DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600338 338 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.508, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Homologa as 1ª Reformulações Orçamentárias dos CRMV-GO e CRMV-RO, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CFMV durante a sua CCCLXVIII Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2023, em Bonito/MS, resolve: Art. 1º - Homologar as Reformulações Orçamentárias, exercício 2023, do CRMV- GO, e CRMV-RO em conformidade com as seguintes planilhas demonstrativas: I - 1ª Reformulação do CRMV - GO . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 9.368.483,52 CO R R E N T ES 9.586.812,77 . DE CAPITAL 929.829,25 DE CAPITAL 711.500,00 . T OT A L 10.298.312,77 T OT A L 10.298.312,77 II - 1ª Reformulação do CRMV - RO . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 3.073.000,00 CO R R E N T ES 3.326.500,00 . DE CAPITAL 4.804.500,00 DE CAPITAL 4.551.000,00 . T OT A L 7.877.500,00 T OT A L 7.877.500,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HÉLIO BLUME Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 198, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Estabelece o regimento interno da Comissão Especial da Mulher do CREF2/RS. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve: CONSIDERANDO a Seção IV da Resolução CREF2/RS 111/2016, CONSIDERANDO decisão reunião Plenária nº 238 realizada no dia 10 de março de 2023, resolve: Art. 1º - Instituir o nome Justiceiras de Bombacha para a Comissão Especial da Mulher do CREF2/RS. Art. 2º - Estabelecer o regimento interno deste órgão de assessoramento: CAPÍTULO 1 - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 3º - À Comissão Especial da Mulher - Justiceiras de Bombacha compete especificamente: I - Contribuir para a promoção da igualdade de gênero na sociedade e promover a valorização da mulher Profissional de Educação Física; II - Colaborar com o aperfeiçoamento profissional da mulher Profissional de Educação Física; III - Difundir conhecimento sobre direitos da mulher junto à categoria e à população; IV - Valorizar e ampliar a participação da mulher Profissional de Educação Física no CREF2/RS; V - Desenvolver ações e apoiar seminários, palestras e eventos relacionados a questões ligadas aos direitos da mulher, sobretudo que combatam o assédio e a discriminação no mercado de trabalho da área da Educação Física; VI - Sugerir diretivas e planos de ação a serem adotados pelo Conselho, pela Plenária e pela Diretoria referente aos direitos da mulher; VII - Promover intercâmbio com organizações, entidades e personalidades públicas cujos objetivos se identifiquem com os da Comissão Especial da Mulher do CREF2/RS; VIII- Combater a discriminação da mulher Profissional de Educação Física no exercício das suas atividades, assim como situações de assédio e de violência doméstica, prestando apoio às vítimas e propondo soluções. IX - Trabalhar pela valorização da mulher Profissional de Educação Física, especialmente no exercício profissional, buscando ampliar o mercado de trabalho com remuneração condigna e igual à do homem; X - Pugnar pela eliminação das formas de discriminação da mulher no acesso às carreiras na área de atuação e nas respectivas promoções, particularmente na atividade profissional da Educação Física; XI- Incentivar a participação da mulher Profissional de Educação Física nos órgãos de classe; XII - Buscar mecanismos de conscientização da mulher, especialmente da Profissional de Educação Física, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio- econômica, política e cultural; XIII - Apoiar as iniciativas de órgãos públicos ou privados que criem medidas de interesse vinculadas à realidade sócio-política da mulher Profissional de Educação Física; XIV - Incentivar a participação da mulher Profissional de Educação Física em todos os fóruns de trabalho da comissão, em nível local, Regional e Federal; XV - Organizar, com os demais Conselhos, encontros regionais periódicos, visando à integração de todas as categorias profissionais exercidas por mulheres atuantes nos Conselhos Regionais de Educação Fìsica; XVI - Pugnar pelo respeito ao princípio da igualdade entre os sexos, incentivando a mulher a assumir posição de autonomia profissional no ramo da Educação Física; CAPÍTULO 2 - DA COMPETÊNCIA Art. 4º - À Comissão Especial da Mulher - Justiceiras de Bombacha cabe o recebimento de denúncias de assédio, de violência e de discriminação sofridas por mulheres Profissionais de Educação Física, com o intuito de: I - defender os direitos da mulher; II - valorizar a participação da mulher, e ampliar a participação da mulher profissional de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 2º Região; III - emitir parecer sobre os assuntos em que for consultada; IV- estimular o estudo e a pesquisa nas áreas de interesse da CEM ( Comissão Especial da Mulher), promover seminários, palestras e eventos que estimulem a produção de trabalhos escritos, a discussão e a defesa dos temas respectivos; IV - manifestar-se ex-officio sobre matéria de interesse da CEM; V - sugerir as diretivas e os planos de ação a serem adotados pelo CREF2/RS e pela Diretoria referente aos direitos da mulher; VI - cooperar e promover intercâmbio com organizações e entidades cujos objetivos se identifiquem com os da CEM; VII - criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas atividades e finalidades; VIII - pugnar pela eliminação das formas de discriminação contra a mulher no acesso às carreiras da Educação Fìsica e respectivas promoções em seus cargos e funções; IX- combater a discriminação contra a mulher profissional de Educação Física no exercício da profissão e sugerir soluções; XI - conscientizar a mulher, especialmente a mulher profissional de Educação Física, da importância de sua atuação na vida socioeconômica, política e cultural; XII - apoiar as iniciativas de órgãos públicos ou privados, que criem medidas vinculadas aos interesses da mulher; XIII - Prestar assistência às vítimas; XIV- Dar o encaminhamento adequado aos casos relatados. Parágrafo único. As denúncias devem ser encaminhadas por e-mail específico da Comissão. Art. 5º - À Comissão cabe o desenvolvimento de atividades de acolhimento às mulheres vítimas de assédio, violência e de discriminação, incentivando a participação de mulheres Profissionais de Educação Física em ações sociais deste tipo. CAPÍTULO 3 - DA COMPOSIÇÃO Art. 6.º - Objetivando o cumprimento da sua finalidade, efetivação das suas ações e as condições de trabalho necessárias a CEM será composta por membros efetivos e membros convidados: I - Membros efetivos são uma presidente e uma secretária que deverão ser conselheiras; II - membros convidados são todos aqueles convidados pela Presidência do CREF2/RS ou Presidência da Comissão Especial da Mulher, nomeados pelo Plenário do CREF2/RS; III - poderão participar de reuniões, na condição de ouvintes, sem direito a voto, pessoas convidadas, a critério da Presidente. § 1º Compete ao Presidente do CRE2/RS a designação e a exoneração dos membros efetivos através de Portaria. § 2º A indicação dos membros poderá ser feita pela Presidente da Comissão Especial da Mulher, pela Diretoria, Conselheiros e submetida à apreciação do Presidente do CREF2/RS. § 3º O exercício da função de membro da CEM será gratuito e de confiança, constará nos respectivos prontuários a sua designação e será considerado de relevante interesse público e da Categoria dos Profissionais de Educação Física. § 4º Na vacância do cargo de Presidente da CEM, a sucessora será designada pelo Plenário do CREF2/RS, a qual será escolhida dentre seus membros. § 5º As funções do membro efetivo e do convidado são incompatíveis com o exercício de atividades que comprometam os princípios da moralidade, a sua independência e isenção nos termos do Estatuto do CREF2/RS. § 6º Não poderão integrar a Comissão: a) Apenada por infração disciplinar cometida no âmbito do CREF2/RS, com trânsito em julgado definitivo, exceto se extinta a punibilidade; b) Processada em procedimento ético-disciplinar instaurado pela CRE2/RS; c) Condenada em processo criminal por sentença definitiva transitada em julgado; d) Indiciada em procedimentos administrativos na esfera pública; e) Inadimplente com o CRE2/RS. § 7º A CEM contará com as Coordenadorias: a) Violência contra a Mulher; b) Cidadania e Educação Familiar; c) Saúde da Mulher; d) Direitos Trabalhistas da Mulher; e) Encontros Regionais e Federais da Mulher; f) Eventos Culturais; g) Mulher na Política; h) Convênios. § 8° As Coordenadorias serão dirigidas por um Membro Efetivo denominado Coordenador. § 9º Caberá ao Coordenador elaborar o Plano de Trabalho de sua área de competência que depois de apreciado e aprovado em reunião da CEM/CREF2/RS e será divulgado e aplicado dentro da jurisdição de atuação deste Conselho. Parágrafo único: A representante da CEM colaborará na implantação dos planos de trabalhos das Coordenadorias, aprovados pela Comissão e representará a Presidente desta na região pré-estabelecida, quando necessário e mediante ofício. Art. 7.º - Compete à Presidente da Comissão e ao Coordenador em seu âmbito: I - dirigir os trabalhos da Comissão e da Coordenadoria respectiva; II - deliberar e votar nas reuniões da Comissão; III - delegar funções e atribuições aos membros da Comissão, seguindo critérios de conveniência e utilidade; IV - elaborar proposta de calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão para o ano subsequente que será discutido e votado na última reunião ordinária anual; V - convocar reuniões extraordinárias e fixar sua pauta, a pedido de qualquer dos seus Membros, do Presidente do CREF2/RS ou quando necessária; VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas; VII - comparecer às reuniões da Comissão; VIII- coordenar a elaboração do Plano de Ação da Comissão que será feito de forma participativa; IX - propor a nomeação ao Presidente do CREF2/RS dos membros efetivos que comporão grupos de trabalho, tantos quantos forem necessários ao desenvolvimento e efetivação dos Projetos elaborados pela Comissão. Art. 8.º - Compete aos membros efetivos da Comissão: I - deliberar e votar nas reuniões da Comissão; II - colaborar na elaboração de propostas de atuação da Comissão a serem debatidas e aprovadas; III- cumprir as tarefas que lhe forem delegadas ou designadas; IV - comparecer às reuniões da Comissão a que forem convocados; V - substituir o Coordenador na forma regimental; VI- O membro designado para representar a Comissão deverá apresentar relatório da atividade na reunião ordinária seguinte. Se houver material impresso do evento, deverá entregá-lo a fim de ser arquivado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Os casos omissos serão apreciados pela CEM, aplicando-se o Regimento Interno do CREF2/RS e demais legislações subsidiariamente. Art. 10 - Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA PORTARIA Nº 44, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A Presidente, juntamente com a Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno desta Autarquia. Considerando o disposto na Resolução COFEN Nº. 695/2022, art. 19, §§ 1º e 2º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem em seus parágrafos 1º e 2º; Considerando o Ofício Circular nº 17/2023/ COFEN, que trata das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem - 2023; Considerando a Decisão COFEN nº 0184/2022, que fixa a data da realização das eleições do ano de 2023 do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências; Considerando a deliberação na 88ª ROP (Reunião Ordinária de Plenário, resolvem: Art.1º - Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima - COREN-RR e DESIGNAR os membros para comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral do COREN-RR para o triênio 2024/2026, sendo a sua composição a que segue abaixo: Rodrigo Augusto Zagury Cardoso - COREN-RR nº 128104-ENF - Presidente Daniel Bernardino Zanona - COREN -RR Nº 607.603 - ENF - Membro Antônio Francisco Alves Ferreira - COREN-RR Nº 153979-ENF - Membro Art.2º - A Comissão Eleitoral observará para a condução dos seus trabalhos o disposto na Resolução Cofen nº. 695/2022 e Edital Eleitoral nº. 001/2023. Art. 3º - Para esta atividade, os profissionais designados farão jus ao recebimento de Auxílio Representação (verba indenizatória), conforme disposto na Resolução Cofen nº 701/2022 e na Decisão COREN-RR nº 35/2022, mediante a comprovação das atividades realizadas. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. TARCIA MILLENE DE A. COSTA BARRETO Presidente do Conselho GABRIELLE DE ALMEIDA RODRIGUES Secretária