DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100026 26 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a queda nas importações de origem chinesa foi de 63,7%. No último período analisado (T10), o volume de importações de laminados a quente provenientes da China é muito próximo (3,4% inferior) ao registrado em T1, período de não dano da investigação original de subsídios. O volume importado das outras origens exceto a China apresentou oscilação ao longo do período posterior à investigação original, de T4 a T10. À exceção de T9, todos os volumes importados nos demais períodos ficaram abaixo do volume importado em T3. De T3 a T10, o volume importado das outras origens teve queda de 73,8%. Já de T9 a T10, a queda foi de 81%. Ao se analisar as origens individualmente, a Rússia destaca-se como a principal origem de importação para o Brasil de laminados a quente nos períodos de T5, T7, T8 e T9, com crescimento contínuo de T6 a T9. Não obstante, em T10 há significativa redução do volume importado da Rússia (86% de queda de T9 a T10), muito provavelmente devido aos efeitos do conflito com a Ucrânia. A Ucrânia é outra origem que também se destacou no período de análise. Em T4, não foram registradas exportações do país para o Brasil, mas em T6, foram importadas [CONFIDENCIAL] t de laminados a quente ucranianos, tendo havido crescimento de 276,7% de T5 a T6, passando a ser a terceira maior origem em termos de volume importado. Em T8 o país foi a segunda origem mais representativa entre as importações brasileiras de laminados a quente, atrás apenas da Rússia, e em T9 voltou a ocupar a terceira posição. Assim como em T4, em T10 também não foram registradas exportações de laminados a quente para o Brasil da Ucrânia, com base nos dados de janeiro a setembro de 2022, muito provavelmente devido aos efeitos da guerra com a Rússia. Em T8, a Suécia apresentou crescimento expressivo no volume exportado para o Brasil (362,7% de T7 a T8), sendo a segunda maior origem das importações nesse período. Em T9 e T10, o país foi o quarto e o terceiro país exportador para o Brasil de laminados a quente, respectivamente. Nesse contexto, registre-se, em relação ao argumento das partes interessadas de que parte do crescimento das importações em T9 se deve a importações realizada pela própria indústria doméstica, que [CONFIDENCIAL]. Nessa lógica, não se pode afirmar tal constatação. No que concerne à representatividade das origens sobre o total importado pelo Brasil de laminados a quente, tem-se o seguinte cenário: Representatividade sobre o total importado (em faixas percentuais) T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 China [10-20%[ [50-60%[ [50-60%[ [50-60%[ [5-10%[ [20-30%[ [10-20%[ [5-10%[ [30-40%[ [60-70%[ Total sob Análise [10-20%[ [50-60%[ [50-60%[ [50-60%[ [5-10%[ [20-30%[ [10-20%[ [5-10%[ [30-40%[ [60-70%[ Rússia [40-50%[ [20-30%[ [20-30%[ [30-40%[ [30-40%[ [10-20%[ [30-40%[ [40-50%[ [40-50%[ [20-30%[ Suécia [5-10%[ [5-10%[ [5-10%[ [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [20-30%[ [1-5%[ [5-10%[ Ucrânia [10-20%[ [1-5%[ [5-10%[ [0-1%[ [1-5%[ [20-30%[ [10-20%[ [5-10%[ [5-10%[ [0-1%[ Coréia do Sul [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [5-10%[ [10-20%[ [20-30%[ [1-5%[ [1-5%[ [0-1%[ [1-5%[ Taipé Chinês [10-20%[ [1-5%[ [0-1%[ [1-5%[ [10-20%[ [5-10%[ [0-1%[ [0-1%[ [0-1%[ [0-1%[ Demais Países** [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [20-30%[ [5-10%[ [20-30%[ [10-20%[ [1-5%[ [5-10%[ Total Exceto sob Análise [80-90%[ [40-50%[ [40-50%[ [40-50%[ [90-100%] [70-80%[ [80-90%[ [90-100%] [60-70%[ [30-40%[ Em termos de representatividade, nota-se que a China, que representava mais de [CONFIDENCIAL]% do total importado de T2 a T4, apresentou queda relevante na sua participação do total importado nos períodos seguintes, com exceção de T10. De T5 a T9, sua participação variou entre [CONFIDENCIAL]% (2017) a [CONFIDENCIAL]% (2021). Em T10 a participação chinesa foi a maior de toda a série, representando [CONFIDENCIAL]% do volume total importado de laminados a quente. A Rússia foi o segundo maior exportador para o Brasil de T1 a T4 e passou a ser o primeiro em T5, T7, T8 e T9. De T7 a T9, observou-se crescimento relevante na participação das importações originárias da Rússia, que passaram de [CONFIDENCIAL]% no período, do total das importações do Brasil de laminados a quente. Cabe lembrar que, embora tenha havido aplicação de direito antidumping contra a Rússia, este permaneceu suspenso durante toda a sua vigência, de janeiro de 2018 (T6) a 19 de janeiro de 2020 (início de T8), quando foi extinto. Em T10, a participação russa no total importado caiu mais de [CONFIDENCIAL] p.p em relação ao período imediatamente anterior (T9). Ucrânia e Suécia também se destacam entre as quatro maiores origens das importações para o Brasil de laminados a quente. Em T6 e T7, por exemplo, a Ucrânia destaca-se como a terceira e segunda maior origem com [CONFIDENCIAL]%, respectivamente, do total importado. Em T8 a Suécia passa a ser a segunda origem mais representativa, com [CONFIDENCIAL]% do total importado, e a Ucrânia volta a ser terceira, [CONFIDENCIAL]%. Em T10 a Suécia foi a terceira origem mais representativa, atrás apenas de China e Rússia, enquanto a Ucrânia não registrou importações nesse último ano. Com relação aos preços das importações de laminados a quente, tem-se: Preços das Importações Totais (em números-índices de US$ CIF/tonelada) T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 China 100,0 94,2 85,3 60,4 83,9 100,6 103,6 101,5 129,6 156,6 Total sob Análise 100,0 94,2 85,3 60,4 83,9 100,6 103,6 101,5 129,6 156,6 Rússia 100,0 96,0 84,1 60,7 85,5 92,6 83,8 79,6 117,4 137,9 Suécia 100,0 98,7 78,2 117,6 134,6 121,9 121,4 139,1 130,9 181,4 Ucrânia 100,0 91,5 86,9 - 57,7 87,6 80,7 69,5 107,8 - Coréia do Sul 100,0 81,9 74,5 49,0 50,7 59,7 63,1 61,9 74,3 101,9 Taipé Chinês 100,0 105,0 - 189,2 143,7 298,0 141,9 - - - Demais Países 100,0 88,9 67,4 64,3 56,0 80,3 65,3 119,4 116,2 133,4 Todas as origens 100,0 97,2 84,8 64,6 85,8 100,9 92,6 111,6 119,5 157,3 Registra-se que, para efeito de análise de preço de T10, só foram considerados os meses com dados disponíveis a esta autoridade investigadora, isto é, janeiro a setembro de 2022. Em T3 e em T4, China e Rússia apresentavam-se como as origens com menor preço de laminados a quente importado. Já de T5 a T10, Rússia e Ucrânia destacam-se como as origens de menor preço praticado nas importações para o Brasil de laminados a quente. Considerando toda a série analisada (T1 a T10), a Rússia registrou o menor preço em oito dos dez períodos analisados. Já a Ucrânia, nos dois anos restantes. Em T10, os menores preços observados foram oriundos da Rússia, embora tenha tido redução expressiva no volume exportado de laminados a quente para o Brasil. O preço médio da China no mesmo período (T10) foi o segundo menor entre as principais origens das importações, cerca de [CONFIDENCIAL] % inferior ao preço médio de todas as importações. 3.2 Do mercado brasileiro de laminados a quente Nesta seção, busca-se analisar a evolução do mercado brasileiro de laminados a quente do período analisado na investigação original de subsídios até o período mais recente. Para fins do presente documento, os dados referentes ao período entre 2013 a 2015 (T1 a T3) foram calculados a partir das informações prestadas no contexto do processo de investigação original de subsídios acionáveis em tela. No que tange ao período de 2016 a 2022 (T4 a T10), as participações de mercado e o volume total de vendas (em toneladas) dos produtores domésticos de laminados a quente foram obtidos a partir das informações prestadas pelos peticionários da reaplicação da medida compensatória e pela empresa Usiminas. Ressalta-se que os dados fornecidos pelos produtores domésticos para o período de T4 a T10 não foram submetidos a verificação in loco e portanto não podem ser considerados como validados pela autoridade investigadora. Vale destacar, ainda, que os dados de vendas da indústria doméstica relativos a T10 foram apresentados apenas para o período entre janeiro e junho de 2022. Dessa forma, a análise deste item considerará apenas o 1º semestre de 2022 como correspondente a T10, em conjunto com as importações observadas no mesmo período. Por fim, os dados referentes à empresa Aperam para o período entre T4 e T10 foram estimados com base em sua participação média no mercado brasileiro no período de T1 a T3, uma vez que a empresa não participou como parte interessada no processo em análise. Com intuito de avaliar o mercado brasileiro de laminados a quente, vale compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, dos demais produtores, das importações da origem investigada e das importações das demais origens. A importância dessa análise é verificar o quanto as vendas dos produtores domésticos e as importações representam do mercado brasileiro do produto. Mercado Brasileiro (em números-índices de toneladas e em faixas percentuais de participação) Período Indústria Doméstica Outros Produtores Domésticos Origem Investigada Demais Origens Mercado Brasileiro T1 100,0 [50-60%[ 100,0 [30-40%[ 100,0 [1-5%[ 100,0 [5-10%[ 100,0 T2 88,9 [60-70%[ 81,8 [30-40%[ 278,1 [1-5%[ 52,4 [1-5%[ 87,0 T3 73,3 [60-70%[ 58,3 [20-30%[ 265,9 [5-10%[ 53,1 [1-5%[ 69,6 T4 74,6 [60-70%[ 50,9 [20-30%[ 95,4 [1-5%[ 21,2 [1-5%[ 63,8 T5 80,6 [60-70%[ 62,2 [30-40%[ 14,6 [0-1%[ 36,9 [1-5%[ 71,0 T6 89,6 [60-70%[ 68,5 [30-40%[ 30,2 [0-1%[ 25,0 [1-5%[ 78,0 T7 93,3 [60-70%[ 68,0 [20-30%[ 19,8 [0-1%[ 36,7 [1-5%[ 80,5 T8 91,2 [60-70%[ 66,6 [20-30%[ 14,9 [0-1%[ 34,4 [1-5%[ 78,6 T9 111,4 [60-70%[ 91,5 [30-40%[ 187,9 [1-5%[ 73,1 [1-5%[ 103,5 T10 (jan-jun) 51,6 [60-70%[ 38,5 [20-30%[ 22,7 [0-1%[ 7,1 [0-1%[ 44,3 Nota-se que o volume do mercado brasileiro de laminados a quente cresceu 3,5% de T1 a T9. Após o decréscimo de 30,4% entre T1 e T3, o mercado brasileiro apresentou sucessivas elevações, até atingir seu maior patamar em T9. De maneira semelhante, as vendas dos produtores domésticos registraram elevação de 4,1%, de modo que sua participação no mercado brasileiro se manteve praticamente constante ao longo do período analisado, passando de [CONFIDENCIAL]% em T1 para [CONFIDENCIAL]% em T9, com pico em T6, quando atingiu [CONFIDENCIAL]% de participação. Já em T10, em que pese os dados se referirem apenas ao período entre janeiro e junho, é possível notar um aumento da participação das vendas dos produtores domésticos no mercado brasileiro, atingindo [CONFIDENCIAL]% de representatividade. As importações da origem analisada, por sua vez, cresceram 87,9% de T1 a T9, variando de [CONFIDENCIAL]% de participação no mercado brasileiro em T1 para [CONFIDENCIAL]% em T9, sendo o maior patamar atingido em T3, com [CONFIDENCIAL] % de participação. Nesse sentido, destaca-se que tais importações registraram baixa representatividade quando se considera o mercado brasileiro. Em sentido contrário, as importações das demais origens decresceram 26,9% entre T1 e T9, partindo de [CONFIDENCIAL]% de participação no mercado brasileiro em T1 para [CONFIDENCIAL]% em T9. A empresa WEG, em sua manifestação relativa ao presente pedido de reaplicação, argumentou que o aumento das importações originárias da China em T9 teria ocorrido por um aumento abrupto da demanda de T8 a T9, que a indústria doméstica não teria conseguido atender. De fato, verificou-se crescimento de 31,6% no mercado brasileiro de T8 a T9. A empresa apresentou inclusive e-mails trocados com fornecedores domésticos de laminados a quente, que apresentam dificuldades de fornecimento de pedidos em quantidades superiores à demanda usual. Logo, conclui-se que os produtores domésticos aumentaram sua participação no mercado brasileiro, com queda das importações brasileiras de laminados a quente. Apesar do elevado crescimento das importações provenientes da China de T8 para T9, quando alcançaram [CONFIDENCIAL]% de participação nesse último período, o percentual é [CONFIDENCIAL] do registrado no último período da investigação original de subsídios (T3), de CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro. Além disso, a redução na participação das importações das demais origens ensejou a manutenção da representatividade dos produtores domésticos no mercado brasileiro em patamar elevado, sendo este superior a [CONFIDENCIAL]% em todos os períodos analisados. 3.3 Da concentração de mercado Apresenta-se a seguir a evolução da concentração do mercado brasileiro de laminados a quente, com base no Índice Herfindahl-Hirschman (HHI). Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado do market share de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única empresa com 100% do mercado. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido pelo CADE, os mercados são classificados da seguinte forma: a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos; b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500. Para fins do presente documento, os valores das participações de mercado da origem gravada e de outros países exportadores do produto foram calculados de forma agregada, sem segmentação por empresa. Dessa forma, detalham-se a seguir as participações no mercado nas vendas de laminados a quente no mercado doméstico, assim como os índices de concentração de mercado associados. Participação (em faixas percentuais) no mercado brasileiro de laminados a quente e índice HHI Indústria Doméstica Demais Produtores Nacionais Importações Períodos ArcelorMittal CSN Gerdau Aperam Usiminas Rússia China Demais HHI T1 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ 2.817,1 T2 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ 2.380,8 T3 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [1-5%[ [5-10%[ [1-5%[ 2.019,1 T4 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [1-5%[ [1-5%[ [0-1%[ 2.190,2 T5 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [1-5%[ [0-1%[ [1-5%[ 2.271,7 T6 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [0-1%[ [0-1%[ [1-5%[ 2.334,4 T7 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [1-5%[ [0-1%[ [1-5%[ 2.283,8 T8 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [1-5%[ [0-1%[ [1-5%[ 2.308,1 T9 [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ 2.225,8 T10 * [ CO N F ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [0-1%[ [0-1%[ [0-1%[ 2.426,4 Como é possível verificar, o mercado brasileiro oscilou no período de análise entre níveis de alta e moderada concentração nas vendas de laminados a quente. Em T1, o HHI superior a 2.500 pontos denota um mercado altamente concentrado, com as vendas do produto em questão realizadas majoritariamente pelos 3 (três) maiores produtores domésticos, ArcelorMittal, CSN e Usiminas. Nos demais períodos, o mercado brasileiro foi caracterizado como moderadamente concentrado, oscilando de 2.019 em T3, período com menor índice de concentração, a 2.426 em T10, período de maior concentração. Do último período da investigação original (T3) até T10, o HHI subiu 407,2 pontos. Nesse sentido, nota-se que a pouca variabilidade da concentração do mercado brasileiro é resultado do alto nível de participação dos produtores domésticos, superiores a [CONFIDENCIAL]% em todos os períodos. O período de maior participação das importações ocorreu em T3, quando atingiu [CONFIDENCIAL]%. Já em T9, as importações representaram [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro e, em T10, apenas [CONFIDENCIAL]% do total. Assim, conclui-se que, apesar do crescimento do volume importado pelo Brasil, com relevante crescimento em T9, a elevada participação da indústria doméstica no mercado brasileiro manteve seu nível de concentração em patamares praticamente constantes ao longo do período analisado, sendo este caracterizado como moderadamente concentrado. De T3, último período da investigação original, até T10, o HHI subiu 407,3 pontos. 3.4 Das medidas de defesa comercial aplicadas ao produto Conforme consulta à base de dados i-Tip da Organização Mundial do Comércio (OMC), em julho de 2022 se encontravam em vigor 191 (cento e noventa e uma) medidas de defesa comercial pelo mundo, aplicadas sobre os códigos do Sistema Harmonizado (SH) correspondentes aos laminados a quente - 720810, 720825, 720826, 720827, 720836, 720837, 720838, 720839, 720840, 720853, 720854, 720890, 722530 e 722540 - , sendo 161