DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100083 83 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIV - Associações Brasileiras de Universidades Comunitárias e Confessionais; XV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; XVI - Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; XVII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; XVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - Cnte; XIX - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee; XX - Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras - Fasubra; XXI - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico - Proifes; XXII - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - Foncede; XXIII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME; XXIV - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; XXV - União Nacional dos Estudantes - Une; XXVI - Confederação Nacional de Pais de Alunos - Confenapa; XXVII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; XXVIII - Movimentos Sociais do Campo; XXIX - Movimentos Sociais Afro-Brasileiros; XXX - Movimentos Sociais de Diversidade Sexual e de Gênero; XXXI - Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; XXXII - Movimentos em Defesa da Educação; XXXIII - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação; XXXIV - Entidades com atuação na Política de Gestão e Formação dos Profissionais da Educação; XXXV - Centrais Sindicais dos Trabalhadores; XXXVI - Confederações de Empresários e de Sistemas Nacionais de Aprendizagem; XXXVII - Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil - Mieib; XXXVIII - Representação dos Estabelecimentos de Ensino do Setor Privado; e XXXIX - Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil - Fóruns EJA Brasil. Art. 5º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, entidades e movimentos sociais relacionados no art. 4º, indicados para compor o FNE, serão nomeados por ato do Ministro de Estado da Educação. Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão da mesma entidade, órgão ou movimento social, excetuados os seguintes casos: I - O representante titular a que se refere o inciso XIII será indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes, e seu suplente, pelo Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras - Forumdir; II - O representante titular a que se refere o inciso XIV será indicado pela Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - Abruc, e seu suplente pela Associação Nacional das Escolas Católicas - Anec; III - O representante titular a que se refere o inciso XXVIII será indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, e o suplente pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; IV - O representante titular a que se refere o inciso XXIX será indicado pela Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros - Cadara, e seu suplente pelo Centro de Estudo das Relações do Trabalho e Desigualdades - Ceert; V - O representante titular a que se refere o inciso XXX será indicado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos - ABGLT, e seu suplente pela União Brasileira de Mulheres - UBM; VI - O representante titular a que se refere o inciso XXXII será indicado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, e seu suplente pelo Movimento Todos Pela Educação; VII - O representante titular a que se refere o inciso XXXIII será indicado pela Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd, e seu suplente pelo Centro de Estudos Educação & Sociedade - Cedes; VIII - O representante titular a que se refere o inciso XXXIV será indicado pela Associação Nacional de Política e Administração da Educação - Anpae, e seu suplente pela Associação Nacional pela Formação de Profissionais da Educação - Anfope; IX - O representante titular a que se refere o inciso XXXV será indicado pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, e seu suplente pela União Geral dos Trabalhadores - UGT; X - O representante titular a que se refere o inciso XXXVI será indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, e seu suplente pela Confederação Nacional do Comércio - CNC; e XI - O representante titular a que se refere o inciso XXXVIII será indicado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen, e o suplente pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior - ABMES. Art. 6º As indicações dos representantes titulares e suplentes dos órgãos, entidades, movimentos e segmentos de que tratam os arts. 4º e 5º deverão ser encaminhadas ao Ministro de Estado da Educação no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 7º Os membros do FNE poderão sugerir ao Ministro de Estado da Educação a inclusão de representantes de outros órgãos, entidades e movimentos sociais, conforme critérios definidos em seu regimento interno. Art. 8º A estrutura e os procedimentos operacionais do FNE serão definidos no Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Portaria. Parágrafo único. A coordenação do FNE será eleita por seus membros, para um mandato de quatro anos, conforme procedimento definido no Regimento Interno. Art. 9º O FNE terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 10. A Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE exercerá a Secretaria Executiva do FNE, e proverá apoio administrativo e técnico, bem como os meios necessários à execução dos seus trabalhos. Art. 11. A participação no FNE será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e seus membros, quando convocados, poderão fazer jus a passagens e diárias. Art. 12. No primeiro ano após a recomposição do FNE a coordenação será exercida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE. Art. 13. Ficam revogadas: I - a Portaria nº 577, de 27 de abril de 2017; II - a Portaria nº 1.017, de 22 de agosto de 2017; III - a Portaria nº 12, de 9 de janeiro de 2018; IV - a Portaria nº 210, de 8 de marco de 2018; e V - a Portaria nº 577, de 19 de junho de 2018. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 496, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Revoga a Portaria MEC nº 711, de 27 de setembro de 2022, e a Portaria MEC nº 907, de 22 de novembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.008362/2022-68, resolve: Art. 1º Revogar: I - a Portaria MEC nº 711, de 27 de setembro de 2022; e II - a Portaria MEC nº 907, de 22 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA PORTARIA Nº 103, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SANTA TERESA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.973, de 22.11.2021, da Reitoria-Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria deste Ifes, resolve: Prorrogar, a partir de 24.03.2023, por mais 1 ano, a validade do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto para atuar na área de Biol o g i a / Ec o l o g i a do Edital nº 01, de 07.02.2022, publicado no DOU de 08.02.2022, homologado pela Portaria do Ifes Campus Santa Teresa nº 125, publicada no DOU de 24/03/2022. EDNALDO MIRANDA DE OLIVEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PORTARIA REI/IFTO Nº 61, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Institucional com a finalidade de acompanhar o processo de monitoramento dos indicadores de Rede e Institucionais na educação profissional e tecnológica, por meio do Sistema Monitor, no Instituto Federal do Tocantins. A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, designada pela Portaria REI/IFTO nº 1280/2022, de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, o Grupo de Trabalho Institucional do Sistema Monitor - GTISM, com a finalidade de acompanhar o processo de monitoramento dos indicadores de Rede e Institucionais na educação profissional e tecnológica, por meio do Sistema Monitor, no Instituto Federal do Tocantins em parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Parágrafo único. Ao final dos trabalhos, o GTISM deverá apresentar um relatório descritivo sobre os resultados dos indicadores de Rede e Institucionais do IFTO. Art. 2º O Grupo de Trabalho Institucional do Sistema Monitor tem como atribuição o desenvolvimento das seguintes atividades: I - atender tempestivamente às demandas e às convocações do ponto focal do Sistema Monitor no IFTO; II - auxiliar o ponto focal no IFTO a obter, sistematizar, analisar e consolidar as informações necessárias à alimentação do Sistema Monitor no IFTO; III - garantir a qualidade e a fidedignidade das informações prestadas, bem como observar o cumprimento dos prazos definidos; e IV - observar a clareza, a concisão, a completude e a objetividade das informações prestadas. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo GTISM observarão a autonomia dos órgãos mencionados no caput do art. 1º, priorizando a atuação colaborativa. Art. 3º O GTISM será composto pelos seguintes membros: I - diretor de Administração e Planejamento; II - pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; III - pró-reitor de Extensão; IV - diretor de Tecnologia da Informação; e V - pesquisador Institucional. Parágrafo único. O diretor de Administração e Planejamento será o ponto focal institucional e o coordenador do GTISM. Art. 4º O GTISM reunir-se-á de acordo com calendário próprio, de forma presencial ou mediante videoconferência, por convocação da Coordenação. Art. 5º A participação dos membros no GTISM será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 6º O Grupo de Trabalho Institucional terá prazo de funcionamento de vinte e quatro meses. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. NAYARA DIAS PAJEÚ NASCIMENTO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 23/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 17: Departamento de Física - Processo nº 23071.902778/2023-11 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º JHONNY ANDRES AGUDELO RUIZ 8,33 . 2º RAONY ANTONIO DE ALMEIDA AMORIM 7,61 . 3º GUILHERME HENRIQUE SIQUEIRA CAMARGO 7,41