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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 84

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100084 84 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2 - Edital nº 27/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 20: Departamento de Odontologia Restauradora - Processo nº 23071.944683/2022-94 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º RAFAEL DE ALMEIDA SPINELLI PINTO 8,67 3 - Edital nº 28/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 3.1 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS JUIZ DE FORA 3.1.1 - Seleção nº 21: Departamento de Odontologia Restauradora - Processo nº 23071.944686/2022-28 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º IASMINY SOARES DE OLIVEIRA 8,28 4 - Edital nº 30/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 4.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 4.1.1 - Seleção nº 22: Departamento de Odontologia - Processo nº 23071.937055/2022-52 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º RANAM MOREIRA REIS 7,80 5 - Edital nº 40/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 5.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 5.1.1 - Seleção nº 31: Departamento de Medicina - Processo nº 23071.907331/2023-39 - Nº Vagas: 01 (uma) . NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PORTARIA Nº 558, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Delega competência para atuar como assessor de proponente, autoridade superior; ordenador de despesas; consultor de viagem internacional no âmbito da UFVJM. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 11 e no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.008639/2022-50, resolve: Art. 1º Delegar ao Gestor Setorial do SCDP a competência para atuar como assessor de proponente, autoridade superior; ordenador de despesas; consultor de viagem internacional da unidade com a atribuição de realizar análise prévia e, eventualmente, requerer do solicitante adequações e justificativas antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente. Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria nº 1641, de 24 de junho de 2022, na parte que delega ao Gestor Setorial do SCDP a competência para autorizar as diárias e passagens no Sistema de concessão de diárias e passagens - SCDP, com o perfil Autoridade Superior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANIR ALVES SOARES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 457, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.003916/2022-22; resolve: Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 30 de Março de 2023, a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Psicologia da Educação, do Departamento de Educação / DEEDU, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais / ICHS, de que trata o Edital PROGEP nº 16/2022, cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 744 de 27 de Abril de 2022. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 17944.103494/2022-40 Interessado: Município de Videira-SC Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Videira-SC e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), cujos recursos serão destinados ao financiamento de obras de infraestrutura no Município, contemplando ações de pavimentação de vias urbanas e rurais; construção de edificações para desenvolvimento de ações na área da saúde e educação; aquisição de terrenos para implantação e expansão do parque industrial destinadas ao desenvolvimento econômico, garantindo atendimento às necessidades atuais e futuras. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 12105.100364/2022-13 Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A. Assunto: Contrato da Oitava Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o Banco Santander (Brasil) S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 25.952.564,37 (vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), posição em 1º de setembro de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 14021.193885/2020-08 Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A. Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o Banco Santander (Brasil) S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor de R$ 1.675.930,17 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e dezessete centavos), posição em 1º de fevereiro de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes, e revogo o despacho exarado anteriormente neste processo sobre a mesma contratação e publicado na página 12 do Diário Oficial da União, Seção 1, edição nº 144, de 2 de agosto de 2021. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 12105.100354/2022-88 Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A. Assunto: Contrato da Sétima Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o Banco Santander (Brasil) S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 20.885.846,28 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), posição em 1º de janeiro de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª.03.2023 e publicado no DOU no dia 02.03.2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª de março de 2023: CONVÊNIO ICMS n° 6/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, com base nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.116/2005, bem assim no uso da atribuição conferida no art. 2º da IN-RFB nº 1.053/2010, e considerando o que consta do processo nº 10061.721390/2023-99, resolve: Art. 1º. Conceder o Registro Especial nº PB-01301/010 para o estabelecimento filial de AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 74.294.254/0055-87, situado à Rodovia MT-449, nº 6900N, Setor 41, Quadra 999, Lote 04B, Distrito Industrial Senador Atílio Fontana, Lucas do Rio Verde- MT. Art. 2º. O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de acordo com a autorização a ela concedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Art. 3º. O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada quaisquer das hipóteses elencadas no art. 7º da IN-RFB nº 1.053/2010. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. GELSON JOSE SCHWENDLER