" 213,794 m . P-04 P-01 595.832,374 8.406.671,587 192°20'47" 698,255 m . P-01 P-02 595.867,382 8.406.910,350 . PERÍMETRO - ÁREA - Trecho 10 - Retorno em Nível - Km 537+000 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 592.315,025 8.416.137,648 8°57'18" 175,615 7.656,76 . P-02 P-03 592.380,929 8.416.391,729 14°32'28" 262,489 . P-03 P-04 592.446,577 8.416.576,645 19°32'44" 196,223 . P-04 P-01 592.287,689 8.415.964,174 194°32'35" 632,745 . P-01 P-02 592.315,025 8.416.137,648 . PERÍMETRO - ÁREA - Trecho 10 - Retorno em Nível - Km 542+000 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 591503,66 8420778,03 340°28'49" 212,46 m 7.187,65 . P-02 P-03 591414,54 8421029,41 340°28'46" 266,71 m . P-03 P-04 591428,68 8421034,42 70°29'24" 15,00 m . P-04 P-05 591517,65 8420783,45 160°28'49" 266,27 m . P-05 P-06 591588,79 8420582,79 160°28'45" 212,90 m . P-06 P-01 591574,65 8420577,78 250°29'24" 15,00 m . P-01 P-02 591503,66 8420778,03