DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600336 336 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 118, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de totens na rodovia BR-381/SP, sob concessão à Autopista Fernão Dias S/A. - Interessado: Prefeitura Municipal de Mairiporã. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.054774/2023-92, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de dois totens, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Autopista Fernão Dias S/A, no km 054+000m, pista sul, e no km 071+000, pista norte, no município de Mairiporã/SP, de interesse de Prefeitura Municipal de Mairiporã. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Prefeitura Municipal de Mairiporã e a Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de Mairiporã . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Estrutura 1 341407.17 7416675.79 . Estrutura 2 336658.70 7428552.51 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO DE 15 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, vem, no bojo do Processo Administrativo nº 50612.001307/2018-35, referente ao contrato UT/12-00791/2018, firmado com o Consórcio TCE/TRIUNFO/COMPASA, constituído pelas empresas COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ 01.382.022/0001-26; CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, inscrita no CNPJ 77.955.532/0001-07; e TCE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ 76.436.146/0001-46, sendo esta a empresa líder, adotando como fundamento a NOTA JURÍDICA n. 00013/2023/COAJEX/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 13973660), em cumprimento à determinação judicial prolatada nos autos do Processo Judicial 1017701- 68.2023.4.01.3400 em curso na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, decide SUSPENDER a Decisão Administrativa de Segunda Instância DIR (SEI nº 13789896) que ratificou a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE - GO/DF (SEI nº 12648304) proferida pelo Superintendente Regional do DNIT em GO/DF, a qual rescindiu unilateralmente o Contrato UT/12-00791/2018 celebrado entre o Consórcio e o DNIT. EUCLIDES BANDEIRA DE SOUZA NETO Poder Legislativo SENADO FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Define o valor da anuidade a ser repassado ao Senado Federal em função da participação de bibliotecas na Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). A COORDENADORA DA BIBLIOTECA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Cláusula Oitava, Parágrafo Primeiro, combinada com a Cláusula Terceira, Inciso XIV, dos Termos de Execução Descentralizada e Convênios relacionados no art. 2º desta Instrução Normativa, resolve: Art. 1° Definir o valor da anuidade devida ao Senado Federal em razão da participação das Bibliotecas na Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). § 1° O valor das anuidades para o ano de 2023 foi fixado em R$ 32.044,13 (trinta e dois mil, quarenta e quatro reais e treze centavos). § 2° O valor das anuidades tem como base as despesas do Senado com a manutenção da infraestrutura de banco de dados, de rede de telecomunicação e dos serviços oferecidos pelo sistema integrado de bibliotecas utilizado pelas bibliotecas que compõem a RVBI. § 3° O valor das anuidades deverá ser repassado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Instrução no Diário Oficial. Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º aos seguintes Convênios e Termos de Execução Descentralizada (TED): I - Convênio nº 20220025 (Câmara dos Deputados); II - Convênio nº 20220026 (Câmara Legislativa do Distrito Federal); III - Convênio nº 20220027 (Tribunal de Contas do Distrito Federal); IV - TED nº 20220001 (Supremo Tribunal Federal); V - TED nº 20220002 (Superior Tribunal de Justiça); VI - TED nº 20220003 (Advocacia-Geral da União); VII - TED nº 20220004 (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios); VIII - TED nº 20220005 (Tribunal Superior do Trabalho); IX - TED nº 20220006 (Ministério da Justiça e Segurança Pública); e X - TED nº 20220007 (Superior Tribunal Militar). Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CÍNTIA MARA MACHADO FERREIRA DA COSTA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 173-CJF, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa moratória à empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, e conforme o que consta no Processo SEI n. 0000310-85.2022.4.90.8000, resolve: Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 78,75 (setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), à empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ 36.327.075/0001-29, com fundamento no item 6.1 da cláusula sexta da Ata de Registro de Preços CJF n. 031/2021 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso de 15 dias na entrega de lixeiras containers, itens 21, 22 e 23, contratados por meio da Nota de Empenho 2021NE242, e consequente descumprimento da obrigação constante do item 10.5, da cláusula décima, da Ata de Registro de Preços CJF n. 031/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO PORTARIA Nº 183-CJF, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa moratória à empresa TECHSCAN IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA. O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, considerando o disposto no Processo n. 0003204- 35.2022.4.90.8000 , resolve: Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 6.515,04 (seis mil quinhentos e quinze reais e quatro centavos), à empresa TECHSCAN IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 06.083.148/0001-13, com fundamento no item 13.1, alínea "a" da cláusula décima terceira do Contrato CJF n. 018/2022 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso injustificado, de 4 (quatro) dias, para a realização da manutenção preventiva dos Scanners de Raio-X modelo VMI Spectrum 6040 e dos Pórticos Detectores de Metais modelo Garret PD6500. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA CORDEIRO PORTARIA Nº 184-CJF, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa moratória à empresa GMO SOLUÇÕES COMERCIAIS EIRELI. O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, considerando o disposto no Processo n. 0002477- 62.2022.4.90.8000, resolve: Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 124,80 (cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), à empresa GMO SOLUÇÕES COMERCIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ 13.505.280/0001-31, com fundamento no item 6.1 da cláusula sexta da Ata de Registro de Preços CJF n. 005/2022 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso injustificado, de 13 (treze) dias, para a entrega do marmiteiro elétrico. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA CORDEIRO