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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 117

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100117 117 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR (ANUAL R$) . MG 313170 ITABIRA 7149131 CRU MUNICIPAL 167944 ITABIRA (MACRO CENTRO) N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS 127.260,00 . 3573184 USA 116.652,00 . 7167431 USB 105.528,00 . 7167407 105.528,00 . T OT A L 454.968,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) T OT A L (ANUAL) . . . MG 313170 ITABIRA 7149131 CRU MUNICIPAL N ÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS 504.000,00 127.260,00 631.260,00 . 3573184 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 7167431 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7167407 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . T OT A L 1.281.000,00 454.968,00 1.735.968,00 PORTARIA GM/MS Nº 252, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.867, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais -OPM do SUS financiados pelo FAEC; Considerando o Capitulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 1.301/GM/MS, de 15 de julho de 2016, que estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio do Centro de Atenção Psicossocial do Município de Mafra (SC) provenientes da Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina, referente ao incentivo de custeio do Centro de Atenção Psicossocial, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Do montante de que trata o caput, foram suspensas as transferências de recursos no valor anual de R$ 241.318,65 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), por meio da Portaria GM/MS nº 1.301, de 15 de julho de 2016. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO RECURSOS INCORPORADOS PORTARIA GM/MS Nº 2.867/2008 (VALOR ANUAL) SUSPENSÃO TRANSFERÊNCIAS PORTARIA GM/MS Nº 1.301/2016 (VALOR ANUAL) TOTAL DEDUÇÃO (VALOR ANUAL) . 420000 MAFRA CAPS I - GRUPO ESPERANCA CASA AZUL 5047102 ES T A D U A L R$ 98.341,35 R$ 241.318,65 R$ 339.660,00 PORTARIA GM/MS Nº 253, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Mafra. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a alteração no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do CAPS I Grupo Esperança Casa Azul - (CNES 5047102), de Gestão Estadual para a Gestão Municipal; e Considerando a manifestação do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DESME/SAES/MS), constante no NUP SEI 25000.190653/2018- 30, resolve: Art.1º Fica estabelecido recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Mafra, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcelas mensais, de forma regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mafra (SC), IBGE 421010, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL INCORPORADO . 421010 MAFRA CAPS I - GRUPO ESPERANCA CASA AZUL 5047102 MUNICIPAL R$ 339.660,00