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Diário Oficial da União · 16/03/2023 · pág. 337

DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PORTARIA COGER Nº 3, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Define o calendário de Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciárias de Patos de Minas, Paracatu e Unaí (ABRIL/2023); Subseções Judiciárias de Montes Claros e Janaúba (MAIO/2023); e Subseções Judiciárias de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Ipatinga (JUNHO/2023) O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, conforme atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (art. 18 e art. 19) e do Provimento COGER 10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), e CONSIDERANDO os termos da Portaria Coger 1 (id 0190658), que dispõe sobre a Correição Geral Ordinária nas Unidades de Primeiro Grau da Sexta Região e designa o mês de abril/2023 para a realização da correição nas Subseções Judiciária de Patos de Minas, Paracatu e Unaí; o mês de Maio/2023 para a realização da correição nas Subseções Judiciárias de Montes Claros e Janaúba; e o mês de Junho/2023 para a realização da correição nas Subseções Judiciárias de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Ipatinga, resolve: Art. 1º Será realizada Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciária de Patos de Minas, de Paracatu, de Unaí, de Montes Claros, de Janaúba, de Governador Valadares, de Teófilo Otoni, de Ipatinga, conforme cronograma que segue: - Subseções Judiciária de Paracatu, dia 18/abril/2023; - Subseções Judiciária de Unaí, dia 19/abril/2023; - Subseções Judiciária de Patos de Minas, dia 25/abril/2023; - Subseções Judiciária de Montes Claros, dias 09 e 10/maio/2023; - Subseções Judiciária de Janaúba, dia 11/maio/2023; - Subseções Judiciária de Governador Valadares, dias 14 e 15/junho/2023; - Subseções Judiciária de Teófilo Otoni, dia 14/junho/2023; e - Subseções Judiciária de Ipatinga, dia 14/junho/2023. Art. 2º Os trabalhos de correição nas Subseções listadas no artigo anterior serão realizados pelo Corregedor Regional e pelos magistrados e servidores listados a seguir, considerando a necessidade específica de cada Unidade Jurisdicional: - Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho, em auxílio à Corregedoria; - Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira, em auxílio à Corregedoria; - Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira, em auxílio à Corregedoria; - Servidor Jânio Mady dos Santos, Chefe de Assessoria da Corregedoria; - Servidor Flábio Gonçalves, Chefe de Gabinete da Corregedoria; e - Servidora Karina Medeiros de Abreu, Assessora I do Gabinete da Corregedoria Parágrafo único: Poderão também ser requisitados servidores das áreas administrativa e judiciária de outras Subseções, para auxiliar nas atividades correicionais especificadas no artigo 1º, a critério do Corregedor Regional. Art. 3º Cabe ao Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária submetida à correição os seus preparativos, observadas as respectivas normas, em especial o art. 73, caput, do Provimento Coger n.10126799, c/c o art. 6º da Resolução CJF n. 496/2006, comunicando aos Juízes Federais, aos servidores, prestadores de serviços e estagiários, bem como aos representantes da Procuradoria da República, da Advocacia Geral da União - AGU, da Defensoria Pública da União - DPU e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para, se quiserem, acompanhar a Correição. Art. 4º A equipe de apoio da Corregedoria, na hipótese de impossibilidade de participação presencial do Desembargador Corregedor à Correição, tomará providências para que as reuniões de abertura, encerramento ou outros atos ocorram por meio de videoconferência (plataforma Microsoft Teams), inclusive no caso de coincidência de correição em duas ou mais Subseções Judiciárias. Art. 5º Toda a equipe da Corregedoria estará, no local da correição, à disposição de magistrados, servidores, advogados e partes da Subseção a ser correicionada. Art. 6º Os trabalhos de Correição Ordinária ocorrerão na forma presencial, conforme o cronograma constante do artigo 1º desta Portaria, ou por vídeoconferência, no caso de não participação presencial do Corregedor Regional. Art. 7º Em caso de necessidade ou circunstância imprevista, a correição nos processos que tramitam em sistemas eletrônicos poderá ser realizada no próprio sistema eletrônico, de forma total ou parcial, conforme decidido pelo Corregedor Regional. Art. 8º A relação dos processos a serem correicionados será elaborada por amostragem e remetida ao Diretor de Secretaria da Vara para as providências cabíveis. Art. 9º Nas correições haverá reunião com os Juízes Federais da Subseção, os Diretores de Secretaria e os Oficiais de Justiça, em horários a serem definidos após a reunião de abertura da Correição, a fim de que seja verificado o cumprimento das normas processuais vigentes, dos provimentos do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria Regional, bem como para obtenção de dados, informações ou sugestões para o melhor funcionamento da unidade jurisdicional, da Subseção e Seção judiciária ou da Justiça Federal de primeiro grau, nos termos do art. 75 do Provimento COGER/TRF1. Art. 10. O Corregedor Regional poderá delegar a Juiz Federal em auxílio à Corregedoria a realização da correição ordinária, caso seja necessário ou na hipótese de não poder comparecer presencialmente. Art. 11. São aplicados aos procedimentos correicionais o previsto na Portaria Coger 1 (id 0190658) que não seja conflitante ou incompatível com a presente Portaria. Art. 12. A presente Portaria deve ser publicada no DOU, na parte correspondente à subseção judiciária sob correição, bem como no sítio eletrônico do TRF6, para que seja dada a devida publicidade do ato ao alcance de todos os atuantes na esfera jurídica e administrativa das Subseções Judiciárias envolvidas. Art. 13. Comunique-se à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais Federais e ao Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA ANEXO CRONOGRAMA Procede-se à divulgação do cronograma dos trabalhos da Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciária de Patos de Minas, Paracatu e Unaí (ABRIL/2023); nas Subseções Judiciárias de Montes Claros e Janaúba (MAIO/2023); e nas Subseções Judiciárias de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Ipatinga (JUNHO/2023), conforme planilha que segue: DIA U N I DA D E M AG I S T R A D O S SERVIDOR 18/04/2023 (terça-feira) Abertura - às 09h00 (Horário de Brasília) Encerramento - às 19h00 (Horário de Brasília) Vara Única da SSJ de Paracatu e Administrativo Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira Jânio Mady dos Santos 19/04/2023 (quarta-feira) Abertura - às 09h00 (Horário de Brasília) Encerramento - às 19h00 (Horário de Brasília) Vara Única da SSJ de Unaí e Administrativo Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira Jânio Mady dos Santos 25/04/2023 (terça-feira) Abertura - às 09h00 (Horário de Brasília) Encerramento - às 19h00 (Horário de Brasília) Varas (2) da SSJ de Patos de Minas e Administrativo Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira Jânio Mady dos Santos 09 e 10/05/2023 (terça e quarta -feira) Abertura - às 09h00 do dia 09/05/2023 (Horário de Brasília) Encerramento - às 19h00 do dia 10/05/2023 (Horário de Brasília) Varas (3) da SSJ de Montes Claros e Administrativo Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira Jânio Mady dos Santos Flábio Gonçalves 11/05/2023 (quinta-feira) Abertura - às 09h00 (Horário de Brasília) Encerramento - às 19h00 (Horário de Brasília) Vara Única da SSJ de Janaúba e Administrativo Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira Jânio Mady dos Santos 14 e 15/06/2023 (quarta e quinta-feira) Abertura - às 09h00 do dia 09/05/2023 (Horário de Brasília) Encerramento - às 19h00 do dia 10/05/2023 (Horário de Brasília) Varas (3) da SSJ de Governador Valadares e Administrativo Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira Jânio Mady dos Santos Flábio Gonçalves Karina Medeiros de Abreu 14/06/2023 (quarta-feira) Abertura - às 09h00 (Horário de Brasília) Encerramento - às 19h00 (Horário de Brasília) Vara Única da SSJ de Teófilo Otoni e Administrativo Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira Karina Medeiros de Abreu 14/06/2023 (quarta-feira) Abertura - às 09h00 (Horário de Brasília) Encerramento - às 19h00 (Horário de Brasília) Vara Única da SSJ de Ipatinga e Administrativo Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira Flábio Gonçalves