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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 115

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100115 115 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.616, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000977/2023-77, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Pandeiros; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0586; III - município (UF): Januaria (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 35' 36'' S / 044° 41' 30'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.617, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001385/2023-72, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Eduardo Aguiar Borges Ribeiro; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0858; III - município (UF): Nova Lacerda (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 08' 03'' S / 060° 02' 57'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO Nas colunas "REF." das tabelas "Documentos e demonstrações requeridos para processo de emissão de autorização genérica" e "Documentos e demonstrações requeridos para processo de emissão de autorização específica", contidas no Anexo 2 ao Apêndice K da Instrução Suplementar nº 91-001, Revisão G (IS nº 91-001G), aprovada pela Portaria nº 10.573/SPO, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 44, onde se lê: "IS 91-001E...", leia-se: "IS 91-001...". R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Suplementar nº 91-005, Revisão E (IS nº 91-005E), aprovada pela Portaria nº 10.577/SPO, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 44, Onde se lê: "5.4.1.3 [...] [...] - serem autorizadas a operar PBN apenas com operadores específicos. [...] APÊNDICE A [...] . ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO E . ITEM ALTERADO ALTERAÇÃO REALIZADA . [...] . 5.5 Revisão do conteúdo do item contendo: detalhamento da situação de aeronave com múltiplos operadores; aborda a situação da MEL (Caso exista) e processo RVSM para aeronaves com reserva de marcas. . 5.6 Revisão texto, visando um melhor esclarecimento das situações que podem levar ao encerramento de um processo RVSM. . Apêndice D - Item D.3.4 Correção do valores de ASE . Apêndice D - Item D.3.7 Item novo que trata de requisito previsto no Anexo 6 da OACI. [...] APÊNDICE D [...] [...] D3.3 [...] a) [...] esse valor não pode exceder 25 (80 ft); [...] c) [...] onde o valor absoluto da ASE exceda 25 m (80 ft) e/ou o valor da ASE média mais três desvios-padrão da ASE exceda 61 m (200 ft). [...]" Leia-se: "5.4.1.3 [...] [...] - serem autorizadas a operar RVSM apenas com operadores específicos. [...] APÊNDICE A [...] . ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO E . ITEM ALTERADO ALTERAÇÃO REALIZADA . [...] . 5.4.1.3 a 5.4.1.6 Revisão do conteúdo do item contendo: detalhamento da situação de aeronave com múltiplos operadores; aborda a situação da MEL (Caso exista) e processo RVSM para aeronaves com reserva de marcas. . 5.5 Revisão do texto, visando um melhor esclarecimento das situações que podem levar ao encerramento de um processo RVSM. D3.3 [...] a) [...] esse valor não pode exceder 37 m (120 ft); [...] c) [...] onde o valor absoluto da ASE exceda 37 m (120 ft) e/ou o valor da ASE média mais três desvios-padrão da ASE exceda 75 m (245 ft). [...]" SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 10.623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.001794/2023-79, resolve: Art. 1º Revogar o Certificado de Autorização para Funcionamento e a Homologação dos cursos teóricos de Piloto Privado de Avião - PPA e Piloto Comercial de Avião - PCA/IFR da CESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, situado na Av. Guedner , N° 1610, Bairro Jardim Aclimação, em Maringá - PR, CEP: 87050-390. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 10.665, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XVI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no RBHA 141, e considerando o que consta no processo nº 00065.007442/2023-27, resolve: Art. 1º Revogar o Certificado de Autorização Definitiva de Funcionamento e a homologação dos Cursos Teóricos de Piloto Privado de Avião - PPA, Piloto Privado Helicóptero - PPH, Piloto Comercial de Avião - PCA/IFR, Piloto Comercial Helicóptero - PCH, Instrutor de Voo Avião - INVA, Instrutor de Voo Helicóptero - INVH e Voo Por Instrumentos - IFR da Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 04.204.407/0001-91, localizada na Av. Marginal Leste , n° 3600, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú - SC, CEP: 88339-125. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 10.767, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.025703/2022-18, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 17 de março de de 2023, em favor da PROAV - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, CNPJ 24.716.568/0001-71, situado na Avenida Alcides Cagliari, s/Nº - Hangar 1, Jardim Aeroporto, Botucatu/SP - CEP 18606-855. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 10.770, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00058.062029/2022-33, resolve: Art. 1º Suspensão cautelarmente o Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil, CIAC Tipo 1, da SAT-FZ ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 08.342.665/0001-95, localizada na Travessa José Gomes de Moura, 67, José Bonifácio, Fortaleza/CE - CEP 60040- 02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017765/2022-96, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.281/0001-40, constante no Termo de Autorização nº 1.997-ANTAQ, de 18 de outubro de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.003218/2023-12, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.824-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2021, de titularidade do empresário individual MJP MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001378/2023-19, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 634-ANTAQ, de 10 de março de 2010, de titularidade da empresa ARAÚJO REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.894.147/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS